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Uso de imagem de crianças e adolescentes: autorização, limites legais e cuidados essenciais

  • Foto do escritor: Juliana Bianchi
    Juliana Bianchi
  • 13 de jan.
  • 5 min de leitura

Atualizado: há 7 dias

Neste artigo, você vai entender:


A imagem de uma criança ou de um adolescente não é apenas um registro visual. Ela envolve identidade, dignidade, vulnerabilidade e proteção. Em ambientes familiares, escolares, esportivos, religiosos e digitais, é comum que fotos e vídeos circulem com naturalidade, muitas vezes sem reflexão sobre impactos jurídicos e sociais.


Em matéria de infância e adolescência, o Direito trabalha com uma premissa clara: o dever de proteção é reforçado. Isso significa que o uso de imagem não deve ser tratado como simples exercício de vontade do adulto, mas como decisão que precisa considerar riscos, finalidade e o melhor interesse de quem ainda está em formação.


Este texto reúne orientações objetivas sobre o tema, com base no Código Civil, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei Geral de Proteção de Dados, lembrando que a avaliação jurídica depende do caso concreto.



1. A imagem como direito da personalidade e dado pessoal


O direito de imagem integra os direitos da personalidade, ligados à dignidade da pessoa humana. A Constituição Federal tutela a imagem e prevê reparação quando houver violação com dano. O Código Civil também protege contra divulgação e utilização indevida, especialmente quando houver finalidade inadequada ou risco à honra, boa fama ou respeitabilidade.


Quando se trata de crianças e adolescentes, a proteção é ampliada. O Estatuto da Criança e do Adolescente assegura o direito ao respeito e inclui a preservação da imagem, da identidade e da dignidade.


Além disso, imagem é dado pessoal na lógica da LGPD, pois permite identificar uma pessoa natural. E, para crianças e adolescentes, o tratamento desses dados deve observar o melhor interesse.

Em termos práticos, a imagem pertence à criança, não a quem fotografou, filmou, editou ou publicou.



2. Quem pode autorizar o uso da imagem de crianças e adolescentes


Crianças e adolescentes são titulares de direitos, mas estão em condição peculiar de desenvolvimento. Por isso, pais ou responsáveis exercem papel de representação e proteção, o que inclui decisões sobre exposição e uso de imagem.


Na LGPD, quando o tratamento envolve dados pessoais de criança, a regra é o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou responsável legal, sempre condicionado ao melhor interesse.


Mesmo quando existe autorização, ela não transfere a titularidade da imagem e não legitima usos indiscriminados. Para reduzir risco, a autorização deve ser:


  • informada, com clareza sobre onde e como será usada

  • específica quanto à finalidade

  • limitada quanto ao tempo e ao alcance

  • compatível com a proteção integral


Quanto mais definida a finalidade e o contexto de uso, menor o risco jurídico.



3. A finalidade como critério central de licitude


Em direito de imagem, não basta perguntar se houve autorização. É indispensável verificar para qual finalidade a imagem seria usada e se essa finalidade foi respeitada.


Na prática, o uso tende a ser mais defensável quando:


  • é necessário para finalidade pedagógica, institucional ou informativa legítima

  • é feito com sobriedade, sem exposição excessiva

  • evita identificação desnecessária em ambientes digitais abertos

  • está alinhado com a autorização dada e com o melhor interesse


Por outro lado, tende a ser problemático quando:


  • extrapola a finalidade originalmente autorizada

  • é usado para autopromoção de adultos ou instituições

  • expõe a criança a constrangimento, estigmatização ou risco

  • ocorre em redes pessoais de terceiros sem controle e sem critério


Boa intenção não substitui cuidado jurídico.



4. Limites ao consentimento e dever de proteção integral


Um ponto essencial é que consentimento não resolve tudo. Mesmo com autorização, o uso pode ser ilícito se violar a dignidade, a privacidade ou a integridade psíquica da criança ou do adolescente.


O ECA funciona como limite material para qualquer uso que exponha, constranja ou fragilize o menor. A LGPD reforça que o tratamento deve ser orientado pelo melhor interesse.


