Inventário: O que é, Como Funciona e Quais São as Modalidades
- Juliana Bianchi

- 4 de nov.
- 4 min de leitura
Neste texto você encontrará:
Se você está passando por um momento de perda familiar e precisa entender como regularizar os bens deixados por um ente querido, este artigo é para você.Aqui, você encontrará tudo o que precisa saber sobre o inventário — o procedimento legal que formaliza a transferência do patrimônio — de forma clara, segura e sem complicações desnecessárias.
Nos próximos tópicos, vamos explicar as modalidades disponíveis, prazos, impostos e os principais cuidados para que o processo aconteça com tranquilidade e segurança jurídica.
1. O que é o inventário
O inventário é o procedimento destinado à apuração e à partilha dos bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa falecida.Sua principal finalidade é transferir o patrimônio aos herdeiros legítimos e testamentários, garantindo a continuidade da titularidade dos bens e o cumprimento das obrigações deixadas pelo falecido (de cujus).
Mesmo quando o falecido não deixa bens de valor expressivo, o inventário é obrigatório para regularizar a sucessão e assegurar a devida atualização dos registros perante os órgãos públicos.
2. A importância de realizar o inventário
Realizar o inventário é fundamental para garantir segurança jurídica na transmissão de bens e direitos. Além de evitar conflitos familiares e litígios judiciais, o procedimento:
Assegura a partilha justa e transparente entre os herdeiros;
Viabiliza o pagamento das dívidas e tributos pendentes;
Preserva a continuidade patrimonial, especialmente em empresas familiares;
Impede bloqueios e complicações em registros de imóveis ou veículos.
Em resumo, o inventário é o passo que transforma a perda em continuidade, preservando o legado com harmonia e legalidade.
3. Tipos de inventário (judicial e extrajudicial)
Inventário Extrajudicial: É o procedimento mais rápido e econômico, realizado diretamente no Tabelionato de Notas, com a presença obrigatória de um advogado que represente todos os herdeiros. Por ser feito por escritura pública, tem a mesma validade jurídica da sentença judicial. Essa modalidade é indicada quando:
Todos os herdeiros são maiores e capazes;
Há consenso sobre a partilha;
Não existe testamento válido.
Além de mais célere, o inventário extrajudicial reduz custos e desgaste emocional, tornando o processo mais humano e eficiente.
Inventário Judicial: é obrigatório quando há menores de idade, incapazes, testamento ou divergência entre os herdeiros.
É conduzido perante o juízo competente e segue prazos e formalidades processuais específicas.
Embora mais demorado, é o meio adequado para situações em que há complexidade jurídica ou necessidade de intervenção judicial.
4. ITCMD e inventário
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um tributo estadual que incide sobre a transferência gratuita de bens e direitos em razão do falecimento.No Estado do Rio de Janeiro, o ITCMD é regulamentado pela Lei nº 7.174/2015 e pelo Decreto nº 46.488/2018, e deve ser pago em até 180 dias a contar do falecimento, sob pena de multa e juros.
📌 Atenção: Sem a quitação do ITCMD, não é possível lavrar a escritura pública nem registrar os bens em nome dos herdeiros. Ou seja, sem imposto pago, não há partilha válida.
5. Diferença entre inventário e planejamento sucessório
Embora ambos se relacionem à sucessão de bens, eles ocorrem em momentos diferentes:
Inventário: ocorre após o falecimento, sendo obrigatório para regularizar a transmissão dos bens.
Planejamento sucessório: é preventivo, realizado em vida, permitindo ao titular organizar a destinação dos bens de forma estratégica, reduzindo custos e prevenindo conflitos.
Enquanto o inventário é uma obrigação legal, o planejamento é uma decisão inteligente, que antecipa soluções e garante que a vontade do titular seja respeitada.
6. Requisitos legais e fundamentos jurídicos
O inventário encontra amparo nos seguintes dispositivos:
Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) – arts. 610 a 667;
Lei nº 11.441/2007 – autoriza a via extrajudicial;
Resolução CNJ nº 35/2007 – regulamenta a atuação dos tabeliães e notários;
Lei Estadual nº 7.174/2015 e Decreto nº 46.488/2018 – tratam do recolhimento do ITCMD no Estado do Rio de Janeiro.
7. Passo a passo para realizar o inventário
#Passo 1. Reunir a documentação: certidões de óbito, documentos pessoais, matrícula dos imóveis, extratos e contratos.
#Passo 2. Escolher a modalidade: judicial ou extrajudicial.
#Passo 3. Fazer a avaliação patrimonial: levantamento completo de bens, direitos e dívidas.
#Passo 4. Calcular e pagar o ITCMD: dentro do prazo legal.
#Passo 5. Apresentar o pedido: ao juízo competente ou ao cartório.
#Passo 6. Homologar a partilha: por sentença ou escritura pública.
#Passo 7. Registrar os bens: formalizando a transferência para os herdeiros.
8. Dúvidas mais comuns
❓ É possível fazer inventário sem advogado?
Não. Mesmo no extrajudicial, a lei exige a participação de um advogado.
❓ Qual é mais caro: judicial ou extrajudicial?
O extrajudicial tende a ser mais rápido e econômico.
❓ Posso unificar inventários?
Sim, conforme o art. 672 do CPC, quando houver identidade de herdeiros ou conexão entre sucessões.
9. Conclusão e contato
O inventário é mais do que uma obrigação legal — é um ato de continuidade, responsabilidade e amor familiar.
Com a assessoria jurídica adequada, é possível realizar o procedimento de forma leve, transparente e segura, garantindo que todos os direitos sejam respeitados e que a transição patrimonial ocorra sem conflitos.
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