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Direito de imagem, sucessão e testamento: como proteger sua memória e sua vontade após a morte

  • Foto do escritor: Juliana Bianchi
    Juliana Bianchi
  • 27 de jan.
  • 3 min de leitura

Atualizado: 28 de jan.

Neste artigo, você vai entender:



A sucessão não trata apenas de patrimônio. Ela também organiza memórias, histórias, afetos e a forma como uma pessoa continuará sendo lembrada após a sua morte.


Em um cenário em que imagens circulam em redes sociais, homenagens públicas, documentários, biografias, campanhas institucionais e conteúdos digitais, não planejar o uso da própria imagem pode gerar conflitos familiares, exposições indevidas e violações à vontade de quem partiu.


Falar sobre direito de imagem no contexto sucessório é falar de autonomia, dignidade e cuidado com o legado imaterial deixado ao mundo.



1. O direito de imagem como direito da personalidade que ultrapassa a morte


O direito à imagem integra os chamados direitos da personalidade, diretamente ligados à dignidade da pessoa humana. Embora esses direitos tenham como titular a pessoa natural, o ordenamento jurídico brasileiro reconhece que sua proteção não se extingue com o falecimento.


O art. 20 do Código Civil autoriza a vedação do uso da imagem sempre que houver:


·      ofensa à honra, à boa fama ou à respeitabilidade;

·      finalidade comercial indevida;

·      uso descontextualizado ou ofensivo.


A doutrina e a jurisprudência consolidaram o entendimento de que essa proteção projeta efeitos após a morte, permitindo que a memória e a imagem do falecido sejam juridicamente protegidas.



2. Imagem, sucessão e memória: o que está em jogo


Diferentemente dos bens materiais, a imagem não integra o acervo patrimonial hereditário. Ela não é objeto de partilha.


Ainda assim, ela:


·      continua produzindo efeitos jurídicos;

·      pode ser explorada economicamente;

·      pode gerar danos morais;

·      pode afetar a reputação da família e do próprio falecido.


Por isso, o Direito atribui aos familiares próximos a função de zelar pela imagem e pela memória, não como proprietários, mas como guardiões da dignidade.



3. Quem decide sobre o uso da imagem após o falecimento?


Na ausência de manifestação expressa do falecido, a legitimidade para autorizar, limitar ou impedir o uso da imagem recai, em regra, sobre:


·      cônjuge ou companheiro(a);

·      descendentes;

·      ascendentes.


Esses familiares podem:


·      autorizar homenagens;

·      impedir usos ofensivos ou comerciais;

·      questionar judicialmente exposições indevidas;

·      pleitear indenização em caso de violação.


O Superior Tribunal de Justiça reconhece reiteradamente essa legitimidade, sobretudo quando há exploração sensacionalista, comercial ou desrespeitosa da imagem do falecido.



4. A importância da manifestação de vontade em vida


Assim como o testamento organiza o patrimônio, a manifestação de vontade organiza a memória.


A ausência de diretrizes claras costuma gerar:


·      conflitos entre herdeiros;

·      disputas sobre homenagens públicas;

·      divergências sobre uso em redes sociais;

·      litígios envolvendo mídia, empresas ou instituições.


Manifestar a vontade em vida é um ato de autonomia e cuidado com quem fica.



5. Como tratar o direito de imagem no testamento


O testamento pode — e deve, quando pertinente — conter disposições sobre o uso da imagem após a morte.


É juridicamente possível:


·      autorizar ou vedar o uso da imagem;

·      limitar finalidades (ex.: apenas uso familiar, histórico ou institucional);

·      proibir exploração comercial;

·      autorizar biografias, documentários ou exposições específicas;

·      indicar uma pessoa responsável por decidir sobre o tema.


Essas cláusulas não tratam de bens, mas de direitos da personalidade projetados no tempo, e têm alto valor preventivo.


Também é possível complementar o testamento com:


·      escritura pública declaratória;

·      diretivas antecipadas de vontade;

·      documentos específicos sobre imagem e memória digital.



6. Riscos de não planejar o uso da imagem


A ausência de planejamento pode resultar em:


·      conflitos familiares prolongados;

·      judicialização entre herdeiros;

·      uso comercial indevido da imagem;

·      exposição contrária aos valores do falecido;

·      sofrimento emocional evitável.


Muitas disputas sucessórias não nascem do patrimônio, mas da falta de orientação sobre como preservar a memória.



7. Conclusão e orientação jurídica


Planejar a sucessão é mais do que dividir bens: é proteger histórias, valores e identidades.


O direito de imagem, quando integrado ao planejamento sucessório e ao testamento, garante que a vontade da pessoa seja respeitada mesmo após a morte, reduz conflitos e promove serenidade jurídica para a família.


No Juliana Bianchi Advocacia e Consultoria Jurídica, acreditamos que o Direito deve organizar a vida — e também a memória. Atuamos de forma preventiva e personalizada na elaboração de testamentos, planejamentos sucessórios e diretrizes sobre imagem e legado imaterial.


Se você deseja refletir sobre como sua imagem, sua história e sua vontade devem ser preservadas no futuro, estamos prontas para orientar cada passo com técnica, sensibilidade e segurança jurídica.

 
 
 

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