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Inventário extrajudicial: vantagens, quando é possível e documentos

  • Foto do escritor: Juliana Bianchi
    Juliana Bianchi
  • 27 de set. de 2023
  • 5 min de leitura

Atualizado: 27 de jan.

Neste texto, você vai entender:



Depois de um falecimento, a família precisa lidar com uma parte prática que costuma ficar em segundo plano no início: regularizar a transferência dos bens e formalizar a partilha.


É comum que, nesse momento, surjam dúvidas bem objetivas: dá para fazer em cartório? quais herdeiros precisam assinar? o que acontece com imóveis sem matrícula atualizada? como fica o imposto e a avaliação dos bens? E, quando não há orientação, o mais frequente é o processo travar por documentação incompleta ou por escolhas feitas cedo demais.


Neste texto, você vai entender o que é o inventário extrajudicial, quando ele é possível, quais documentos normalmente são exigidos e como funciona o passo a passo no cartório, além de pontos de atenção sobre ITCMD e avaliação.


Cada situação depende do caso concreto, do Estado onde o inventário será feito, dos bens existentes e da documentação disponível. A orientação abaixo é informativa e não substitui análise individual.


1. O que é inventário extrajudicial


O inventário extrajudicial é o procedimento feito em cartório, por escritura pública, para formalizar a partilha dos bens deixados por uma pessoa falecida.


Na prática, ele tem o mesmo objetivo do inventário judicial: identificar herdeiros, levantar bens e dívidas, apurar imposto e registrar a partilha. A diferença é o caminho: em vez de tramitar no Poder Judiciário, é concluído no cartório, com assistência de advogado.


É uma alternativa útil quando a documentação e a situação familiar permitem um procedimento mais direto e organizado.

análise individual.


2. Quais são as vantagens do inventário extrajudicial


As vantagens mais comuns do inventário extrajudicial são:


  • Tramitação mais rápida, quando a documentação está completa e os herdeiros estão alinhados

  • Maior previsibilidade de etapas e exigências, por depender menos de atos processuais

  • Menor custo indireto (tempo, deslocamentos e retrabalho), embora existam custas e emolumentos

  • Flexibilidade prática para reunir documentos, assinar e ajustar detalhes com orientação técnica


Importante: “mais rápido” não significa “automático”. Inventários em cartório também travam quando há pendências de registro, avaliações inconsistentes ou falta de documentos essenciais.



3. Quando o inventário extrajudicial pode ser feito


Em regra, o inventário extrajudicial é o caminho adequado quando estão presentes requisitos como:


Todos os herdeiros são capazes (maiores e plenamente capazes)

Há consenso sobre a partilha (ninguém discorda dos termos)

Há advogado acompanhando (exigência do procedimento)

A documentação mínima é viável (do falecido, herdeiros e bens)


Alguns casos exigem atenção extra, mesmo quando há consenso, como:


  • bens com registro antigo ou inconsistências na matrícula

  • necessidade de retificação de área

  • bens não regularizados ou sem prova robusta de titularidade


No fim, a viabilidade depende da prova e do caso concreto, inclusive das exigências do cartório e do Estado.



4. Quando o inventário extrajudicial não é indicado


O inventário extrajudicial pode não ser o melhor caminho quando houver:


⚠️ Herdeiro menor ou incapaz

⚠️ Divergência entre herdeiros sobre bens, valores, quinhões ou dívidas

⚠️ Documentação insuficiente que impede a lavratura segura da escritura

⚠️ Complexidade relevante (por exemplo, disputas patrimoniais, discussões sobre meação, controvérsias sobre titularidade)


Esse filtro é importante porque evita começar pelo caminho “mais simples” e descobrir depois que será necessário migrar para o judicial, gerando retrabalho e atraso.



