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O erro de usar contratos onerosos para evitar o ITCMD

  • Foto do escritor: Juliana Bianchi
    Juliana Bianchi
  • há 1 dia
  • 4 min de leitura

Neste texto você encontrará:


Nem toda operação apresentada como onerosa é, de fato, uma venda em sentido material. Em planejamento patrimonial, esse é um dos pontos que mais exigem cuidado, porque a aparência contratual nem sempre acompanha a realidade econômica da operação. Neste texto, você entenderá por que certas estruturas usadas para afastar o ITCMD merecem leitura crítica e como avaliar esse tipo de estratégia com mais segurança.



1. O que são contratos onerosos no contexto patrimonial


Contratos onerosos são aqueles em que há troca entre as partes: um bem ou direito é transferido mediante pagamento ou outra forma de contraprestação economicamente mensurável.


No contexto patrimonial, isso pode envolver a venda de imóveis, a cessão de participações societárias ou a transferência de ativos dentro de uma estrutura familiar ou empresarial.


Em operações legítimas, a lógica é clara: o valor pago guarda relação com o valor econômico do bem, e a operação reflete uma efetiva circulação patrimonial mediante contraprestação.


O ponto que exige atenção é que, em ambientes familiares, nem toda operação formalmente onerosa corresponde, na prática, a uma relação de mercado. Muitas vezes, a estrutura envolve partes com interesses convergentes, ausência de negociação real e valores que não refletem a realidade econômica do patrimônio.


Por isso, mais do que identificar a existência de um contrato oneroso, é necessário compreender se a operação, em sua essência, representa de fato uma troca econômica ou se há elementos que a aproximam de uma transmissão por liberalidade.



Seção 2: Por que estão sendo usados para tentar afastar o ITCMD


A utilização de contratos onerosos nesse contexto costuma partir de uma premissa simples: se a operação for formalmente estruturada como uma venda, ela não se enquadraria como transmissão gratuita e, portanto, não estaria sujeita ao ITCMD.


A partir dessa lógica, surgem estruturas em que participações societárias ou bens são transferidos por valores simbólicos, históricos ou significativamente inferiores ao seu valor econômico real. Em alguns casos, utiliza-se também instrumentos contratuais mais sofisticados, como opções de compra, com o mesmo objetivo.


O ponto central é que essas construções se apoiam na forma do negócio jurídico. A aparência de onerosidade passa a ser tratada como suficiente para afastar a natureza gratuita da operação.


O problema é que, no planejamento patrimonial, a análise não se limita à forma declarada. Ela considera também a substância econômica do que está sendo realizado.



Seção 3: Onde está o problema jurídico dessa estratégia


O risco dessas estruturas está justamente na divergência entre forma e realidade.


Quando a contraprestação não reflete o valor econômico do bem ou da participação transmitida, surge um desequilíbrio que pode indicar a presença de liberalidade, ainda que parcial. Nesse cenário, a operação pode ser interpretada como uma combinação entre ato oneroso e gratuito.


Além disso, quando a forma contratual não corresponde ao que efetivamente ocorre entre as partes, existe espaço para questionamento sobre a própria validade do negócio, especialmente sob a ótica da simulação.


Esse tipo de análise não depende apenas do nome atribuído ao contrato, mas do conjunto de elementos que compõem a operação: valor, contexto, finalidade e comportamento das partes.


Por isso, o problema não está no uso de contratos onerosos em si, mas na tentativa de utilizá-los para representar uma realidade que não corresponde ao que efetivamente ocorreu.



Seção 4: Como estruturar a transmissão patrimonial corretamente


Uma estrutura patrimonial consistente parte da identificação precisa da natureza da operação.


O primeiro passo é compreender se a transmissão envolve, de fato, uma contraprestação econômica real ou se há, no todo ou em parte, um elemento de liberalidade. Essa definição orienta a escolha do instrumento jurídico adequado.


A partir disso, é necessário avaliar o valor atribuído ao bem ou à participação, de modo que ele reflita, de forma razoável, sua realidade econômica. Essa coerência é fundamental para a consistência da operação.


Outro ponto relevante é a formalização. Os documentos devem refletir com clareza o que está sendo realizado, sem contradições entre si e sem distanciamento em relação à prática.


Por fim, os efeitos tributários devem ser tratados como consequência da estrutura adotada, e não como ponto de partida. Quando a operação é construída a partir da sua natureza real, a tributação passa a ser um elemento previsível, e não um fator de incerteza.



5. Conclusão e contato


A utilização de contratos onerosos em estruturas patrimoniais exige leitura cuidadosa da operação e da sua realidade econômica. Quando forma e substância não caminham juntas, o risco de questionamento tende a aumentar.


Não existe solução padrão. A análise individual evita a adoção de estruturas que, embora aparentem eficiência no curto prazo, podem gerar fragilidade jurídica e tributária no longo prazo.


Antes de avançar, alguns pontos costumam ser relevantes:


  • se a operação é efetivamente onerosa ou contém elementos de liberalidade;

  • se o valor atribuído ao negócio reflete a realidade econômica do bem;

  • se o instrumento escolhido é compatível com a natureza da operação;

  • se há coerência entre a documentação e a prática;

  • se os efeitos jurídicos e tributários foram considerados de forma integrada.


No escritório, a orientação parte da identificação precisa da natureza da operação, para que a estrutura reflita a realidade e se sustente juridicamente.


Se você pretende avaliar esse tipo de estratégia, reunir documentos, informações sobre o patrimônio envolvido e a lógica da operação costuma tornar a análise mais segura e objetiva.

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©2024 por Juliana Bianchi Advocacia e Consultoria.

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