Comunhão parcial de bens e herança: como o cônjuge sobrevivente participa e por que isso importa no planejamento sucessório
- Juliana Bianchi

- 25 de set. de 2023
- 3 min de leitura
Atualizado: 27 de jan.
Neste artigo, você vai entender:
Em muitas famílias, a dúvida aparece do mesmo jeito: se meu pai (ou mãe) casar novamente, como fica o patrimônio e a herança?No regime de comunhão parcial de bens, é importante entender duas coisas com clareza: o que é patrimônio comum do casal e o que é patrimônio particular. A partir disso, fica mais fácil compreender a participação do cônjuge sobrevivente e o papel dos herdeiros.
1. Comunhão parcial de bens: o que isso significa
Na comunhão parcial, em regra:• os bens adquiridos durante o casamento ou união entram na comunhão• os bens que a pessoa já possuía antes permanecem como bens particulares• heranças e doações recebidas por um dos cônjuges, em regra, também permanecem particulares, dependendo do caso concreto.
Esse desenho influencia diretamente o que será partilhado por meação e o que entrará na herança.
2. Meação e herança: não é a mesma coisa
Aqui está a diferença que evita boa parte dos conflitos:
Meação é a parte que pertence ao cônjuge sobrevivente por direito do regime de bens, sobre os bens comuns do casal.
Herança é o conjunto de bens que pertence ao falecido e será transmitido aos herdeiros, por inventário e partilha.
Na prática, a sucessão costuma envolver os dois temas ao mesmo tempo: primeiro se separa o que é meação, e depois se define o que é herança.
3. A herança na comunhão parcial: como funciona
De forma objetiva, quando o falecido era casado em comunhão parcial, o raciocínio costuma ser:
Bens comuns (adquiridos durante a união): O cônjuge sobrevivente tem direito à meação desses bens.
Bens particulares (anteriores ao casamento, ou que não comunicam): Esses bens, em regra, integram a herança e são partilhados entre os herdeiros. Dependendo da existência de descendentes e das circunstâncias do caso, o cônjuge sobrevivente pode concorrer na herança dos bens particulares, conforme a lei.
O ponto central é este: no regime de comunhão parcial, o cônjuge sobrevivente pode ter participação patrimonial relevante, mas isso acontece por caminhos jurídicos diferentes (meação e, em certas hipóteses, herança).
4. Onde surgem as dúvidas mais comuns
Algumas situações costumam gerar confusão:
• quando há bens adquiridos antes do casamento e bens adquiridos durante
• quando a família é reconstituída (filhos de relações anteriores)
• quando existem bens em nome de um só, mas adquiridos na constância da união
• quando o casal nunca formalizou bem o que era de cada um e o que foi construído junto
Esses pontos não se resolvem com “achismo”. Eles dependem de análise do patrimônio, documentos e histórico de aquisição dos bens.
5. Planejamento sucessório: por que ele ajuda
Planejamento sucessório não é “tirar direito de alguém”. É organizar a sucessão com previsibilidade, dentro da lei, para reduzir conflitos e evitar que decisões importantes fiquem para um momento emocionalmente difícil.
Em famílias com patrimônio relevante ou estrutura familiar complexa, planejar pode significar:
• registrar escolhas de forma válida
• organizar documentação e titularidade de bens• reduzir disputas por interpretação
• facilitar o inventário e a partilha.
6. Conclusão e contato
A comunhão parcial é um regime muito comum, mas seus efeitos sucessórios nem sempre são intuitivos. Saber diferenciar meação e herança e entender o que é bem comum e bem particular é o que dá clareza para a família.
No Juliana Bianchi Advocacia e Consultoria Jurídica, cada caso é analisado de forma individualizada, com atenção à composição do patrimônio, à estrutura familiar e aos reflexos do regime de bens na sucessão, sempre com técnica e responsabilidade.
Se você quer entender como a comunhão parcial impacta a herança no seu caso e quais caminhos existem para organizar isso com segurança, estamos à disposição para orientar os próximos passos.




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