Neste artigo você encontrará:
Introdução
O divórcio extrajudicial é uma opção legal que permite encerrar um casamento de forma consensual, sem a necessidade de entrar com um processo judicial. Esse tipo de divórcio oferece benefícios significativos, como a redução de custos, a agilidade no processo e a manutenção da privacidade do casal.
Ao optar pelo divórcio extrajudicial, as partes envolvidas podem resolver questões relacionadas à partilha dos bens, pensão alimentícia, guarda dos filhos e outros aspectos do divórcio, de forma amigável e menos tempestuosa.
Isso pode proporcionar um processo mais tranquilo, diminuindo o desgaste emocional e acelerando a transição para uma nova fase de vida.
Se você está considerando o fim de seu casamento, o divórcio extrajudicial pode ser a escolha ideal para você. Neste artigo, exploraremos mais sobre essa opção rápida e econômica, como funciona e quais são os requisitos legais envolvidos.
O que é o divórcio extrajudicial e quais os seus requisitos
A Resolução 35 de 2007 revolucionou a dissolução matrimonial ao introduzir o divórcio extrajudicial, uma alternativa legal que permite encerrar um casamento de maneira consensual, sem a necessidade de recorrer à justiça.
Conforme estipulado por essa resolução, o divórcio extrajudicial requer alguns critérios essenciais:
Acordo mútuo entre as partes envolvidas.
Ausência de filhos menores ou incapazes.
A mulher não estar grávida.
No entanto, um marco significativo ocorreu com o Enunciado 74 da I Jornada de Direito Notarial e Registral.
Esse enunciado abriu novas possibilidades, permitindo a realização do divórcio extrajudicial mesmo quando há filhos menores de idade. Assim, o divórcio judicial tornou-se obrigatório apenas nos casos de filhos incapazes ou quando não há consenso entre o casal.
Essa evolução legal oferece maior flexibilidade às famílias que desejam encerrar sua união de forma amigável, promovendo um processo mais ágil e menos oneroso.
Dessa maneira, o divórcio extrajudicial se apresenta como uma alternativa acessível e eficiente para aqueles que atendem aos requisitos estabelecidos.
Mitos e realidades do divórcio extrajudicial
O divórcio extrajudicial é uma alternativa legal para encerrar um casamento de forma consensual, porém, muitas concepções equivocadas cercam essa prática. É fundamental desmistificar alguns desses mitos para que as pessoas possam tomar decisões informadas.
Vamos explorar as realidades por trás do divórcio extrajudicial:
Mito 1: Apenas para Casais com uma boa relação
Realidade: Contrariando essa ideia, o divórcio extrajudicial pode ser uma solução eficaz mesmo para casais que enfrentam conflitos e desentendimentos.
Ele oferece a oportunidade de buscar uma resolução consensual, independentemente das dificuldades enfrentadas.
Mito 2: Abertura Mão de Direitos
Realidade: Outro equívoco comum é pensar que optar pelo divórcio extrajudicial significa abrir mão de direitos ou aceitar menos do que se merece.
Na realidade, ambas as partes têm a chance de negociar e chegar a um acordo justo que atenda às necessidades e interesses individuais.
Mito 3: Complexidade do Processo
Realidade: Apesar do divórcio ser um tema complexo, o divórcio extrajudicial oferece uma abordagem simplificada e eficiente.
O processo, conduzido em um Cartório de Notas, é mais ágil e menos burocrático em comparação com o divórcio litigioso.
Ao desvendar esses mitos, buscamos esclarecer as verdadeiras nuances do divórcio extrajudicial.
Essa opção oferece flexibilidade, privacidade e a oportunidade de construir um acordo equitativo, independentemente das circunstâncias iniciais do casal.
É crucial compreender que o divórcio extrajudicial é uma escolha viável para diversos perfis de casais, promovendo um caminho mais amigável e eficiente para o encerramento do casamento.
Vantagens do divórcio extrajudicial
Um divórcio extrajudicial, também é conhecido como divórcio amigável ou divórcio consensual e apresenta várias vantagens, se tornando uma opção atrativa para muitos casais.
Entre as vantagens oferecidas pelo divórcio extrajudicial, destaca-se:
Agilidade e rapidez: a dissolução do casamento é feita de forma célere
Menor burocracia: os tramites são simplificados o que acaba reduzindo a complexidade burocrática do divórcio.
