Direito de imagem: autorização, limites legais e cuidados essenciais (em vida e no testamento)
- Juliana Bianchi

- há 3 dias
- 4 min de leitura
Neste artigo, você vai entender:
1. O que é o direito de imagem e por que ele é protegido por lei
2. Quando o uso de imagem é permitido e quando se torna ilícito
3. Autorização de uso de imagem: como deve ser feita e quais são os limites
4. Direitos e deveres de quem autoriza e de quem utiliza a imagem
5. Imagem, memória e testamento: o que pode ser decidido em vida
6. Erros comuns e riscos jurídicos na prática
7. Conclusão
Vivemos um tempo em que uma foto, um vídeo ou um recorte de contexto pode circular em segundos, ser republicado incontáveis vezes e permanecer acessível por anos. Por isso, falar em direito de imagem não é falar apenas de redes sociais: é falar de dignidade, autonomia e proteção da identidade.
Muitas exposições indevidas acontecem sem intenção de causar dano — mas, juridicamente, o que importa é o resultado: se houve violação de limites, falta de autorização adequada ou uso fora da finalidade. A boa notícia é que há caminhos simples e preventivos para reduzir riscos, proteger pessoas e evitar conflitos.
1. O que é o direito de imagem e por que ele é protegido por lei
A imagem é um direito da personalidade, ligado diretamente à dignidade da pessoa humana. Em termos práticos: a imagem pertence a quem nela aparece. Não pertence a quem fotografou, filmou, editou ou publicou.
O art. 20 do Código Civil prevê proteção contra usos que atinjam a honra, a boa fama, a respeitabilidade ou que se destinem a fins indevidos, especialmente quando há exploração não autorizada.
Isso significa que, como regra, a utilização da imagem de alguém exige cautela: não basta “ter a foto”, “ter recebido no WhatsApp” ou “estar em local público”. O ponto central é o direito de controle que a pessoa tem sobre a própria imagem.
2. Quando o uso de imagem é permitido e quando se torna ilícito
Na prática, a pergunta mais importante não é apenas “houve autorização?”, mas também: qual era a finalidade do uso e ela foi respeitada?
O uso da imagem tende a se tornar ilícito quando ocorre, por exemplo:
· sem autorização (ou com autorização presumida);
· fora do contexto original;
· com finalidade diferente da combinada;
· com associação indevida a produtos, marcas, ideias, campanhas ou situações vexatórias;
· com exposição desnecessária, desproporcional ou invasiva.
Uma imagem autorizada para um contexto pessoal ou institucional, por exemplo, não pode ser reaproveitada para publicidade ou promoção sem nova autorização clara e específica. Quando a finalidade é desviada, pode haver abuso e responsabilização.
3. Autorização de uso de imagem: como deve ser feita e quais são os limites
A autorização é o principal fundamento jurídico para o uso lícito da imagem de pessoa viva. Para ser segura, ela deve ser:
· livre (sem pressão);
· informada (com clareza sobre como será o uso);
· inequívoca (sem “meio termo”);
· preferencialmente escrita.
Em geral, uma boa autorização responde a cinco perguntas:
· onde a imagem será usada (site, Instagram, mídia impressa, TV etc.);
· para qual finalidade (institucional, educacional, publicitária, comercial);
· por quanto tempo (prazo);
· se haverá edição e qual limite de edição;
· se poderá ser compartilhada com terceiros (agências, parceiros, imprensa).
E um ponto essencial: consentimento não é irreversível. Em determinadas situações, ele pode ser revogado, especialmente quando há mudança de finalidade, exposição indevida ou desconforto relevante.
Autorizar não é “abrir mão” da dignidade. É permitir um uso específico, dentro de limites.
4. Direitos e deveres de quem autoriza e de quem utiliza a imagem
Quando alguém autoriza o uso da própria imagem, exerce sua autonomia. Quem recebe essa autorização assume deveres relevantes, como:
· respeitar fielmente os limites combinados;
· não alterar o sentido ou o contexto do material;
· não associar a imagem a conteúdo ofensivo, vexatório ou incompatível com a vontade do titular;
· não reutilizar para outra finalidade sem nova autorização;
· não repassar a terceiros sem permissão expressa.
A imagem não é um objeto comum. Ela carrega identidade, história e reputação. Por isso, a regra é simples: clareza antes de publicar.
5. Imagem, memória e testamento: o que pode ser decidido em vida
A proteção da imagem não se encerra com a vida. Em situações que envolvem exposição pública, obras audiovisuais, redes sociais, homenagens, documentários ou exploração econômica, é comum que surjam dúvidas e conflitos após o falecimento.
Por isso, o testamento pode ser um instrumento importante para registrar, de forma expressa e segura, a vontade da pessoa sobre o uso da própria imagem depois da morte.
Em disposições não patrimoniais, é possível:
· autorizar ou proibir usos futuros;
· delimitar finalidades (ex.: biografia, homenagem, documentário);
· vedar exploração comercial;
· indicar quem será responsável por zelar pela imagem e pela memória;
· estabelecer limites de tempo, contexto e exposição.
Quando a vontade não é registrada, decisões sensíveis acabam recaindo sobre terceiros, muitas vezes em meio a divergências familiares e leituras diferentes sobre “o que a pessoa gostaria”. Antecipar essas escolhas é uma forma de cuidado — jurídico e humano.
6. Erros comuns e riscos jurídicos na prática
Alguns equívocos são recorrentes:
· acreditar que estar em local público autoriza qualquer uso;
· publicar imagens de terceiros em perfis profissionais/empresariais sem autorização;
· reutilizar fotos antigas para novas campanhas;
· editar ou recortar imagens alterando o contexto;
· vincular a imagem a produtos, marcas, causas ou temas sem consentimento.
Essas condutas podem levar a:
· pedido de remoção do conteúdo;
· responsabilização civil por danos morais;
· desgaste reputacional e institucional;
· litígios evitáveis.
Nesse tema, prevenção não é burocracia: é proteção.
7. Conclusão
O direito de imagem existe para proteger aquilo que é essencial: a identidade e a dignidade da pessoa. Quando o uso é feito com autorização válida, finalidade legítima e respeito aos limites combinados, ele se torna uma ferramenta lícita de comunicação. Quando esses limites são ultrapassados, abre-se espaço para exposição indevida, conflito e insegurança jurídica.
No Juliana Bianchi Advocacia e Consultoria Jurídica, orientamos de forma preventiva e personalizada sobre:
· autorizações e termos de uso de imagem;
· contratos para campanhas, conteúdo e redes sociais;
· adequação de publicações institucionais;
· exposições indevidas e medidas de proteção;
· e principalmente registro de vontades em planejamento sucessório, inclusive no testamento.
Se você tem dúvidas sobre um caso concreto, o primeiro passo é analisar o contexto, a finalidade e a forma como a imagem foi captada e divulgada. Estamos à disposição para orientar com clareza, serenidade e segurança jurídica

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