Divisão de bens financiados no divórcio: imóvel, carro, dívidas e o que fazer na prática
- Juliana Bianchi

- 27 de mai. de 2024
- 5 min de leitura
Atualizado: 27 de jan.
Neste texto, você vai entender:
Em muitos divórcios, o ponto mais sensível não é “quem fica com o bem”, mas quem fica com a dívida. Isso acontece especialmente com imóvel financiado, carro financiado e compras relevantes parceladas, porque o casal se separa, mas o contrato com o banco continua existindo.
O problema é que a solução intuitiva nem sempre é possível: a pessoa pode querer ficar com o imóvel, mas não consegue assumir o financiamento sozinha, ou o imóvel ainda não está quitado e não pode ser transferido de forma simples. Sem um acordo técnico, a partilha vira disputa e o risco financeiro aumenta.
Neste texto, você vai entender como funciona a divisão de bens financiados no divórcio, quais fatores definem a partilha e quais caminhos costumam ser usados na prática para chegar a uma solução viável.
Cada situação depende do caso concreto, do regime de bens, do tipo de contrato de financiamento e do histórico de pagamentos.
1. Como a partilha funciona quando existe financiamento
Quando há financiamento, normalmente existem duas camadas a organizar:
o bem (imóvel, veículo, etc.)
a obrigação (parcelas vincendas, saldo devedor, garantias e contrato com o banco)
Na prática, a discussão costuma girar em torno de:
quando o bem foi adquirido
quem pagou as parcelas e em que período
se houve entrada com patrimônio particular
se o financiamento está no nome de um ou dos dois
qual regime de bens rege o casamento
2. Bens comuns x bens particulares
Antes de falar de financiamento, o primeiro filtro é: o bem é comum ou particular?
Bens comuns: em regra, são os adquiridos onerosamente durante o casamento/convivência (a depender do regime).
Bens particulares: em regra, são os adquiridos antes do casamento, e bens recebidos por herança/doação, conforme o caso.
Esse enquadramento define se haverá partilha do bem, e também influencia como tratar valores pagos durante o casamento.
3. Regime de bens e foco na comunhão parcial
Na comunhão parcial, em regra:
o que foi adquirido durante o casamento tende a integrar o patrimônio comum
o que cada um tinha antes tende a permanecer particular
e a prova sobre origem de recursos pode ser decisiva quando há entrada alta ou pagamentos mistos
Em bens financiados, a comunhão parcial costuma gerar estas perguntas práticas:
as parcelas foram pagas durante o casamento?
houve pagamento após separação de fato?
a entrada veio de bem particular comprovável?
há comprovação documental dos pagamentos?
4. Quando é simples e quando exige cautela
A divisão tende a ser mais simples quando:
✅ o casal concorda sobre quem ficará com o bem
✅ há clareza sobre valores pagos e saldo devedor
✅ o banco permite a alteração contratual ou a solução escolhida é viável
✅ o bem pode ser vendido sem travas
Exige cautela quando:
⚠️ o financiamento está no nome de um só e o outro quer reconhecimento de direito
⚠️ não há registro claro dos pagamentos (ou houve pagamentos “misturados”)
⚠️ o imóvel ainda está em construção ou com alienação fiduciária complexa
⚠️ a separação de fato ocorreu há muito tempo e houve pagamentos posteriores
⚠️ existe inadimplência, renegociação ou risco de perda do bem
5. Tipos de bens financiados e soluções mais usadas na prática
Imóvel financiado - Caminhos comuns:
venda do imóvel e quitação do saldo, com divisão do que sobrar (conforme o caso)
um fica com o imóvel e compensa o outro, desde que seja viável assumir o contrato ou ajustar formalmente
manter temporariamente e definir regras objetivas de uso e pagamento até a solução final (exige cuidado)
Veículo financiado - Caminhos comuns:
um fica com o veículo e assume o financiamento, com compensação, se fizer sentido
venda do veículo para quitar e encerrar obrigação, quando viável
Bens móveis financiados (móveis/eletros relevantes) - Geralmente, a solução passa por:
atribuir o bem a um e compensar o outro
ou tratar como parte do ajuste patrimonial geral, para evitar disputa de baixo impacto
6. Documentos e provas mais comuns
☐ certidão de casamento e regime de bens (ou pacto antenupcial, se houver)
☐ contrato de financiamento e demonstrativo de saldo devedor☐ comprovantes de pagamento das parcelas (extratos)
☐ documentos do bem (matrícula/registro, DUT/CRLV, etc.)
☐ comprovante de entrada e origem dos recursos, se houver discussão
☐ prova de data da separação de fato, quando relevante (conforme o caso)
Quanto mais claro o histórico de pagamentos, mais previsível tende a ser a solução.
7) Como funciona na prática (passo a passo)
Mapear bens e dívidas do casal (incluindo financiamentos)
Identificar regime de bens e datas relevantes (aquisição e separação de fato)
Levantar saldo devedor e histórico de pagamentos
Definir cenários possíveis: venda, assunção, compensação, manutenção temporária
Checar viabilidade com instituição financeira quando necessário
Formalizar o acordo com cláusulas claras sobre uso, pagamento, responsabilidade e prazos
Executar a solução: transferência, quitação, registro e ajustes finais
8) Dúvidas comuns
“Se o financiamento está no nome de um só, o outro tem direito?” Pode ter, dependendo do regime de bens e do período em que as parcelas foram pagas. A análise é documental e depende do caso.
“Quem sai de casa ainda precisa pagar o financiamento?” Depende do acordo, do uso do bem e da distribuição de responsabilidades. Isso precisa ser formalizado para evitar conflito.
“Dá para transferir o financiamento?” Depende das regras do banco e da capacidade de crédito de quem vai assumir.
“E se o bem ainda não está quitado?” Isso é comum. A solução pode envolver venda, compensação e ajustes, mas sempre com atenção ao contrato e à garantia.
9. Conclusão e orientação final
A divisão de bens financiados no divórcio exige olhar para o bem e para a dívida ao mesmo tempo. Quando o casal decide com método, reduz risco financeiro e evita que a separação vire um problema prolongado.
Não existe solução única ou automática. A análise individual evita acordos inviáveis, pagamentos desorganizados e discussões futuras sobre quem pagou o quê e em qual período.
Se você está se divorciando e existe imóvel ou veículo financiado, alguns pontos costumam fazer diferença antes de qualquer decisão:
qual é o regime de bens e quando o bem foi adquirido
qual é o saldo devedor e quem vem pagando as parcelas
se houve entrada com recursos particulares e como isso está comprovado
se a instituição financeira permite a solução escolhida (assunção, transferência, quitação)
como formalizar regras claras de responsabilidade até o encerramento
No Juliana Bianchi Advocacia e Consultoria Jurídica, a orientação é personalizada, considerando o patrimônio, o regime de bens e o histórico de pagamentos, para que as decisões sejam tomadas com segurança e previsibilidade.
Se você deseja uma avaliação jurídica do seu cenário, a recomendação é reunir contrato do financiamento, comprovantes de pagamento, documentos do bem e uma linha do tempo da relação (aquisição e separação de fato), para que a análise seja objetiva e completa.




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