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Inventário Extrajudicial: Quando é Possível Optar Pela Via de Cartório

  • Foto do escritor: Juliana Bianchi
    Juliana Bianchi
  • 3 de nov.
  • 4 min de leitura

Neste texto você encontrará:

4.     ITCMD e prazos

 

Se você está passando por um momento de perda e precisa entender como realizar a partilha de bens de forma rápida, segura e sem judicialização, este artigo é para você.

Aqui, você vai aprender em quais casos é possível fazer o inventário diretamente em cartório, quais são os requisitos legais, os prazos e as vantagens dessa modalidade.

Nosso objetivo é tornar o tema acessível, para que você se sinta mais seguro ao decidir qual caminho seguir na regularização do patrimônio familiar.


 

1.     O que é o inventário


O inventário é o procedimento destinado à apuração, organização e partilha dos bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa falecida, possibilitando a transferência legal do patrimônio aos herdeiros.

Além de viabilizar essa transmissão, o inventário também permite o pagamento de dívidas e tributos pendentes.

Mesmo quando o falecido não deixa grandes bens, o inventário é obrigatório para regularizar a sucessão e garantir a continuidade da titularidade dos direitos e obrigações.

 


2.     Quando é possível optar pela via extrajudicial


inventário extrajudicial é realizado diretamente em cartório, por meio de escritura pública, e foi introduzido pela Lei nº 11.441/2007, regulamentada pela Resolução nº 35/2007 do CNJ.


Essa modalidade é permitida quando:

  • ✅ Todos os herdeiros são maiores e capazes;

  • ✅ Há consenso sobre a partilha dos bens;

  • ✅ Não existe testamento válido (salvo se houver autorização judicial);

  • ✅ O pagamento do ITCMD estiver regularizado.


Nessas condições, o tabelião pode lavrar uma única escritura pública de inventário e partilha, com os mesmos efeitos jurídicos de uma sentença judicial transitada em julgado.


💡 Por que escolher a via extrajudicial? Ela é mais célere, econômica e menos desgastante emocionalmente, preservando a harmonia familiar e a previsibilidade do processo.


 

3.     Diferenças entre inventário judicial e extrajudicial


Inventário Judicial - É obrigatório quando:

  • Existem herdeiros menores ou incapazes;

  • Há divergências entre os herdeiros;

  • Existe testamento não autorizado judicialmente.

Nesse caso, o processo tramita perante o juízo competente, com prazos e formalidades mais longas.


Inventário Extrajudicial - É feito diretamente no Tabelionato de Notas, com a presença de um advogado que representa todos os herdeiros.

A escritura pública tem a mesma validade de uma sentença judicial e pode ser registrada imediatamente após sua lavratura.

Ideal para casos consensuais, o inventário extrajudicial proporciona rapidez, economia e menor burocracia.


 

4.     ITCMD - Imposto Causa Mortis e Doação


ITCMD é o imposto estadual que incide sobre a transferência de bens e direitos em razão do falecimento. O não pagamento dentro desse prazo gera multa, juros e impede a lavratura da escritura pública.


👉 Sem o recolhimento do ITCMD, não há partilha válida nem registro de bens em nome dos herdeiros.

 


5.     Requisitos legais e fundamentos jurídicos


O inventário extrajudicial encontra respaldo nos seguintes dispositivos:

  • Art. 610 do CPC (Lei nº 13.105/2015): autoriza o inventário e a partilha extrajudiciais quando todos os herdeiros forem capazes e estiverem de acordo;

  • Lei nº 11.441/2007: introduziu a possibilidade de inventário e divórcio por escritura pública;

  • Resolução nº 35/2007 do CNJ, arts. 2º e 11: regulamenta a atuação dos tabeliães e o procedimento extrajudicial;

  • Art. 672 do CPC: permite a cumulação de inventários quando houver bens e herdeiros em comum.


📚 Entendimento Jurisprudencial (STJ): a escritura pública de inventário extrajudicial tem a mesma força de sentença judicial transitada em julgado (AgInt no AREsp 1.540.312/SP).

 


6.     Passo a passo do inventário extrajudicial


#Passo 1. Escolha do Tabelionato de Notas: livre escolha, independentemente do domicílio do falecido.

#Passo 2. Contratação de Advogado: participação obrigatória; o mesmo profissional pode representar todos os herdeiros.

#Passo 3. Reunião da Documentação: certidões de óbito, documentos pessoais, certidões negativas, comprovantes de bens e dívidas.

#Passo 4. Cálculo e Pagamento do ITCMD: dentro do prazo de 180 dias.

#Passo 5. Elaboração da Minuta: com base no acordo entre os herdeiros, redigida pelo advogado e conferida pelo tabelião.

#Passo 6. Lavratura da Escritura Pública: após a conferência e pagamento dos tributos.

#Passo 7. Registro da Escritura: em cartórios de imóveis e órgãos competentes para efetivar a transferência de titularidade.


📎 Dica: guarde comprovantes de pagamento de tributos e certidões utilizadas — eles poderão ser exigidos no registro.

 


7.     Dúvidas e desafios mais comuns


É possível fazer inventário extrajudicial se houver testamento?

➡️ Sim, desde que o juiz autorize previamente e reconheça a validade do testamento.


O que acontece se o ITCMD não for pago no prazo?

➡️ O atraso gera multa e impede a lavratura da escritura até a regularização.


Posso unificar inventários extrajudiciais?

➡️ Sim, desde que haja herdeiros e bens em comum, com ITCMD recolhido individualmente para cada falecido.


Há diferença de custos entre as vias?

➡️ Sim. A via extrajudicial é mais econômica e rápida, pois dispensa custas judiciais e reduz tempo de tramitação.


 

8.     Checklist para um Inventário Extrajudicial Tranquilo


Todos os herdeiros são maiores e capazes

Documentação de qualificação de todos os envolvidos completa

Consenso sobre a partilha

Não há testamento válido (ou caso exista já tenha sido autorizado judicialmente)

ITCMD pago dentro do prazo


 

9.     Conclusão e Contato

 

inventário extrajudicial representa um dos maiores avanços do sistema jurídico brasileiro, pois reduz burocracia, preserva o patrimônio familiar e evita desgastes emocionais.Ao permitir que as famílias resolvam a partilha de forma consensual e segura, essa via transforma um momento delicado em um processo mais humano, rápido e eficiente.


No Juliana Bianchi Advocacia e Consultoria Jurídica, acreditamos que cuidar de um inventário é um ato de responsabilidade e amor familiar.

Com empatia e técnica, conduzimos cada caso com transparência, serenidade e foco na harmonia entre os herdeiros.


💌 Se este é o seu momento, saiba que existe um caminho leve, ético e seguro para formalizar a partilha.


👉 Entre em contato e descubra como podemos te ajudar a concluir o inventário com tranquilidade e segurança jurídica.


✨ “Organizar a sucessão é proteger o passado e abrir caminho para o futuro.”

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