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Paternidade socioafetiva em cartório: procedimento passo a passo

  • Foto do escritor: Juliana Bianchi
    Juliana Bianchi
  • 7 de jan.
  • 3 min de leitura

Neste artigo, você vai entender:


1.     Quando o procedimento extrajudicial é o caminho adequado

2.     Quem deve comparecer ao cartório

3.     Quais documentos costumam ser exigidos

4.     Como funciona a formalização do reconhecimento

5.     O papel do Ministério Público

6.     Averbação no registro civil e efeitos práticos

7.     Conclusão


Quando presentes os requisitos legais e inexistindo conflito entre os envolvidos, o reconhecimento da paternidade socioafetiva pode ser realizado diretamente em cartório. Trata-se de um procedimento administrativo, mais célere, que busca formalizar juridicamente um vínculo familiar já existente na prática.


Ainda assim, é importante compreender que o cartório não atua de forma automática: há etapas, análise documental e controle de legalidade para garantir segurança jurídica e proteção ao melhor interesse do filho.



1. Quando o procedimento extrajudicial é o caminho adequado


A via extrajudicial é indicada quando:


·      há consenso entre os envolvidos;

·      o caso se enquadra nos parâmetros definidos pelo CNJ;

·      não existe controvérsia sobre a filiação;

·      o vínculo socioafetivo é estável, público e coerente com a realidade familiar.


Nessas hipóteses, o cartório pode formalizar o reconhecimento sem necessidade de ação judicial.



2. Quem deve comparecer ao cartório


Em regra, devem comparecer ao Cartório de Registro Civil:


·      a pessoa que pretende reconhecer a paternidade ou maternidade socioafetiva;

·      o filho, quando o consentimento for exigido em razão da idade;

·      os pais registrais, quando a regulamentação exigir sua anuência.


O comparecimento presencial é necessário para a manifestação expressa de vontade e assinatura dos termos.



3. Quais documentos costumam ser exigidos


Além dos documentos pessoais básicos (RG e CPF), o cartório costuma exigir:


·      certidão de nascimento do filho;

·      documentos que comprovem a relação socioafetiva, como:

·      fotos e registros de convivência familiar;

·      documentos escolares ou médicos que indiquem o reconhecente como responsável;

·      comprovantes de dependência em plano de saúde, clube ou benefícios;

·      declarações de terceiros que atestem a convivência e o vínculo;

·      documentos fiscais ou administrativos que indiquem a relação de cuidado.


Esses elementos não precisam ser exaustivos, mas devem demonstrar coerência e estabilidade do vínculo.


4. Como funciona a formalização do reconhecimento


No cartório, ocorre:


·      a lavratura do termo de reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva;

·      a colheita dos consentimentos exigidos;

·      a análise formal da documentação apresentada.


O oficial do registro avalia se o pedido atende às exigências normativas e se está juridicamente apto para prosseguir.



5. O papel do Ministério Público


Após a formalização do pedido, o procedimento é submetido à análise do Ministério Público, que atua como fiscal do ordenamento jurídico e do melhor interesse do filho.


O parecer do Ministério Público é etapa essencial do procedimento. Somente após manifestação favorável é que o cartório pode dar andamento à averbação do reconhecimento.



6. Averbação no registro civil e efeitos práticos


Com a aprovação do procedimento:


·      o reconhecimento da paternidade socioafetiva é averbado na certidão de nascimento;

·      o registro passa a refletir a nova realidade familiar;

·      o vínculo produz efeitos jurídicos completos, inclusive quanto a direitos e deveres parentais.


Em muitos casos, o resultado é a multiparentalidade, com a coexistência de mais de um pai ou mãe no registro, quando juridicamente admitido.



7. Conclusão


O reconhecimento da paternidade socioafetiva em cartório é um procedimento seguro e eficiente quando bem orientado e corretamente instruído. Embora seja administrativo, exige atenção aos detalhes, à documentação e ao enquadramento legal do caso.


Uma análise prévia evita recusas, retrabalho e atrasos desnecessários.

No Juliana Bianchi Advocacia e Consultoria Jurídica, acompanhamos todo o procedimento extrajudicial de forma individualizada, desde a verificação dos requisitos até a finalização do registro, sempre com atenção técnica e sensibilidade às relações familiares envolvidas.


Se você deseja formalizar a paternidade ou maternidade socioafetiva em cartório e quer segurança antes de iniciar o procedimento, nossa equipe está à disposição para orientar cada etapa com clareza e responsabilidade.

 
 
 

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