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Foto do escritorJuliana Bianchi

Como a escolha do Regime de Bens molda o seu futuro?

Atualizado: 23 de mai.

Neste artigo você encontrará:



Escolha do Regime de Bens: Planejando o Futuro do Patrimônio do Casal


Ao escolher o regime de bens você não está pensando no divórcio ou “agourando” o seu próprio relacionamento, mas, sim está estipulando algumas regras para o patrimônio de vocês e, isso será levado em consideração até o momento da morte de um dos cônjuges (ainda que seja depois de 70 anos de casado). Olha, então, a responsabilidade em escolher o regime mais adequado!!!


 

Relevância para Casamento e União Estável


Independente de ser casamento OU união estável, é possível então que vocês escolham o melhor regime de bens para o casal, podendo ser o mais comum (comunhão parcial de bens) ou ainda escolher entre a comunhão universal, separação total de bens ou participação final nos aquestos.


Cada um destes regimes levará em conta o que cada um tem de bens (seja imóvel, carro, dinheiro em aplicação, …) antes e durante o casamento, sendo aplicados de acordo com suas peculiaridades.


Caso optem pelo regime da comunhão parcial de bens, por exemplo, os cônjuges terão 50% de todos os bens adquiridos na constância da união e em caso de óbito de um dos cônjuges poderá o cônjuge sobrevivente ser herdeiro dos bens particulares (adquiridos fora do casamento) do cônjuge falecido.


Então, se divorciar, cada um terá direito a 50% dos bens comprados durante o casamento e, em caso de morte, poderá o viúvo ser meeiro e herdeiro do falecido (conforme explicado).


É interessante lembrar que caso o casal opte por outro regime que não o da comunhão parcial de bens é necessário realizar o pacto antenupcial em um cartório de notas e, posteriormente, levar no cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais.


Então, se você pensa em se casar ou já estão noivos, não hesite em entrar em contato conosco. Estamos prontos para te auxiliar!




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