Multiparentalidade e paternidade socioafetiva: efeitos no registro, alimentos e herança
- Juliana Bianchi

- há 6 dias
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Neste texto, você vai entender:
1. O que é a paternidade socioafetiva
2. O que é multiparentalidade e quando ela é admitida
3. Efeitos jurídicos do reconhecimento socioafetivo
4. Implicações nos alimentos
5. Implicações no direito sucessório
6. Conclusão
Quando uma pessoa reconhece (ou pretende reconhecer) a paternidade socioafetiva, a dúvida que aparece quase sempre é prática: o que muda, de verdade, depois que isso é formalizado?
A resposta é importante, porque paternidade socioafetiva não é um título simbólico. Uma vez reconhecida, ela produz efeitos jurídicos completos: impacta o registro civil, envolve deveres parentais e pode gerar reflexos em temas sensíveis como alimentos e herança.
E quando existe a presença simultânea de um pai/mãe biológico(a) e um pai/mãe socioafetivo(a), entra em cena a multiparentalidade — realidade cada vez mais comum e já admitida no Direito brasileiro, desde que respeite o melhor interesse do filho e reflita a história familiar construída.
A seguir, explicamos de forma clara quais são os efeitos do reconhecimento socioafetivo e como a multiparentalidade repercute no dia a dia e no aspecto patrimonial, com a cautela técnica necessária para evitar promessas simplificadas ou conclusões automáticas.
1. O que é a paternidade socioafetiva
A paternidade socioafetiva é o reconhecimento jurídico de um vínculo de filiação construído a partir da convivência, do cuidado, do afeto e do exercício contínuo da função parental, independentemente da origem biológica.
Ela se fundamenta na chamada posse do estado de filho, caracterizada pela presença conjunta de três elementos:
· Tractatus: tratamento recíproco como pai/mãe e filho;
· Fama: reconhecimento social desse vínculo;
· Nomen: identificação familiar, ainda que não formalizada no nome.
Hoje, o Direito brasileiro reconhece que a filiação não se esgota no dado genético, devendo refletir a realidade afetiva e familiar efetivamente vivida.
2. O que é multiparentalidade e quando ela é admitida
A multiparentalidade ocorre quando uma pessoa possui mais de um pai e/ou mais de uma mãe juridicamente reconhecidos, coexistindo vínculos biológicos, registrais e socioafetivos.
Esse modelo familiar foi expressamente reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal, no Tema 622 da Repercussão Geral, que consolidou o entendimento de que: a paternidade socioafetiva pode coexistir com a paternidade biológica, sem hierarquia entre elas, produzindo efeitos jurídicos próprios.
Na prática, isso significa que:
· o reconhecimento socioafetivo não elimina automaticamente a filiação biológica;
· ambos os vínculos podem coexistir, desde que atendam ao melhor interesse do filho;
· o registro civil pode refletir essa pluralidade parental.
3. Efeitos jurídicos do reconhecimento da paternidade socioafetiva
Uma vez reconhecida — seja pela via extrajudicial (quando possível) ou judicial — a paternidade socioafetiva gera efeitos completos de filiação, equiparando-se à filiação biológica ou adotiva para fins jurídicos.
Entre esses efeitos, destacam-se:
· dever de cuidado, sustento e educação;
· exercício do poder familiar;
· possibilidade de obrigação alimentar;
· direitos sucessórios;
· reflexos no nome, registro civil e identidade familiar.
Não se trata de um vínculo simbólico ou meramente declaratório, mas de uma relação jurídica plena, com direitos e deveres recíprocos.
4. Implicações nos alimentos
O reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva pode gerar obrigação alimentar, assim como ocorre na filiação biológica.
É importante compreender que:
· não existe “divisão automática” de alimentos entre os pais;
· a obrigação é analisada caso a caso, considerando:
· a necessidade de quem pleiteia;
· a possibilidade de quem presta;
· a realidade familiar concreta.
Em contextos de multiparentalidade, o juiz avaliará:
· o grau de vínculo de cada genitor;
· a participação efetiva na vida do filho;
· a proporcionalidade da contribuição alimentar.
O foco permanece sempre no melhor interesse do filho, e não na origem da filiação.
5. Implicações no direito sucessório
A filiação socioafetiva reconhecida produz efeitos sucessórios completos em relação ao pai ou à mãe reconhecido(a).
Isso significa que o filho socioafetivo:
· é considerado descendente para fins sucessórios;
· concorre em igualdade de condições com filhos biológicos ou adotivos;
· integra a classe dos herdeiros necessários, com direito à legítima.
Nos casos de multiparentalidade, os efeitos sucessórios existem em relação a cada vínculo de filiação juridicamente reconhecido. A aplicação concreta dependerá:
· de quem faleceu;
· de quais vínculos constam no registro civil;
· da ordem de vocação hereditária e da existência de testamento.
Não há privilégio, nem hierarquia entre as filiações: o direito sucessório acompanha o vínculo jurídico existente.
6. Conclusão
A paternidade socioafetiva representa uma das transformações mais relevantes do Direito de Família contemporâneo: o reconhecimento de que família se constrói no cotidiano, e não apenas no DNA.
Quando esse vínculo existe de fato, o ordenamento jurídico oferece caminhos para que ele seja reconhecido com segurança, produzindo efeitos reais na vida civil, patrimonial e sucessória.
Entretanto, cada situação exige análise cuidadosa:
· nem todo caso pode ser resolvido em cartório;
· nem toda multiparentalidade é automática;
· alimentos e herança dependem da estrutura familiar concreta.
No Juliana Bianchi Advocacia e Consultoria Jurídica, tratamos esses temas com rigor técnico, sensibilidade humana e absoluto respeito à história de cada família.
Se você vive — ou construiu — um vínculo parental baseado no afeto e deseja compreender se, como e quando formalizá-lo, estamos à disposição para orientar os próximos passos com clareza, responsabilidade e segurança jurídica.

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