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O que (quase) ninguém te conta sobre o divórcio extrajudicial

  • Foto do escritor: Juliana Bianchi
    Juliana Bianchi
  • 5 de jan.
  • 3 min de leitura

Neste artigo, você vai entender:


1.     Divórcio rápido não é sinônimo de divórcio bem resolvido

2.     A partilha “simplificada” pode gerar prejuízo depois

3.     Dívidas também fazem parte do divórcio

4.     “Está no nome de um só” não encerra a discussão

5.     Bens financiados, imóveis irregulares e empresas exigem cautela extra

6.     A escritura de divórcio tem efeitos duradouros

7.     Quando o divórcio extrajudicial é possível, mas não é recomendável

8.     Conclusão


O divórcio extrajudicial é frequentemente apresentado como uma solução rápida, simples e sem conflitos. E, de fato, ele pode ser mais célere e menos desgastante do que o processo judicial.


Mas o que quase ninguém conta é que a simplicidade do procedimento não elimina a complexidade das decisões envolvidas. Assinar uma escritura sem a análise adequada pode gerar problemas que só aparecem anos depois — quando já não há mais espaço para correção fácil.


Neste texto, reunimos os principais pontos que costumam passar despercebidos em divórcios extrajudiciais e que fazem toda a diferença para um desfecho realmente seguro.



1. Divórcio rápido não é sinônimo de divórcio bem resolvido


O cartório formaliza vontades — ele não analisa riscos, não revisa equilíbrio patrimonial e não avalia consequências futuras.


Se o acordo estiver mal estruturado, ele será lavrado da mesma forma.


Por isso, a velocidade do procedimento não deve ser o critério principal. O mais importante é que o acordo seja claro, completo e juridicamente sustentável.



2. A partilha “simplificada” pode gerar prejuízo depois


É comum que o casal opte por soluções como:


·      “depois a gente resolve”;

·      “esse bem fica fora”;

·      “não vamos mexer nisso agora”.


O problema é que o que não é tratado na escritura pode se tornar foco de conflito futuro, exigindo:


·      nova ação judicial;

·      discussão sobre bens que poderiam ter sido resolvidos no divórcio;

·      desgaste emocional e financeiro desnecessário.


Divórcio extrajudicial não significa partilha superficial.



3. Dívidas também fazem parte do divórcio (e muita gente esquece)


Outro ponto frequentemente ignorado: dívidas. Financiamentos, empréstimos, cartões de crédito, obrigações assumidas durante o casamento — tudo isso precisa ser analisado. Quando o tema é ignorado, o risco é:


·      um cônjuge assumir dívidas que não previu;

·      cobranças futuras recaírem sobre quem acreditava estar “livre” da relação.


A escritura deve refletir não apenas o que foi construído, mas também o que foi assumido.



4. “Está no nome de um só” não encerra a discussão


No regime da comunhão parcial, por exemplo, o nome no registro não define, por si só, se o bem é partilhável.


Muitos acordos extrajudiciais são firmados com base em uma percepção equivocada da titularidade, o que pode:


·      gerar renúncias indevidas;

·      causar desequilíbrio patrimonial;

·      abrir margem para questionamentos posteriores.


A análise correta passa pela origem do bem, pela data da aquisição e pelo regime de bens — não apenas pelo documento.



5. Bens financiados, imóveis irregulares e empresas exigem cautela extra


Divórcios que envolvem:

·      imóveis ainda financiados;

·      bens sem registro regular;

·      empresas familiares ou participações societárias,


exigem atenção redobrada. Uma cláusula mal redigida pode dificultar:


·      futuras vendas;

·      regularizações;

·      reorganizações societárias;

·      planejamento sucessório.


O divórcio é, muitas vezes, o ponto de partida para outras decisões patrimoniais importantes.



6. A escritura tem efeitos duradouros (e difíceis de desfazer)


Uma vez lavrada, a escritura de divórcio:


·      produz efeitos imediatos;

·      altera o estado civil;

·      consolida acordos patrimoniais.


Revisões posteriores só são possíveis em situações específicas e, muitas vezes, pela via judicial. Por isso, o momento da assinatura é decisivo.



7. Quando o extrajudicial é possível, mas não é recomendável


Há situações em que o divórcio extrajudicial é permitido, mas não é a melhor escolha, como:


·      patrimônio complexo;

·      assimetria de informação entre os cônjuges;

·      pressa excessiva para “encerrar logo”;

·      dificuldade de diálogo real, ainda que aparente consenso.


Nesses casos, a análise prévia é o que evita decisões precipitadas.



8. Conclusão


O divórcio extrajudicial pode ser um excelente caminho — desde que seja conduzido com responsabilidade, clareza e visão de longo prazo. O que define um bom resultado não é apenas a rapidez do procedimento, mas a qualidade das decisões tomadas antes da assinatura.


No Juliana Bianchi Advocacia e Consultoria Jurídica, acreditamos que resolver rápido só faz sentido quando se resolve bem. Cada caso é analisado de forma individualizada, considerando não apenas o presente, mas os impactos futuros do acordo.


Se você está avaliando um divórcio extrajudicial e quer segurança antes de assinar qualquer documento, nossa equipe está à disposição para orientar os próximos passos com técnica, serenidade e respeito à sua história.

 
 
 

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