Inventário extrajudicial: vantagens, quando é possível e documentos
- Juliana Bianchi

- 27 de set. de 2023
- 5 min de leitura
Atualizado: 27 de jan.
Neste texto, você vai entender:
Depois de um falecimento, a família precisa lidar com uma parte prática que costuma ficar em segundo plano no início: regularizar a transferência dos bens e formalizar a partilha.
É comum que, nesse momento, surjam dúvidas bem objetivas: dá para fazer em cartório? quais herdeiros precisam assinar? o que acontece com imóveis sem matrícula atualizada? como fica o imposto e a avaliação dos bens? E, quando não há orientação, o mais frequente é o processo travar por documentação incompleta ou por escolhas feitas cedo demais.
Neste texto, você vai entender o que é o inventário extrajudicial, quando ele é possível, quais documentos normalmente são exigidos e como funciona o passo a passo no cartório, além de pontos de atenção sobre ITCMD e avaliação.
Cada situação depende do caso concreto, do Estado onde o inventário será feito, dos bens existentes e da documentação disponível. A orientação abaixo é informativa e não substitui análise individual.
1. O que é inventário extrajudicial
O inventário extrajudicial é o procedimento feito em cartório, por escritura pública, para formalizar a partilha dos bens deixados por uma pessoa falecida.
Na prática, ele tem o mesmo objetivo do inventário judicial: identificar herdeiros, levantar bens e dívidas, apurar imposto e registrar a partilha. A diferença é o caminho: em vez de tramitar no Poder Judiciário, é concluído no cartório, com assistência de advogado.
É uma alternativa útil quando a documentação e a situação familiar permitem um procedimento mais direto e organizado.
análise individual.
2. Quais são as vantagens do inventário extrajudicial
As vantagens mais comuns do inventário extrajudicial são:
Tramitação mais rápida, quando a documentação está completa e os herdeiros estão alinhados
Maior previsibilidade de etapas e exigências, por depender menos de atos processuais
Menor custo indireto (tempo, deslocamentos e retrabalho), embora existam custas e emolumentos
Flexibilidade prática para reunir documentos, assinar e ajustar detalhes com orientação técnica
Importante: “mais rápido” não significa “automático”. Inventários em cartório também travam quando há pendências de registro, avaliações inconsistentes ou falta de documentos essenciais.
3. Quando o inventário extrajudicial pode ser feito
Em regra, o inventário extrajudicial é o caminho adequado quando estão presentes requisitos como:
✅ Todos os herdeiros são capazes (maiores e plenamente capazes)
✅ Há consenso sobre a partilha (ninguém discorda dos termos)
✅ Há advogado acompanhando (exigência do procedimento)
✅ A documentação mínima é viável (do falecido, herdeiros e bens)
Alguns casos exigem atenção extra, mesmo quando há consenso, como:
bens com registro antigo ou inconsistências na matrícula
necessidade de retificação de área
bens não regularizados ou sem prova robusta de titularidade
No fim, a viabilidade depende da prova e do caso concreto, inclusive das exigências do cartório e do Estado.
4. Quando o inventário extrajudicial não é indicado
O inventário extrajudicial pode não ser o melhor caminho quando houver:
⚠️ Herdeiro menor ou incapaz
⚠️ Divergência entre herdeiros sobre bens, valores, quinhões ou dívidas
⚠️ Documentação insuficiente que impede a lavratura segura da escritura
⚠️ Complexidade relevante (por exemplo, disputas patrimoniais, discussões sobre meação, controvérsias sobre titularidade)
Esse filtro é importante porque evita começar pelo caminho “mais simples” e descobrir depois que será necessário migrar para o judicial, gerando retrabalho e atraso.