Desgaste emocional reduzido: a abordagem consensual minimiza o estresse emocional, promovendo um ambiente mais amigável durante o processo do divórcio.
Acordo personalizado: além de conseguir poder resolver todas as questões relacionadas a dissolução do matrimônio o divórcio extrajudicial consegue tratar da divisão de bens, pensão alimentícia, guarda dos filhos e visitação, de maneira amigável e menos formal.
Manutenção da privacidade: A preservação da privacidade surge como uma vantagem adicional do divórcio, proporcionando ao casal a resguarda de suas vidas pessoais contra a exposição pública e detalhes íntimos. Este benefício torna-se particularmente crucial quando há filhos envolvidos, pois o divórcio extrajudicial permite que o casal proteja seus filhos do estresse adicional associado a um processo judicial, garantindo assim um ambiente mais respeitoso e discreto.
Optar pelo divórcio extrajudicial não apenas agiliza o processo, mas também promove um encerramento mais suave do casamento, possibilitando que o casal siga em frente de maneira colaborativa e amigável.
Este método, conduzido por profissionais especializados, garante que as decisões tomadas sejam equitativas e justas para todas as partes envolvidas
O processo do divórcio extrajudicial
Embora o divórcio extrajudicial não aconteça dentro do tribunal em uma ação judicial, é importante entender o processo geral funciona.
1. Acordo consensual
O ponto de partida que possibilita o processo do divórcio extrajudicial acontecer é o acordo mútuo entre as partes onde o casal decide pelo divórcio e alinha questões que envolvem a sua relação como divisão de bens, pensão alimentícia, guarda e visitação dos filhos.
2. Escolha do Cartório
O segundo passo é a escolha do cartório responsável pela realização do divórcio extrajudicial. É importante informar que o cartório a ser escolhido deve ser um Cartório de Notas e ele não precisa ser no local da residência do casal e também não precisa ser no mesmo local do cartório em que o casamento foi celebrado.
3. Documentação necessária para a escritura pública
Para que o divórcio extrajudicial ocorra, será necessário apresentar:
Certidão de casamento;
Documento de identidade oficial e o cadastro de pessoa física (CPF) pacto antenupcial (se existir);
Certidão de nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos absolutamente capazes (se houver);
Certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos; e
documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos, se houver.
4. Escritura Pública e assessoria jurídica
4. Para que o divórcio extrajudicial ocorra, se faz necessária a contratação de, pelo menos, um advogado que irá realizar a minuta e acompanhar a lavratura da escritura pública no Cartório de Notas.
5. Pós divórcio extrajudicial
Após a lavratura da escritura pública do divórcio extrajudicial o casal deve levar o documento no Cartório do Registro Civil onde o casamento foi celebrado. Neste local será realizada a averbação do divórcio.
Com a certidão de casamento atualizada nas mãos uma análise para a atualização dos documentos pessoais deve ser feita para que eles reflitam o estado civil atualizado e, eventualmente, seja feita a troca de nome das partes. 6. Dica extra
Caso o casal tenha filhos e, com o divórcio extrajudicial seja realizada a alteração do nome de um ou de ambos, é fundamental que o nome dos pais na certidão de nascimento ou casamento dos filhos também seja atualizado.
É importante informar que, a ausência dessa atualização nos documentos dos filhos pode resultar em possíveis complicações junto à Receita Federal e em outros órgãos pertinentes.
Conclusão e contato
Ao explorar as nuances do divórcio extrajudicial, fica evidente que essa alternativa legal oferece não apenas agilidade e economia, mas também uma abordagem amigável e colaborativa para o encerramento do casamento.
A desmistificação de mitos revela que essa opção não é exclusiva para casais em boas condições, mas sim uma solução eficaz mesmo para aqueles que enfrentam desafios.
Buscar soluções amigáveis e agir de boa-fé durante o processo são os princípios fundamentais que permeiam o divórcio extrajudicial.
Essa escolha não implica abrir mão de seus direitos; pelo contrário, oferece a oportunidade para ambas as partes negociarem e alcançarem um acordo justo, atendendo às suas necessidades individuais.
Optar pelo divórcio extrajudicial é mais do que uma escolha legal; é um passo em direção a um novo capítulo, possibilitando que você e seu ex-cônjuge trilhem caminhos separados de maneira colaborativa e respeitosa.
Nossa equipe de advogados especializados está pronta para oferecer suporte e orientação personalizada durante esse momento delicado na transição para esta nova fase da vida.
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