Divórcio extrajudicial em cartório: requisitos, documentos e passo a passo
- Juliana Bianchi

- 7 de fev. de 2024
- 4 min de leitura
Atualizado: 27 de jan.
Neste texto, você vai entender:
Quando um casal decide encerrar o casamento, a dúvida costuma ser menos “se” e mais “como”: dá para fazer em cartório? quanto tempo leva? quais documentos são exigidos? como fica a partilha e o nome após o divórcio?
O problema é que, sem orientação, é comum iniciar o procedimento com pendências básicas: falta de documentos, dúvidas sobre bens, divergência sobre termos do acordo ou expectativa errada sobre o que pode ou não constar na escritura.
Neste texto, você vai entender como funciona o divórcio extrajudicial, quando ele é possível, quais documentos normalmente são exigidos e quais etapas compõem o procedimento no Cartório de Notas.
Cada situação depende do caso concreto, da existência de consenso, do patrimônio do casal e das regras aplicáveis ao cartório e à Corregedoria local.
1. O que é divórcio extrajudicial
O divórcio extrajudicial é o divórcio consensual formalizado por escritura pública em Cartório de Notas, com assistência obrigatória de advogado.
Ele permite resolver o término do casamento sem um processo judicial, desde que o caso atenda aos requisitos legais e normativos. A escritura pode tratar, por exemplo, de partilha de bens e alteração de nome, conforme a vontade das partes.
2. Quais são as vantagens do divórcio extrajudicial
As vantagens mais comuns são:
Agilidade: em geral, o procedimento é mais direto do que um processo judicial
Menor burocracia: etapas concentradas no cartório, com documentação organizada
Privacidade: evita a exposição típica de um processo judicial
Previsibilidade: quando há consenso, o fluxo tende a ser mais objetivo
Importante: rapidez depende de consenso real e documentação completa.
3. Quando o divórcio extrajudicial pode ser feito
Em regra, o divórcio extrajudicial é indicado quando:
✅ há consenso entre as partes sobre o divórcio e seus termos essenciais
✅ as partes estão assistidas por advogado (obrigatório)
✅ a documentação do casamento e do patrimônio (se houver partilha) está viável
E quando há filhos menores?
Historicamente, a via extrajudicial era vinculada à ausência de filhos menores/incapazes. Hoje, há orientação e entendimento no sentido de admitir o divórcio em cartório mesmo com filhos menores, desde que a escritura não trate de guarda e alimentos (e que esses temas sejam tratados pela via adequada, conforme o caso e a norma local).
Na prática, isso exige atenção: o cartório pode solicitar comprovações e o procedimento pode variar conforme a Corregedoria e exigências locais.
4. Quando o divórcio extrajudicial não é indicado
O divórcio extrajudicial tende a não ser o melhor caminho quando:
⚠️ não há consenso sobre o divórcio ou sobre pontos essenciais (bens, valores, termos)
⚠️ existe situação que exige solução judicial por proteção de interesses (ex.: incapacidade)
⚠️ há pendências documentais graves que impedem uma escritura segura
⚠️ o caso envolve conflito relevante e risco de nulidade por vício de vontade
Esse filtro evita iniciar em cartório e depois precisar migrar para o judicial com retrabalho.
5. Documentos e informações mais comuns
A lista pode variar, mas normalmente inclui:
Pessoais
☐ documento de identidade e CPF das partes
☐ certidão de casamento atualizada
☐ pacto antenupcial (se houver)
Bens e direitos (se houver partilha)
☐ matrícula atualizada de imóveis e documentos relacionados
☐ documentos de veículos (se houver)
☐ documentos de bens móveis e direitos (conforme o caso)
Filhos
☐ documentos de filhos maiores e capazes, quando aplicável (Em caso de filhos menores, a documentação e o caminho dependem do arranjo adotado e das exigências locais.)
6. Como funciona na prática
Um passo a passo comum é:
Alinhamento do acordo: divórcio, partilha (se houver), nome e demais pontos cabíveis
Escolha do Cartório de Notas e conferência de exigências locais
Reunião de documentos e checagem de pendências
Elaboração da minuta pelo advogado
Lavratura da escritura pública no cartório, com assinatura das partes e do advogado
Averbação do divórcio no Registro Civil onde consta o casamento
Providências posteriores, como atualização de documentos pessoais e registros de bens (se partilhados)
7. Dúvidas comuns sobre divórcio extrajudicial
“Precisa de advogado?” Sim. A assistência por advogado é exigida para a escritura.
“O cartório pode ser em outra cidade?” Em muitos casos, sim. A viabilidade depende das regras do cartório e da Corregedoria local.
“Dá para fazer divórcio em cartório com partilha de bens?” Em regra, sim, desde que haja consenso e documentação apta.
“E se o casal tiver filhos menores?” Pode ser possível em cenários específicos, mas a escritura não deve tratar de guarda e alimentos, e o caso exige análise das exigências locais e da situação concreta.
“Depois da escritura, o divórcio já vale?” A escritura formaliza o divórcio, mas é essencial providenciar a averbação no Registro Civil.
8. Conclusão e orientação final
O divórcio extrajudicial pode ser uma alternativa eficiente quando existe consenso e a documentação permite uma escritura segura. Ainda assim, é um procedimento técnico, sem atalhos: o que evita retrabalho é alinhar termos, reunir documentos e conduzir corretamente a lavratura e a averbação.
Se você está considerando o divórcio em cartório, alguns pontos costumam fazer diferença antes de qualquer decisão:
se há consenso real sobre os termos do divórcio e, se houver, sobre a partilha
quais bens existem e se a documentação está regular
se há filhos e quais providências paralelas são necessárias, conforme o caso
quais atualizações serão necessárias após a averbação (nome, documentos e registros)
No Juliana Bianchi Advocacia e Consultoria Jurídica, a orientação é personalizada, considerando o contexto familiar e patrimonial, para que as decisões sejam tomadas com segurança e previsibilidade.
Se você deseja uma avaliação jurídica do seu cenário, a recomendação é reunir uma lista inicial de documentos do casamento e uma visão objetiva sobre bens e alinhamento de termos, para que a análise seja completa.


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