Danos Sofridos Pelo Falecido: Como o Espólio Pode Buscar Indenização
- Juliana Bianchi
- há 6 dias
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Neste texto você encontrará:
Quando alguém falece deixando pendências ou prejuízos ainda não reparados, é comum que surja uma dúvida delicada: o espólio pode buscar indenização em nome do falecido?
A resposta é sim. O ordenamento jurídico brasileiro assegura que os direitos de reparação civil do falecido são transmitidos aos herdeiros ou ao espólio, que podem propor ação de indenização, seja por danos morais, materiais, estéticos ou ambientais.
Neste artigo, você vai entender quando o espólio pode exigir indenização, quais os fundamentos legais aplicáveis e como propor a ação de forma segura e eficaz.
1. O que é uma ação de responsabilidade civil
A ação de responsabilidade civil é o instrumento utilizado para buscar a reparação de um dano causado por ato ilícito — seja ele moral, material, estético ou ambiental — conforme os arts. 186, 927 e 944 do Código Civil.
Quando o titular do direito falece antes de ser indenizado, esse direito é transmitido ao espólio ou aos herdeiros, nos termos do art. 943 do Código Civil.
Isso significa que, mesmo após o falecimento, é possível exigir a reparação pelos prejuízos sofridos em vida, garantindo justiça e continuidade patrimonial.
2. Quando o espólio pode exigir indenização
A ação de responsabilidade civil pode ser proposta em nome do espólio quando houver:
✅ Dano comprovado sofrido pelo falecido (de cujus) antes do óbito;
✅ Nexo causal entre a conduta do ofensor e o dano experimentado;
✅ Legitimidade ativa do inventariante, que representa o espólio em juízo (art. 75, VII, do CPC);
✅ Prazo prescricional de 3 anos contados do fato danoso ou do falecimento, conforme o art. 206, §3º, V, do Código Civil.
Em alguns casos, o espólio também pode dar continuidade a uma ação já iniciada pelo falecido, nos termos do art. 110 do CPC, assumindo o polo ativo ou passivo da demanda até o encerramento do processo.
3. Requisitos legais e fundamentos jurídicos
A legitimidade e o cabimento da ação estão previstos em diversas normas do ordenamento jurídico brasileiro, entre elas:
📜 Código Civil:
Art. 12 e 943 – transmitem aos herdeiros o direito de pleitear indenização por danos sofridos pelo falecido;
Art. 1.997 – define a responsabilidade patrimonial e a legitimidade passiva do espólio;
Art. 205 – estabelece prazo prescricional de 10 anos para responsabilidade contratual;
Art. 206, §3º, V – fixa prazo de 3 anos para responsabilidade extracontratual;
Art. 927 e 944 – determinam a obrigação de reparar o dano conforme sua extensão.
📘 Código de Processo Civil:
Art. 75, VII – o espólio é representado em juízo pelo inventariante;
Art. 791, §1º – o espólio mantém capacidade processual enquanto não houver partilha;
Art. 110 – admite a sucessão processual quando a parte falecer durante o processo.
📗 Código de Defesa do Consumidor:
Art. 6º e 14 – aplicáveis quando o dano decorre de relação de consumo, assegurando a responsabilidade objetiva do fornecedor.
Esses dispositivos asseguram que o espólio possa exercer plenamente os direitos que o falecido possuía em vida, inclusive o de buscar reparação judicial.
4. Passo a passo para propor a ação cumulada com reparação de danos
#Passo 1. Identifique o dano e sua causa. Verifique se houve prejuízo financeiro, moral ou estético causado ao falecido antes do óbito.
#Passo 2. Reúna as provas. Documentos, notas fiscais, fotos, contratos, prontuários médicos ou laudos são essenciais para demonstrar o dano e o nexo causal.
#Passo 3. Consulte um advogado especializado. O profissional elaborará a petição inicial e ingressará com a ação na comarca do último domicílio do falecido, em nome do espólio representado pelo inventariante.
#Passo 4. Vincule a ação ao processo de inventário. Informe o juízo da existência da ação para garantir transparência e evitar duplicidade de pedidos.
#Passo 5. Acompanhe a tramitação e eventual execução. Após o trânsito em julgado, o valor da indenização comporá o monte-mor do espólio, sendo partilhado entre os herdeiros.
5. Dúvidas e desafios mais comuns
⏰ Existe prazo para ingressar com a ação? Sim. O prazo é de 3 anos para responsabilidade extracontratual e 10 anos para a contratual. Após esse período, o direito de ação prescreve.
⚖️ Quais danos podem ser pleiteados?
Danos morais: sofrimento, abalo emocional ou humilhação sofridos pelo falecido;
Danos materiais: perdas financeiras, despesas médicas e reparos patrimoniais;
Danos estéticos: deformidades ou sequelas visíveis;
Danos ambientais: repercussões patrimoniais ou morais relacionadas ao meio ambiente.
💰 E se o réu não tiver como pagar? O juiz poderá determinar penhora, bloqueio de bens, parcelamento judicial ou inclusão em cadastros de inadimplentes até o cumprimento da sentença.
6. Conclusão e contato
A ação de responsabilidade civil pelo espólio é uma ferramenta essencial para garantir que os direitos e a dignidade do falecido sejam respeitados, preservando a justiça e a integridade patrimonial da família.
Em muitos casos, buscar a indenização não é apenas uma questão financeira — é uma forma de honrar a memória e a história de quem se foi, evitando que prejuízos fiquem impunes.
No Juliana Bianchi Advocacia e Consultoria Jurídica, acreditamos que as decisões certas são aquelas tomadas com serenidade, embasamento técnico e respeito humano. Cada caso é tratado com cuidado individual, ética e propósito, buscando sempre a solução mais justa e sustentável para todos os envolvidos.
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✨ Buscar reparação é também preservar o legado de justiça e respeito que atravessa gerações.