Também é importante considerar que, com o tempo, o desconforto e o impacto do conteúdo podem mudar. Por isso, decisões de exposição devem ser cautelosas, sobretudo quando envolvem internet e permanência de imagens por longos períodos.



5. Situações em que o uso pode ser legítimo mesmo sem autorização formal


Há contextos em que o uso de imagem pode ser considerado legítimo, mesmo sem autorização formal, mas isso depende de fatores muito específicos e exige cautela. Em geral, a discussão passa por critérios como interesse público, finalidade informativa, ausência de exploração, ausência de destaque individual e grau de identificabilidade. Alguns exemplos de situações em que a análise costuma ser diferente:


  • cobertura jornalística e informativa de interesse público, sem exposição abusiva

  • registros de eventos públicos em que a criança não é o foco e não é facilmente identificável

  • imagens em que não há identificação direta, como enquadramento distante ou desfocado, quando isso for suficiente para proteger a criança


Isso não significa que “tudo é permitido”. Significa que a licitude pode depender do contexto, da forma de divulgação e do risco criado para a criança.



6. Ambiente escolar e institucional: cuidados específicos


No ambiente escolar e em instituições, é comum existir autorização assinada no início do ano letivo. Ainda assim, dois cuidados reduzem grande parte dos conflitos:


  1. Separar uso interno de uso públicoUso interno pode ser comunicação restrita a pais e responsáveis, como mural físico, plataforma fechada ou grupo institucional controlado. Uso público é publicação em redes sociais abertas, site institucional e materiais amplamente acessíveis. Os riscos são diferentes e a autorização deveria refletir essa diferença.

  2. Evitar dados que aumentem vulnerabilidadeMesmo quando há autorização, é prudente evitar exposição que facilite identificação e localização, como uniforme com nome completo, placas, rotas, horários, referência a rotina, geolocalização e imagens em situações sensíveis.


Em conteúdos institucionais, o melhor interesse recomenda sobriedade. Se a imagem é dispensável para a finalidade, a alternativa mais segura costuma ser não publicar ou anonimizar.



7. Riscos e erros mais comuns na prática


Alguns equívocos recorrentes:


  • tratar autorizações como genéricas e ilimitadas

  • publicar imagens em redes sociais pessoais de professores, cuidadores, prestadores e terceiros

  • reutilizar fotos antigas em novas finalidades, sem nova autorização específica

  • expor crianças em situações sensíveis, mesmo que cotidianas

  • divulgar imagens com elementos que facilitem identificação e localização

Essas condutas podem gerar pedido de remoção, notificações, discussão sobre responsabilidade civil e, dependendo do caso, atuação de órgãos de proteção.



8. Dúvidas comuns


Escola pode postar foto do aluno nas redes sociais?Depende da autorização, da finalidade e do grau de exposição. Mesmo com autorização, recomenda-se cuidado com identificabilidade, contexto e alcance da publicação.


Basta autorização de um dos pais?A LGPD trata o consentimento de pelo menos um dos pais ou responsável para dados de criança, mas conflitos de guarda e divergências entre responsáveis podem exigir análise caso a caso, especialmente quando houver disputa ou risco.


Posso revogar a autorização depois?Em regra, é possível discutir revogação quando houver mudança de finalidade, ampliação de alcance, exposição indevida ou desconforto relevante. A forma e os efeitos da revogação dependem do caso e do que foi pactuado.


O que fazer se já publicaram a imagem sem autorização?O primeiro passo costuma ser registrar o contexto, identificar onde foi publicado, solicitar remoção e avaliar, com orientação jurídica, se houve violação e quais medidas são adequadas.



9. Conclusão e orientação final


Cuidar da imagem de uma criança ou adolescente é compromisso jurídico e também escolha ética. O Direito não pretende impedir memórias, registros ou comunicação institucional legítima. O que se exige é limite, consciência e respeito, com foco no melhor interesse de quem ainda está em formação.


No Juliana Bianchi Advocacia e Consultoria Jurídica, a orientação sobre uso de imagem de crianças e adolescentes é preventiva e individualizada, especialmente para famílias, escolas, instituições, projetos e profissionais que lidam com registros e divulgação. A análise do contexto, da finalidade e da forma de circulação da imagem é o que define o caminho mais seguro em cada caso.

 
 
 

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