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Abertura de testamento após o falecimento: como funciona e quando solicitar

  • Foto do escritor: Juliana Bianchi
    Juliana Bianchi
  • 23 de mai.
  • 2 min de leitura

Quando existe um testamento, o falecimento não encerra as decisões patrimoniais. Ele marca o momento em que a vontade deixada precisa ser compreendida, validada e cumprida.


Em muitos casos, a família sabe da existência de um testamento, mas não entende exatamente o que precisa ser feito. Surge a dúvida: é automático? precisa ir ao cartório? é judicial? tem prazo?


A resposta envolve alguns passos importantes e, principalmente, o cuidado de respeitar a vontade do testador com segurança jurídica.


O que significa a abertura de testamento


A abertura de testamento é o procedimento que permite que o documento deixado pelo falecido seja formalmente apresentado, validado e colocado em prática. Não se trata apenas de “ler” o testamento. É o momento em que:


  • o conteúdo se torna oficialmente conhecido;

  • sua validade é verificada;

  • e ele passa a produzir efeitos dentro do inventário.


Ou seja, é a etapa que conecta a vontade do testador à organização efetiva da herança.


Nem todo testamento segue o mesmo caminho


A forma de abertura depende diretamente do tipo de testamento.


Quando o testamento é público, feito em cartório, o procedimento tende a ser mais simples. Após o falecimento, é possível solicitar a certidão e dar início ao inventário, onde ele será cumprido.


Já o testamento cerrado (lacrado) exige abertura judicial. O juiz verifica a integridade do documento antes da leitura, justamente para garantir que não houve qualquer alteração.


O testamento particular, por sua vez, também depende de validação judicial, com análise das testemunhas e das condições em que foi elaborado.


Cada modalidade tem um nível diferente de formalidade e isso impacta diretamente o caminho a ser seguido.


Existe prazo para abertura do testamento?


Sim! E esse ponto costuma gerar dúvidas. A legislação estabelece que o inventário deve ser iniciado em até 60 dias a partir do falecimento. E, na prática, é dentro desse contexto que a abertura do testamento também deve ser providenciada.


O atraso não impede a abertura, mas pode gerar consequências financeiras, especialmente relacionadas ao imposto de transmissão (ITCMD), com incidência de multa e juros.


Por isso, embora não seja um ato que “perde validade” com o tempo, adiar tende a tornar o processo mais oneroso e mais complexo.


Por que não deixar isso para depois


Em um primeiro momento, é natural que a família priorize outras questões. Mas, quando existe testamento, adiar a abertura pode trazer efeitos práticos relevantes:


  • atraso no inventário;

  • insegurança sobre a divisão dos bens;

  • dificuldade na administração do patrimônio;

  • e aumento de custos com o tempo.


A abertura do testamento não é apenas uma formalidade é o que permite dar direção ao processo sucessório.


Como esse processo costuma acontecer na prática


De forma geral, os primeiros passos envolvem:


  • identificar o tipo de testamento;

  • reunir a certidão de óbito e os documentos básicos;

  • localizar o documento (quando necessário);

  • e iniciar o procedimento adequado em cartório ou judicialmente, conforme o caso.


A partir daí, o testamento passa a integrar o inventário, orientando a partilha e as demais providências.


Conclusão


A abertura de testamento é o momento em que a vontade de quem partiu começa, de fato, a produzir efeitos.


Mais do que um procedimento técnico, trata-se de um ato de respeito à autonomia, às escolhas e à história construída

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