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Inventário extrajudicial em cartório: requisitos, documentos, prazo e passo a passo

  • Foto do escritor: Juliana Bianchi
    Juliana Bianchi
  • 21 de mar. de 2024
  • 4 min de leitura

Atualizado: 27 de jan.

Neste texto, você vai entender:



Após um falecimento, além das questões familiares, surgem necessidades práticas: regularizar imóveis, acessar valores, organizar a partilha e colocar a documentação em ordem para que os herdeiros possam seguir com segurança.


O problema é que o inventário pode travar por motivos previsíveis: falta de documentos, divergência sobre a partilha, pendências nos registros dos bens, dúvidas sobre imposto (ITCMD) e até escolha inadequada da via (cartório ou Judiciário).


Neste texto, você vai entender o que é o inventário extrajudicial em cartório, quais requisitos precisam estar presentes, quais documentos normalmente são exigidos e como funciona o passo a passo.


Cada situação depende do caso concreto, do Estado competente para o ITCMD, da regularidade dos bens e do conjunto documental disponível.



1. O que é inventário extrajudicial


O inventário extrajudicial é o inventário feito em Cartório de Notas, por escritura pública, com assistência de advogado, para formalizar a partilha de bens e direitos deixados por uma pessoa falecida.


Ele foi regulamentado nacionalmente pela Resolução CNJ nº 35/2007, que define regras e documentos para a lavratura da escritura.



2. Quando o inventário extrajudicial é o caminho adequado


Em regra, o inventário extrajudicial costuma ser adequado quando:


✅ há consenso entre os herdeiros e interessados sobre a partilha

✅ a documentação é viável e os bens estão minimamente regularizados

✅ há advogado acompanhando (exigência do procedimento)


E se houver testamento?


O STJ firmou entendimento de que a existência de testamento não impede, por si só, o inventário extrajudicial, desde que os herdeiros sejam capazes e concordes e que o caso atenda aos requisitos aplicáveis.



3. Quando o inventário extrajudicial não é indicado


O inventário em cartório tende a não ser o melhor caminho quando:


⚠️ existe conflito entre herdeiros sobre bens, valores ou quinhões

⚠️ há necessidade de decisão judicial por controvérsia relevante

⚠️ a prova documental é insuficiente a ponto de impedir uma escritura segura

⚠️ há pendências graves de registro que exigem medidas prévias


Esse filtro é importante porque evita começar por um caminho e precisar migrar depois, gerando retrabalho.



4. Requisitos e documentos mais comuns


A lista exata varia por Estado e cartório, mas a Resolução CNJ nº 35/2007 traz um núcleo de documentos frequentemente exigidos.


Documentos e provas mais comuns


☐ certidão de óbito

☐ RG e CPF do falecido e dos herdeiros

☐ certidões que comprovem o vínculo (ex.: nascimento/casamento)

☐ certidão de casamento do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros casados, e pacto antenupcial, se houver

☐ documentos dos bens:

  • imóveis: matrícula atualizada e documentos correlatos

  • veículos: documento do veículo

  • contas/investimentos: declarações/extratos conforme instituição

  • quotas societárias: contratos e alterações, conforme o caso☐ informações para apuração do ITCMD (conforme regra estadual)



5. Prazo e pontos de atenção com ITCMD


O CPC prevê que o inventário deve ser instaurado em 2 meses (60 dias) a contar da abertura da sucessão.


Além disso, muitos Estados preveem consequências tributárias pelo atraso (como multa relacionada ao ITCMD), com regras próprias. Por isso, além do prazo processual, é importante verificar a regra do Estado competente para o imposto.



6. Como funciona na prática (passo a passo)


Um fluxo comum do inventário extrajudicial é:


  1. Levantamento do acervo: bens, direitos, dívidas e documentos

  2. Definição dos herdeiros e do regime de bens (quando aplicável)

  3. Classificação dos bens (comuns, particulares, hereditários) e definição da partilha

  4. Apuração e recolhimento do ITCMD, conforme regras do Estado

  5. Elaboração da minuta pelo advogado e conferência documental

  6. Lavratura da escritura pública no Cartório de Notas

  7. Registros e transferências: imóveis (registro), bancos, Detran, juntas, etc.


Tecnologia e simplificação


Hoje, muitos atos notariais podem ocorrer em ambiente eletrônico, com uso do e-Notariado, regulamentado pelo Provimento CNJ nº 100/2020. Isso pode facilitar assinaturas e etapas, a depender do cartório e do caso.



7. Dúvidas comuns sobre inventário extrajudicial


“Precisa de advogado?”Sim. A escritura exige assistência de advogado.


“Qualquer cartório pode fazer?” Precisa ser Cartório de Notas. As exigências podem variar conforme a prática local e a Corregedoria.


“Inventário em cartório é sempre mais rápido?”Costuma ser mais direto, mas depende de consenso, regularidade dos bens, documentos e ITCMD.


“Dá para fazer inventário extrajudicial com testamento?” Pode ser possível, conforme entendimento do STJ e desde que o caso atenda aos requisitos e cautelas aplicáveis.



8. Conclusão e orientação final


O inventário extrajudicial pode ser uma alternativa eficiente quando existe consenso e a documentação permite uma escritura segura. Ainda assim, é um procedimento técnico, e a maior parte dos atrasos vem de pendências previsíveis: registros, documentos e imposto.


Não existe atalho jurídico. A análise individual evita retrabalho, exigências do cartório e atrasos por inconsistências no acervo.


Se você está considerando um inventário extrajudicial, alguns pontos costumam fazer diferença antes de qualquer decisão:


  • se há consenso real entre herdeiros sobre a partilha

  • se os bens estão regularizados e com documentação atualizada

  • como será apurado e recolhido o ITCMD no Estado competente

  • se existe testamento e quais providências são necessárias no seu caso


No Juliana Bianchi Advocacia e Consultoria Jurídica, a orientação é personalizada, considerando patrimônio, estrutura familiar e objetivos, para que as decisões sejam tomadas com segurança e previsibilidade.


Se você deseja uma avaliação jurídica do seu cenário, a recomendação é reunir uma lista inicial dos bens e documentos básicos do falecido e dos herdeiros, para que a análise seja objetiva e completa.



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©2024 por Juliana Bianchi Advocacia e Consultoria.

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