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Inventário: O que é, Como Funciona e Quais São as Modalidades

  • Foto do escritor: Juliana Bianchi
    Juliana Bianchi
  • 4 de nov.
  • 4 min de leitura

Neste texto você encontrará:

 

Se você está passando por um momento de perda familiar e precisa entender como regularizar os bens deixados por um ente querido, este artigo é para você.Aqui, você encontrará tudo o que precisa saber sobre o inventário — o procedimento legal que formaliza a transferência do patrimônio — de forma clara, segura e sem complicações desnecessárias.

Nos próximos tópicos, vamos explicar as modalidades disponíveis, prazos, impostos e os principais cuidados para que o processo aconteça com tranquilidade e segurança jurídica.

 


1.     O que é o inventário

 

O inventário é o procedimento destinado à apuração e à partilha dos bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa falecida.Sua principal finalidade é transferir o patrimônio aos herdeiros legítimos e testamentários, garantindo a continuidade da titularidade dos bens e o cumprimento das obrigações deixadas pelo falecido (de cujus).

Mesmo quando o falecido não deixa bens de valor expressivo, o inventário é obrigatório para regularizar a sucessão e assegurar a devida atualização dos registros perante os órgãos públicos.


 

2.     A importância de realizar o inventário

 

Realizar o inventário é fundamental para garantir segurança jurídica na transmissão de bens e direitos. Além de evitar conflitos familiares e litígios judiciais, o procedimento:

  • Assegura a partilha justa e transparente entre os herdeiros;

  • Viabiliza o pagamento das dívidas e tributos pendentes;

  • Preserva a continuidade patrimonial, especialmente em empresas familiares;

  • Impede bloqueios e complicações em registros de imóveis ou veículos.

Em resumo, o inventário é o passo que transforma a perda em continuidade, preservando o legado com harmonia e legalidade.


 

3.     Tipos de inventário (judicial e extrajudicial)

 

Inventário Extrajudicial: É o procedimento mais rápido e econômico, realizado diretamente no Tabelionato de Notas, com a presença obrigatória de um advogado que represente todos os herdeiros. Por ser feito por escritura pública, tem a mesma validade jurídica da sentença judicial. Essa modalidade é indicada quando:

  • Todos os herdeiros são maiores e capazes;

  • Há consenso sobre a partilha;

  • Não existe testamento válido.

Além de mais célere, o inventário extrajudicial reduz custos e desgaste emocional, tornando o processo mais humano e eficiente.

 

Inventário Judicial: é obrigatório quando há menores de idade, incapazes, testamento ou divergência entre os herdeiros.

É conduzido perante o juízo competente e segue prazos e formalidades processuais específicas.

Embora mais demorado, é o meio adequado para situações em que há complexidade jurídica ou necessidade de intervenção judicial.


 

4.     ITCMD e inventário

 

Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um tributo estadual que incide sobre a transferência gratuita de bens e direitos em razão do falecimento.No Estado do Rio de Janeiro, o ITCMD é regulamentado pela Lei nº 7.174/2015 e pelo Decreto nº 46.488/2018, e deve ser pago em até 180 dias a contar do falecimento, sob pena de multa e juros.

📌 Atenção: Sem a quitação do ITCMD, não é possível lavrar a escritura pública nem registrar os bens em nome dos herdeiros. Ou seja, sem imposto pago, não há partilha válida.


 

5.     Diferença entre inventário e planejamento sucessório

 

Embora ambos se relacionem à sucessão de bens, eles ocorrem em momentos diferentes:

  • Inventário: ocorre após o falecimento, sendo obrigatório para regularizar a transmissão dos bens.

  • Planejamento sucessório: é preventivo, realizado em vida, permitindo ao titular organizar a destinação dos bens de forma estratégica, reduzindo custos e prevenindo conflitos.

Enquanto o inventário é uma obrigação legal, o planejamento é uma decisão inteligente, que antecipa soluções e garante que a vontade do titular seja respeitada.

 


6.     Requisitos legais e fundamentos jurídicos

 

O inventário encontra amparo nos seguintes dispositivos:

  • Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) – arts. 610 a 667;

  • Lei nº 11.441/2007 – autoriza a via extrajudicial;

  • Resolução CNJ nº 35/2007 – regulamenta a atuação dos tabeliães e notários;

  • Lei Estadual nº 7.174/2015 e Decreto nº 46.488/2018 – tratam do recolhimento do ITCMD no Estado do Rio de Janeiro.


 

7.     Passo a passo para realizar o inventário


#Passo 1. Reunir a documentação: certidões de óbito, documentos pessoais, matrícula dos imóveis, extratos e contratos.

#Passo 2. Escolher a modalidade: judicial ou extrajudicial.

#Passo 3. Fazer a avaliação patrimonial: levantamento completo de bens, direitos e dívidas.

#Passo 4. Calcular e pagar o ITCMD: dentro do prazo legal.

#Passo 5. Apresentar o pedido: ao juízo competente ou ao cartório.

#Passo 6. Homologar a partilha: por sentença ou escritura pública.

#Passo 7. Registrar os bens: formalizando a transferência para os herdeiros.


 

8.     Dúvidas mais comuns


❓ É possível fazer inventário sem advogado?

Não. Mesmo no extrajudicial, a lei exige a participação de um advogado.


❓ Qual é mais caro: judicial ou extrajudicial?

O extrajudicial tende a ser mais rápido e econômico.


❓ Posso unificar inventários?

Sim, conforme o art. 672 do CPC, quando houver identidade de herdeiros ou conexão entre sucessões.


 

9.     Conclusão e contato


O inventário é mais do que uma obrigação legal — é um ato de continuidade, responsabilidade e amor familiar.

Com a assessoria jurídica adequada, é possível realizar o procedimento de forma leve, transparente e segura, garantindo que todos os direitos sejam respeitados e que a transição patrimonial ocorra sem conflitos.

 

💜 Se você ou sua família estão passando por esse momento, conte com o Juliana Bianchi Advocacia e Consultoria Jurídica para conduzir o inventário com empatia, técnica e serenidade.


👉 Agende uma conversa e entenda como podemos ajudar a preservar o legado e proteger o futuro da sua família.

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