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Multiparentalidade e paternidade socioafetiva: efeitos no registro, alimentos e herança

  • Foto do escritor: Juliana Bianchi
    Juliana Bianchi
  • há 6 dias
  • 4 min de leitura

Neste texto, você vai entender:


1.     O que é a paternidade socioafetiva

2.     O que é multiparentalidade e quando ela é admitida

3.     Efeitos jurídicos do reconhecimento socioafetivo

4.     Implicações nos alimentos

5.     Implicações no direito sucessório

6.     Conclusão


Quando uma pessoa reconhece (ou pretende reconhecer) a paternidade socioafetiva, a dúvida que aparece quase sempre é prática: o que muda, de verdade, depois que isso é formalizado?


A resposta é importante, porque paternidade socioafetiva não é um título simbólico. Uma vez reconhecida, ela produz efeitos jurídicos completos: impacta o registro civil, envolve deveres parentais e pode gerar reflexos em temas sensíveis como alimentos e herança.


E quando existe a presença simultânea de um pai/mãe biológico(a) e um pai/mãe socioafetivo(a), entra em cena a multiparentalidade — realidade cada vez mais comum e já admitida no Direito brasileiro, desde que respeite o melhor interesse do filho e reflita a história familiar construída.


A seguir, explicamos de forma clara quais são os efeitos do reconhecimento socioafetivo e como a multiparentalidade repercute no dia a dia e no aspecto patrimonial, com a cautela técnica necessária para evitar promessas simplificadas ou conclusões automáticas.



1. O que é a paternidade socioafetiva


A paternidade socioafetiva é o reconhecimento jurídico de um vínculo de filiação construído a partir da convivência, do cuidado, do afeto e do exercício contínuo da função parental, independentemente da origem biológica.


Ela se fundamenta na chamada posse do estado de filho, caracterizada pela presença conjunta de três elementos:


·      Tractatus: tratamento recíproco como pai/mãe e filho;

·      Fama: reconhecimento social desse vínculo;

·      Nomen: identificação familiar, ainda que não formalizada no nome.


Hoje, o Direito brasileiro reconhece que a filiação não se esgota no dado genético, devendo refletir a realidade afetiva e familiar efetivamente vivida.



2. O que é multiparentalidade e quando ela é admitida


A multiparentalidade ocorre quando uma pessoa possui mais de um pai e/ou mais de uma mãe juridicamente reconhecidos, coexistindo vínculos biológicos, registrais e socioafetivos.


Esse modelo familiar foi expressamente reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal, no Tema 622 da Repercussão Geral, que consolidou o entendimento de que: a paternidade socioafetiva pode coexistir com a paternidade biológica, sem hierarquia entre elas, produzindo efeitos jurídicos próprios.


Na prática, isso significa que:


·      o reconhecimento socioafetivo não elimina automaticamente a filiação biológica;

·      ambos os vínculos podem coexistir, desde que atendam ao melhor interesse do filho;

·      o registro civil pode refletir essa pluralidade parental.



3. Efeitos jurídicos do reconhecimento da paternidade socioafetiva


Uma vez reconhecida — seja pela via extrajudicial (quando possível) ou judicial — a paternidade socioafetiva gera efeitos completos de filiação, equiparando-se à filiação biológica ou adotiva para fins jurídicos.


Entre esses efeitos, destacam-se:


·      dever de cuidado, sustento e educação;

·      exercício do poder familiar;

·      possibilidade de obrigação alimentar;

·      direitos sucessórios;

·      reflexos no nome, registro civil e identidade familiar.


Não se trata de um vínculo simbólico ou meramente declaratório, mas de uma relação jurídica plena, com direitos e deveres recíprocos.



4. Implicações nos alimentos


O reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva pode gerar obrigação alimentar, assim como ocorre na filiação biológica.


É importante compreender que:


·      não existe “divisão automática” de alimentos entre os pais;

·      a obrigação é analisada caso a caso, considerando:

·      a necessidade de quem pleiteia;

·      a possibilidade de quem presta;

·      a realidade familiar concreta.


Em contextos de multiparentalidade, o juiz avaliará:


·      o grau de vínculo de cada genitor;

·      a participação efetiva na vida do filho;

·      a proporcionalidade da contribuição alimentar.


O foco permanece sempre no melhor interesse do filho, e não na origem da filiação.



5. Implicações no direito sucessório


A filiação socioafetiva reconhecida produz efeitos sucessórios completos em relação ao pai ou à mãe reconhecido(a).


Isso significa que o filho socioafetivo:


·      é considerado descendente para fins sucessórios;

·      concorre em igualdade de condições com filhos biológicos ou adotivos;

·      integra a classe dos herdeiros necessários, com direito à legítima.


Nos casos de multiparentalidade, os efeitos sucessórios existem em relação a cada vínculo de filiação juridicamente reconhecido. A aplicação concreta dependerá:


·      de quem faleceu;

·      de quais vínculos constam no registro civil;

·      da ordem de vocação hereditária e da existência de testamento.


Não há privilégio, nem hierarquia entre as filiações: o direito sucessório acompanha o vínculo jurídico existente.



6. Conclusão


A paternidade socioafetiva representa uma das transformações mais relevantes do Direito de Família contemporâneo: o reconhecimento de que família se constrói no cotidiano, e não apenas no DNA.


Quando esse vínculo existe de fato, o ordenamento jurídico oferece caminhos para que ele seja reconhecido com segurança, produzindo efeitos reais na vida civil, patrimonial e sucessória.


Entretanto, cada situação exige análise cuidadosa:


·      nem todo caso pode ser resolvido em cartório;

·      nem toda multiparentalidade é automática;

·      alimentos e herança dependem da estrutura familiar concreta.


No Juliana Bianchi Advocacia e Consultoria Jurídica, tratamos esses temas com rigor técnico, sensibilidade humana e absoluto respeito à história de cada família.

Se você vive — ou construiu — um vínculo parental baseado no afeto e deseja compreender se, como e quando formalizá-lo, estamos à disposição para orientar os próximos passos com clareza, responsabilidade e segurança jurídica.

 
 
 

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