5. Documentos e provas mais comuns (imóveis, móveis e jazigo)
A lista exata varia por Estado e cartório, mas, em geral, são solicitados:
Documentos pessoais e familiares
☐ certidão de óbito
☐ documentos do falecido e dos herdeiros (RG/CPF)
☐ certidão de casamento (atualizada, quando aplicável)
☐ pacto antenupcial e registro, se houver
☐ certidões exigidas pelo cartório e/ou legislação estadual
Imóveis
☐ matrícula atualizada do imóvel (ou transcrição, conforme o caso)
☐ certidão de ônus e ações reais, quando aplicável
☐ IPTU/ITR e dados cadastrais☐ documentos que comprovem regularidade e titularidade (dependendo do caso)
Bens móveis e direitos
☐ veículos: documento do veículo e dados para transferência
☐ contas e investimentos: extratos/declarações conforme a instituição
☐ quotas societárias: contrato social/alterações e documentos da empresa
☐ outros bens relevantes: notas, documentos de aquisição, avaliações
Jazigo
☐ contrato ou documento de titularidade do jazigo
☐ comprovantes e dados cadastrais junto ao cemitério/administradora (varia muito)
A depender do acervo, pode ser necessário reunir provas complementares para evitar exigências futuras e inconsistências na escritura.
6. ITCMD e avaliação dos bens
O ITCMD é o imposto estadual incidente na transmissão causa mortis. As regras variam conforme o Estado, especialmente quanto a:
forma de declaração
critérios de avaliação dos bens
alíquotas e eventuais faixas
hipóteses de isenção (quando existirem)
prazos e documentos para cálculo e recolhimento
Um ponto sensível é a avaliação. Declarar valores sem critério ou sem compatibilidade com as bases estaduais pode gerar exigências, atrasos ou necessidade de retificação.
Por isso, a orientação técnica costuma focar em alinhar:
o valor declarado
a base exigida pelo Estado
e a documentação que sustenta a avaliação
7. Como funciona na prática (passo a passo)
De forma geral, o inventário extrajudicial costuma seguir este fluxo:
Levantamento do acervo: bens, direitos, dívidas e documentos disponíveis
Definição de herdeiros e regime de bens: análise de meação e quinhões
Organização documental: certidões e documentos dos bens
Cálculo e recolhimento do ITCMD (conforme exigência estadual)
Minuta e conferência da partilha com orientação do advogado
Lavratura da escritura pública no cartório
Registros e transferências: imóveis, veículos, quotas, bancos, etc.
Em muitos casos, a “demora” não está no cartório, mas na etapa anterior: documentação, avaliações, imposto e ajustes de registro.
8. Dúvidas comuns sobre inventário extrajudicial
“Inventário em cartório é sempre mais rápido?”Nem sempre. Ele tende a ser mais direto, mas depende do alinhamento entre herdeiros, documentação e exigências do Estado.
“Pode fazer inventário extrajudicial com testamento?”Depende do caso concreto e de exigências locais. Em situações específicas, pode haver necessidade de medidas judiciais prévias.
“E se houver um imóvel com matrícula desatualizada?”Pode ser necessário regularizar antes ou ajustar documentos, porque a escritura precisa estar consistente com o registro.
“Dá para incluir bens móveis e contas bancárias?”Em regra, sim, desde que exista prova e que a partilha seja bem definida.
“Quem precisa assinar?”Os herdeiros e demais interessados, com assistência de advogado. Detalhes variam conforme o caso (por exemplo, cônjuge/companheiro).
9. Conclusão e orientação final
O inventário extrajudicial pode ser uma alternativa eficiente, mas continua sendo um procedimento técnico: não existe atalho jurídico quando há bens, imposto e registros envolvidos.
O que mais evita atraso e retrabalho costuma ser a combinação de três pontos: documentação organizada, avaliação alinhada às exigências estaduais e uma partilha construída com segurança.
No Juliana Bianchi Advocacia e Consultoria Jurídica, analisamos o caso de forma individual para orientar o caminho mais adequado e mapear, desde o início, os documentos e etapas que realmente importam no seu cenário.
Se você está avaliando inventário extrajudicial ou quer entender se ele é viável no seu caso, a orientação jurídica individual ajuda a evitar idas e vindas desnecessárias.




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