Direito de imagem, sucessão e testamento: como proteger sua memória e sua vontade após a morte
- Juliana Bianchi

- 27 de jan.
- 3 min de leitura
Atualizado: 28 de jan.
Neste artigo, você vai entender:
A sucessão não trata apenas de patrimônio. Ela também organiza memórias, histórias, afetos e a forma como uma pessoa continuará sendo lembrada após a sua morte.
Em um cenário em que imagens circulam em redes sociais, homenagens públicas, documentários, biografias, campanhas institucionais e conteúdos digitais, não planejar o uso da própria imagem pode gerar conflitos familiares, exposições indevidas e violações à vontade de quem partiu.
Falar sobre direito de imagem no contexto sucessório é falar de autonomia, dignidade e cuidado com o legado imaterial deixado ao mundo.
1. O direito de imagem como direito da personalidade que ultrapassa a morte
O direito à imagem integra os chamados direitos da personalidade, diretamente ligados à dignidade da pessoa humana. Embora esses direitos tenham como titular a pessoa natural, o ordenamento jurídico brasileiro reconhece que sua proteção não se extingue com o falecimento.
O art. 20 do Código Civil autoriza a vedação do uso da imagem sempre que houver:
· ofensa à honra, à boa fama ou à respeitabilidade;
· finalidade comercial indevida;
· uso descontextualizado ou ofensivo.
A doutrina e a jurisprudência consolidaram o entendimento de que essa proteção projeta efeitos após a morte, permitindo que a memória e a imagem do falecido sejam juridicamente protegidas.
2. Imagem, sucessão e memória: o que está em jogo
Diferentemente dos bens materiais, a imagem não integra o acervo patrimonial hereditário. Ela não é objeto de partilha.
Ainda assim, ela:
· continua produzindo efeitos jurídicos;
· pode ser explorada economicamente;
· pode gerar danos morais;
· pode afetar a reputação da família e do próprio falecido.
Por isso, o Direito atribui aos familiares próximos a função de zelar pela imagem e pela memória, não como proprietários, mas como guardiões da dignidade.
3. Quem decide sobre o uso da imagem após o falecimento?
Na ausência de manifestação expressa do falecido, a legitimidade para autorizar, limitar ou impedir o uso da imagem recai, em regra, sobre:
· cônjuge ou companheiro(a);
· descendentes;
· ascendentes.
Esses familiares podem:
· autorizar homenagens;
· impedir usos ofensivos ou comerciais;
· questionar judicialmente exposições indevidas;
· pleitear indenização em caso de violação.
O Superior Tribunal de Justiça reconhece reiteradamente essa legitimidade, sobretudo quando há exploração sensacionalista, comercial ou desrespeitosa da imagem do falecido.
4. A importância da manifestação de vontade em vida
Assim como o testamento organiza o patrimônio, a manifestação de vontade organiza a memória.
A ausência de diretrizes claras costuma gerar:
· conflitos entre herdeiros;
· disputas sobre homenagens públicas;
· divergências sobre uso em redes sociais;
· litígios envolvendo mídia, empresas ou instituições.
Manifestar a vontade em vida é um ato de autonomia e cuidado com quem fica.
5. Como tratar o direito de imagem no testamento
O testamento pode — e deve, quando pertinente — conter disposições sobre o uso da imagem após a morte.
É juridicamente possível:
· autorizar ou vedar o uso da imagem;
· limitar finalidades (ex.: apenas uso familiar, histórico ou institucional);
· proibir exploração comercial;
· autorizar biografias, documentários ou exposições específicas;
· indicar uma pessoa responsável por decidir sobre o tema.
Essas cláusulas não tratam de bens, mas de direitos da personalidade projetados no tempo, e têm alto valor preventivo.
Também é possível complementar o testamento com:
· escritura pública declaratória;
· diretivas antecipadas de vontade;
· documentos específicos sobre imagem e memória digital.
6. Riscos de não planejar o uso da imagem
A ausência de planejamento pode resultar em:
· conflitos familiares prolongados;
· judicialização entre herdeiros;
· uso comercial indevido da imagem;
· exposição contrária aos valores do falecido;
· sofrimento emocional evitável.
Muitas disputas sucessórias não nascem do patrimônio, mas da falta de orientação sobre como preservar a memória.
7. Conclusão e orientação jurídica
Planejar a sucessão é mais do que dividir bens: é proteger histórias, valores e identidades.
O direito de imagem, quando integrado ao planejamento sucessório e ao testamento, garante que a vontade da pessoa seja respeitada mesmo após a morte, reduz conflitos e promove serenidade jurídica para a família.
No Juliana Bianchi Advocacia e Consultoria Jurídica, acreditamos que o Direito deve organizar a vida — e também a memória. Atuamos de forma preventiva e personalizada na elaboração de testamentos, planejamentos sucessórios e diretrizes sobre imagem e legado imaterial.
Se você deseja refletir sobre como sua imagem, sua história e sua vontade devem ser preservadas no futuro, estamos prontas para orientar cada passo com técnica, sensibilidade e segurança jurídica.

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