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Inventariante no inventário: o que faz, deveres, responsabilidades e quando pode ser removido

  • Foto do escritor: Juliana Bianchi
    Juliana Bianchi
  • 29 de abr. de 2024
  • 4 min de leitura

Atualizado: 27 de jan.

Neste texto, você vai entender:



No inventário, o que costuma travar o procedimento não é só falta de documento. Muitas vezes é falta de coordenação: ninguém sabe quem reúne informações, quem fala com bancos, quem trata do imóvel, quem organiza dívidas e quem responde às exigências do processo.


É exatamente aqui que entra o inventariante. Ele não é “dono” do espólio, nem decide tudo sozinho, mas é a pessoa responsável por administrar o acervo e conduzir os atos necessários para que o inventário avance com organização e transparência.


Neste texto, você vai entender o que faz o inventariante, quais deveres ele assume, quais riscos exigem atenção e o que acontece quando a administração não é feita de forma adequada.


Cada situação depende do caso concreto, do tipo de inventário (judicial ou extrajudicial), do patrimônio e do nível de consenso entre os herdeiros.


1. O que é inventariante e por que ele é central no inventário


O inventariante é a pessoa nomeada para representar o espólio e administrar os bens durante o inventário, adotando providências para levantar ativos, identificar dívidas e viabilizar a partilha ao final.


No inventário judicial, o CPC prevê uma ordem preferencial para a nomeação (por exemplo, cônjuge/companheiro sobrevivente, herdeiros etc.), e após a nomeação o inventariante deve prestar compromisso no prazo legal.


2. Deveres do inventariante


O CPC lista deveres objetivos do inventariante, que na prática se traduzem em gestão, transparência e organização. Entre eles, estão:


  • representar o espólio ativa e passivamente, em juízo e fora dele

  • administrar o espólio, preservando bens com diligência

  • prestar as primeiras e as últimas declarações (com ou sem procurador com poderes especiais)

  • exibir documentos relativos ao espólio para exame das partes, quando solicitado

  • juntar certidão de testamento, se houver


Além disso, a prestação de contas é um ponto sensível: o inventariante pode ser chamado a explicar atos de administração, despesas e movimentações, conforme o caso e determinação judicial.


3. Quando a atuação do inventariante funciona bem e quando exige cautela


A inventariança tende a funcionar bem quando:

✅ há organização documental mínima

✅ existe comunicação com herdeiros

✅ o inventariante tem disponibilidade prática para executar tarefas

✅ há apoio jurídico e contábil quando necessário


Exige cautela quando:

⚠️ há conflito familiar intenso

⚠️ existem bens difíceis de administrar (empresa, imóveis com pendências, acervo no exterior)

⚠️ há risco de dilapidação patrimonial, ocupação irregular ou despesas elevadas

⚠️ o inventariante mistura patrimônio do espólio com patrimônio próprio


4. Quando o inventariante pode ser substituído


Quando o inventariante não cumpre deveres, causa prejuízo, não dá andamento ao inventário ou atua com falta de transparência, pode haver pedido de remoção/substituição, conforme o contexto do caso e a análise do juiz.


Na prática, os motivos mais comuns que levam a questionamento são:


  • falta de prestação de informações e documentos

  • demora injustificada e descumprimento de determinações

  • gestão patrimonial sem cautela (ex.: abandono de imóvel, despesas sem justificativa)

  • conflitos que inviabilizam administração mínima


5. Documentos e informações mais comuns para administrar o espólio


Para o inventariante conseguir trabalhar com segurança, normalmente é necessário reunir:


Pessoais e familiares

☐ certidão de óbito

☐ documentos do falecido e herdeiros

☐ certidões de casamento/união estável (quando aplicável)

☐ testamento e certidões relacionadas, se houver


Patrimoniais

☐ matrícula atualizada de imóveis

☐ documentos de veículos

☐ extratos e declarações bancárias/investimentos

☐ contratos societários e documentos de empresas

☐ relação de bens móveis relevantes (joias, obras, coleções), se houver


Dívidas e obrigações

☐ boletos, contratos, financiamentos, tributos pendentes

☐ despesas essenciais de conservação (condomínio, IPTU, seguro, manutenção)


6. Como funciona na prática


Um passo a passo típico da atuação do inventariante no inventário judicial é:


  1. Nomeação e compromisso (prazo legal para prestar compromisso após intimação)

  2. Levantamento do acervo: bens, direitos, dívidas e documentos

  3. Primeiras declarações e organização das informações do espólio

  4. Administração e preservação do patrimônio durante o inventário

  5. Providências fiscais (ex.: ITCMD) conforme Estado e caso

  6. Ajustes e exigências do processo/cartório

  7. Partilha e encerramento (últimas declarações, quando aplicável)


7. Dúvidas comuns


“O inventariante é ‘dono’ dos bens?”Não. Ele administra e representa o espólio, mas os bens pertencem ao espólio até a partilha.


“O inventariante pode vender bens do espólio?”Depende do contexto e das autorizações necessárias. Em inventário judicial, costuma exigir cautelas e, muitas vezes, autorização judicial conforme o caso.


“O inventariante precisa prestar contas?”Pode ser exigido a prestar contas da gestão, especialmente quando há movimentação financeira e administração prolongada.


“Quem escolhe o inventariante?”No judicial, o juiz nomeia seguindo a ordem legal e o caso concreto.


8. Conclusão e orientação final


O inventariante é a peça central do inventário porque concentra a responsabilidade de administrar o espólio, organizar informações, cumprir etapas e garantir transparência para que a partilha aconteça com segurança.


Não existe administração “automática”. A análise individual evita retrabalho, conflitos e riscos patrimoniais durante o inventário.


Se você foi indicado inventariante, ou se a família está definindo quem deve assumir essa função, alguns pontos costumam fazer diferença antes de qualquer decisão:


  • se a pessoa tem disponibilidade e organização para reunir documentos e responder exigências

  • se há risco de conflito que inviabilize a administração mínima

  • se existem bens que exigem gestão ativa (imóveis, empresa, locações, despesas recorrentes)

  • se será necessário apoio contábil e jurídico para evitar inconsistências e atrasos


No Juliana Bianchi Advocacia e Consultoria Jurídica, a orientação é personalizada, considerando o patrimônio, a dinâmica familiar e os objetivos do caso, para que o inventário avance com segurança e previsibilidade.


Se você deseja uma avaliação jurídica do seu cenário, a recomendação é reunir uma lista inicial dos bens, documentos do falecido e um panorama das pendências (dívidas, imóveis, empresas), para que a análise seja objetiva e completa.



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