5. Documentos e provas mais comuns (imóveis, móveis e jazigo)


A lista exata varia por Estado e cartório, mas, em geral, são solicitados:


Documentos pessoais e familiares


☐ certidão de óbito

☐ documentos do falecido e dos herdeiros (RG/CPF)

☐ certidão de casamento (atualizada, quando aplicável)

☐ pacto antenupcial e registro, se houver

☐ certidões exigidas pelo cartório e/ou legislação estadual


Imóveis


☐ matrícula atualizada do imóvel (ou transcrição, conforme o caso)

☐ certidão de ônus e ações reais, quando aplicável

☐ IPTU/ITR e dados cadastrais☐ documentos que comprovem regularidade e titularidade (dependendo do caso)


Bens móveis e direitos


☐ veículos: documento do veículo e dados para transferência

☐ contas e investimentos: extratos/declarações conforme a instituição

☐ quotas societárias: contrato social/alterações e documentos da empresa

☐ outros bens relevantes: notas, documentos de aquisição, avaliações


Jazigo


☐ contrato ou documento de titularidade do jazigo

☐ comprovantes e dados cadastrais junto ao cemitério/administradora (varia muito)


A depender do acervo, pode ser necessário reunir provas complementares para evitar exigências futuras e inconsistências na escritura.



6. ITCMD e avaliação dos bens


O ITCMD é o imposto estadual incidente na transmissão causa mortis. As regras variam conforme o Estado, especialmente quanto a:


  • forma de declaração

  • critérios de avaliação dos bens

  • alíquotas e eventuais faixas

  • hipóteses de isenção (quando existirem)

  • prazos e documentos para cálculo e recolhimento


Um ponto sensível é a avaliação. Declarar valores sem critério ou sem compatibilidade com as bases estaduais pode gerar exigências, atrasos ou necessidade de retificação.


Por isso, a orientação técnica costuma focar em alinhar:


  • o valor declarado

  • a base exigida pelo Estado

  • e a documentação que sustenta a avaliação



7. Como funciona na prática (passo a passo)


De forma geral, o inventário extrajudicial costuma seguir este fluxo:


  1. Levantamento do acervo: bens, direitos, dívidas e documentos disponíveis

  2. Definição de herdeiros e regime de bens: análise de meação e quinhões

  3. Organização documental: certidões e documentos dos bens

  4. Cálculo e recolhimento do ITCMD (conforme exigência estadual)

  5. Minuta e conferência da partilha com orientação do advogado

  6. Lavratura da escritura pública no cartório

  7. Registros e transferências: imóveis, veículos, quotas, bancos, etc.


Em muitos casos, a “demora” não está no cartório, mas na etapa anterior: documentação, avaliações, imposto e ajustes de registro.



8. Dúvidas comuns sobre inventário extrajudicial


“Inventário em cartório é sempre mais rápido?”Nem sempre. Ele tende a ser mais direto, mas depende do alinhamento entre herdeiros, documentação e exigências do Estado.


“Pode fazer inventário extrajudicial com testamento?”Depende do caso concreto e de exigências locais. Em situações específicas, pode haver necessidade de medidas judiciais prévias.


“E se houver um imóvel com matrícula desatualizada?”Pode ser necessário regularizar antes ou ajustar documentos, porque a escritura precisa estar consistente com o registro.


“Dá para incluir bens móveis e contas bancárias?”Em regra, sim, desde que exista prova e que a partilha seja bem definida.


“Quem precisa assinar?”Os herdeiros e demais interessados, com assistência de advogado. Detalhes variam conforme o caso (por exemplo, cônjuge/companheiro).



9. Conclusão e orientação final


O inventário extrajudicial pode ser uma alternativa eficiente, mas continua sendo um procedimento técnico: não existe atalho jurídico quando há bens, imposto e registros envolvidos.


O que mais evita atraso e retrabalho costuma ser a combinação de três pontos: documentação organizada, avaliação alinhada às exigências estaduais e uma partilha construída com segurança.


No Juliana Bianchi Advocacia e Consultoria Jurídica, analisamos o caso de forma individual para orientar o caminho mais adequado e mapear, desde o início, os documentos e etapas que realmente importam no seu cenário.


Se você está avaliando inventário extrajudicial ou quer entender se ele é viável no seu caso, a orientação jurídica individual ajuda a evitar idas e vindas desnecessárias.



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