top of page

Divórcio extrajudicial em cartório: requisitos, documentos e passo a passo

  • Foto do escritor: Juliana Bianchi
    Juliana Bianchi
  • 7 de fev. de 2024
  • 4 min de leitura

Atualizado: 27 de jan.

Neste texto, você vai entender:



Quando um casal decide encerrar o casamento, a dúvida costuma ser menos “se” e mais “como”: dá para fazer em cartório? quanto tempo leva? quais documentos são exigidos? como fica a partilha e o nome após o divórcio?


O problema é que, sem orientação, é comum iniciar o procedimento com pendências básicas: falta de documentos, dúvidas sobre bens, divergência sobre termos do acordo ou expectativa errada sobre o que pode ou não constar na escritura.


Neste texto, você vai entender como funciona o divórcio extrajudicial, quando ele é possível, quais documentos normalmente são exigidos e quais etapas compõem o procedimento no Cartório de Notas.


Cada situação depende do caso concreto, da existência de consenso, do patrimônio do casal e das regras aplicáveis ao cartório e à Corregedoria local.



1. O que é divórcio extrajudicial


O divórcio extrajudicial é o divórcio consensual formalizado por escritura pública em Cartório de Notas, com assistência obrigatória de advogado.


Ele permite resolver o término do casamento sem um processo judicial, desde que o caso atenda aos requisitos legais e normativos. A escritura pode tratar, por exemplo, de partilha de bens e alteração de nome, conforme a vontade das partes.



2. Quais são as vantagens do divórcio extrajudicial


As vantagens mais comuns são:


  • Agilidade: em geral, o procedimento é mais direto do que um processo judicial

  • Menor burocracia: etapas concentradas no cartório, com documentação organizada

  • Privacidade: evita a exposição típica de um processo judicial

  • Previsibilidade: quando há consenso, o fluxo tende a ser mais objetivo


Importante: rapidez depende de consenso real e documentação completa.



3. Quando o divórcio extrajudicial pode ser feito


Em regra, o divórcio extrajudicial é indicado quando:


✅ há consenso entre as partes sobre o divórcio e seus termos essenciais

✅ as partes estão assistidas por advogado (obrigatório)

✅ a documentação do casamento e do patrimônio (se houver partilha) está viável


E quando há filhos menores?


Historicamente, a via extrajudicial era vinculada à ausência de filhos menores/incapazes. Hoje, há orientação e entendimento no sentido de admitir o divórcio em cartório mesmo com filhos menores, desde que a escritura não trate de guarda e alimentos (e que esses temas sejam tratados pela via adequada, conforme o caso e a norma local).


Na prática, isso exige atenção: o cartório pode solicitar comprovações e o procedimento pode variar conforme a Corregedoria e exigências locais.



4. Quando o divórcio extrajudicial não é indicado


O divórcio extrajudicial tende a não ser o melhor caminho quando:


⚠️ não há consenso sobre o divórcio ou sobre pontos essenciais (bens, valores, termos)

⚠️ existe situação que exige solução judicial por proteção de interesses (ex.: incapacidade)

⚠️ há pendências documentais graves que impedem uma escritura segura

⚠️ o caso envolve conflito relevante e risco de nulidade por vício de vontade


Esse filtro evita iniciar em cartório e depois precisar migrar para o judicial com retrabalho.



5. Documentos e informações mais comuns


A lista pode variar, mas normalmente inclui:


Pessoais

☐ documento de identidade e CPF das partes

☐ certidão de casamento atualizada

☐ pacto antenupcial (se houver)


Bens e direitos (se houver partilha)

☐ matrícula atualizada de imóveis e documentos relacionados

☐ documentos de veículos (se houver)

☐ documentos de bens móveis e direitos (conforme o caso)


Filhos

☐ documentos de filhos maiores e capazes, quando aplicável (Em caso de filhos menores, a documentação e o caminho dependem do arranjo adotado e das exigências locais.)



6. Como funciona na prática


Um passo a passo comum é:


  1. Alinhamento do acordo: divórcio, partilha (se houver), nome e demais pontos cabíveis

  2. Escolha do Cartório de Notas e conferência de exigências locais

  3. Reunião de documentos e checagem de pendências

  4. Elaboração da minuta pelo advogado

  5. Lavratura da escritura pública no cartório, com assinatura das partes e do advogado

  6. Averbação do divórcio no Registro Civil onde consta o casamento

  7. Providências posteriores, como atualização de documentos pessoais e registros de bens (se partilhados)



7. Dúvidas comuns sobre divórcio extrajudicial


“Precisa de advogado?” Sim. A assistência por advogado é exigida para a escritura.


“O cartório pode ser em outra cidade?” Em muitos casos, sim. A viabilidade depende das regras do cartório e da Corregedoria local.


“Dá para fazer divórcio em cartório com partilha de bens?” Em regra, sim, desde que haja consenso e documentação apta.


“E se o casal tiver filhos menores?” Pode ser possível em cenários específicos, mas a escritura não deve tratar de guarda e alimentos, e o caso exige análise das exigências locais e da situação concreta.


“Depois da escritura, o divórcio já vale?” A escritura formaliza o divórcio, mas é essencial providenciar a averbação no Registro Civil.



8. Conclusão e orientação final


O divórcio extrajudicial pode ser uma alternativa eficiente quando existe consenso e a documentação permite uma escritura segura. Ainda assim, é um procedimento técnico, sem atalhos: o que evita retrabalho é alinhar termos, reunir documentos e conduzir corretamente a lavratura e a averbação.


Se você está considerando o divórcio em cartório, alguns pontos costumam fazer diferença antes de qualquer decisão:


  • se há consenso real sobre os termos do divórcio e, se houver, sobre a partilha

  • quais bens existem e se a documentação está regular

  • se há filhos e quais providências paralelas são necessárias, conforme o caso

  • quais atualizações serão necessárias após a averbação (nome, documentos e registros)


No Juliana Bianchi Advocacia e Consultoria Jurídica, a orientação é personalizada, considerando o contexto familiar e patrimonial, para que as decisões sejam tomadas com segurança e previsibilidade.


Se você deseja uma avaliação jurídica do seu cenário, a recomendação é reunir uma lista inicial de documentos do casamento e uma visão objetiva sobre bens e alinhamento de termos, para que a análise seja completa.



Comentários


©2024 por Juliana Bianchi Advocacia e Consultoria.

bottom of page