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Cancelamento de desmembramento de imóvel: entenda quando e como solicitar

  • Foto do escritor: Juliana Bianchi
    Juliana Bianchi
  • há 37 minutos
  • 4 min de leitura

Neste texto, você vai entender:


Se você identificou medições incorretas, desistiu do fracionamento, ou teve um desmembramento aprovado que não foi levado a registro dentro do prazo, é possível que o caminho adequado seja pedir o cancelamento na esfera administrativa, registral, ou em ambas, dependendo do estágio em que o desmembramento está.



1. O que é cancelamento de desmembramento


De forma simples, o cancelamento é a medida que desfaz os efeitos do desmembramento, para que o imóvel volte a ser tratado como uma unidade, nas condições juridicamente possíveis.


Na prática, existem dois cenários diferentes:


1.1 No âmbito administrativo (Prefeitura)Quando o desmembramento foi apenas aprovado pela Prefeitura (ou órgão competente), mas ainda não foi registradono Cartório de Registro de Imóveis, pode haver pedido de cancelamento administrativo, especialmente se o procedimento não foi concluído ou se perdeu validade.


1.2 No âmbito registral (Cartório de Registro de Imóveis)Quando o desmembramento já foi registrado e houve abertura de novas matrículas ou alterações formais, o “retorno” exige tratamento registral, normalmente por averbação e atos correlatos, com documentos técnicos e autorização/anuência conforme o caso concreto e a normativa local.



2. Quando é possível pedir o cancelamento do desmembramento


As hipóteses mais comuns em que o cancelamento pode ser analisado são:


  • Caducidade da aprovação por falta de registro no prazo legal (quando aplicável)

  • Desistência do proprietário antes da consolidação registral, com possibilidade administrativa

  • Irregularidades ou vícios no procedimento administrativo ou registral

  • Incompatibilidade com regras urbanísticas ou exigências municipais não atendidas

  • Determinação por decisão judicial (quando há litígio ou necessidade de correção por via judicial)


Um ponto importante: o “quando” depende do estágio do desmembramento. O que se resolve na Prefeitura não é exatamente o que se resolve no Registro de Imóveis.



3. Requisitos legais e fundamentos


3.1 Prazo para levar a registro e caducidade da aprovação


A Lei de Parcelamento do Solo Urbano estabelece que, aprovado o projeto de loteamento ou desmembramento, ele deve ser submetido ao registro imobiliário em 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação (com as nuances do caso concreto e da condução municipal).


3.2 Cancelamento e atos no Registro de Imóveis


Quando o tema já está no Registro de Imóveis, a lógica costuma envolver:


  • cancelamento de registros/averbações (quando juridicamente cabível), que pode ocorrer por decisão judicial ou por requerimento com os requisitos legais, conforme a Lei de Registros Públicos

  • retificação quando o problema é imprecisão/erro de descrição, medida perimetral, confrontações etc., usando o procedimento administrativo previsto na Lei de Registros Públicos


Além disso, as serventias seguem regras administrativas nacionais consolidadas pelo CNJ no Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial (Provimento CNJ 149/2023), que organiza diretrizes para atos notariais e registrais.



4. Passo a passo para solicitar o cancelamento de desmembramento


Antes de qualquer protocolo, o passo decisivo é separar o caso em duas perguntas:

a. O desmembramento foi apenas aprovado pela Prefeitura ou já foi registrado no Cartório;

b. Houve abertura de matrículas individualizadas (lotes) ou só existe um procedimento pendente?


Com isso em mãos, o caminho costuma ser:


  1. Reunir a documentação do imóvel e o histórico do atomatrícula(s) atualizada(s), aprovações municipais, plantas e memoriais existentes.

  2. Verificar se há caducidade da aprovação (prazo) ou exigências pendentesespecialmente se o projeto ficou “parado” e não foi levado a registro no prazo legal.

  3. Definir o canal correto do pedido

    • Prefeitura: quando o desmembramento não foi registrado e o ponto central é administrativo

    • Registro de Imóveis: quando já houve registro, matrículas/lotes, ou quando o ato precisa ser desfeito/ajustado registralmente

  4. Preparar o requerimento formalrequerimento do proprietário (ou procurador com poderes), com justificativa clara, apontando o que se busca: cancelamento, unificação, retificação, ou combinação disso.

  5. Providenciar documentos técnicos quando exigidosé comum o cartório e/ou a prefeitura exigirem planta e memorial descritivo, assinados por profissional habilitado, conforme o tipo de ajuste pretendido e o histórico do registro.

  6. Averbação/atos de encerramento e unificação, quando aplicávelse houver matrículas abertas para lotes, a solução pode envolver a regularização do retorno registral por meio dos atos cabíveis, mediante os documentos e anuências pertinentes ao caso.



5. Dúvidas e desafios mais comuns


“Dá para cancelar depois que já registrou em cartório?”Em alguns casos, sim, mas normalmente deixa de ser um simples “cancelamento” e passa a exigir atos registrais formais, com análise do registrador, documentos técnicos e, em certas situações, autorização municipal ou solução judicial, conforme a origem do problema.


“Quem pode pedir o cancelamento?”Em regra, o proprietário (ou procurador com poderes específicos). Se houver copropriedade, costuma ser necessário observar a forma adequada de representação e anuência, conforme o caso.


“E se foi aprovado, mas não registrado?”Aí o foco costuma ser administrativo, e o prazo legal de 180 dias para submissão ao registro é um marco relevante para discutir caducidade e medidas cabíveis.


“Medição incorreta resolve com cancelamento?”Nem sempre. Muitas vezes o caminho correto é retificação registral, e não cancelamento, especialmente quando o problema é descritivo (área, perímetro, confrontações).



6. Conclusão e contato


O cancelamento de desmembramento pode ser a solução certa quando o fracionamento não se consolidou corretamente, perdeu validade, ou precisa ser revertido por razões técnicas e urbanísticas. O ponto-chave é identificar em que fase o desmembramento está (Prefeitura, Registro de Imóveis, ou ambos) e escolher o instrumento adequado: cancelamento, retificação, unificação, ou a combinação necessária.


No Juliana Bianchi Advocacia e Consultoria Jurídica, cada caso é analisado de forma individualizada, com atenção ao histórico administrativo e registral, aos documentos técnicos e às exigências práticas do município e do cartório competente, sempre buscando o caminho mais seguro e juridicamente adequado.


Se você tem um desmembramento pendente, irregular ou que precisa ser revertido, estamos à disposição para orientar os próximos passos com clareza, técnica e responsabilidade.

 
 
 

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