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Bens do Espólio e Necessidade de Inventário
Sempre que uma pessoa tem bens, quando ela falece os bens se tornam “bens do espólio” e será necessário realizar o inventário para que possa haver a troca de propriedade no registro destes bens.
No direito existe o princípio de saisine e, em razão dele, assim que há a morte é realizada a transferência imediata da herança aos seus sucessores legítimos e testamentários, evitando que o patrimônio fique sem titular, enquanto se aguarda a transferência definitiva dos bens aos herdeiros do falecido!
Herdeiros Necessários e Possibilidade de Testamento
1. o cônjuge sobrevivente (é um termo que pode parecer estranho, mas, é para o marido ou mulher do falecido, não precisa ter passado por nenhuma desgraça para se chamar desta forma)
2. sua mãe ou seu pai, no caso da falta deles ou de um deles, podem ser seus avós ou bisavós porque pelo código civil a sucessão é aos ‘ascendentes’ que, nada mais é que toda a sua linhagem direta e imediata
3. aos colaterais até quarto grau, sendo que os mais próximos excluem os mais remotos, ou seja, na falta de um companheiro/cônjuge e de ascendentes, a ordem de sucessão serão: irmãos, sobrinhos, tios, sobrinhos-netos, primos e tios-avós.
4. Na falta de qualquer destes ou no caso de renúncia, os bens passam a pertencer ao município, distrito federal, ou união, dependendo da localidade.
Auxílio na Situação Sucessória
Uma coisa é legal para apontarmos é que são herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge, ou seja, se você não tem ninguém que se enquadre nestas posições, você pode fazer um testamento (ou pensar em um planejamento sucessório) e deixar os bens para quem você quiser! Então, você pode deixar seus bens para uma amiga, um primo, um sobrinho neto.
Se você se encaixa nessa situação, não hesite em entrar em contato conosco. Estamos prontos para te auxiliar!
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