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Reconhecimento de paternidade socioafetiva na reprodução assistida: quando é pos-sível e como funciona

  • Foto do escritor: Juliana Bianchi
    Juliana Bianchi
  • há 5 dias
  • 4 min de leitura

Entenda os caminhos em cartório e judicial, inclusive com multiparentalidade.


Neste artigo, você vai entender:


1.     O que é paternidade socioafetiva

2.     A paternidade socioafetiva nos casos de fertilização in vitro (FIV)

3.     Fundamentos legais do reconhecimento socioafetivo

4.     Como funciona o reconhecimento da paternidade socioafetiva

4.1.     Reconhecimento em cartório

4.2.     Reconhecimento judicial

4.3.     Multiparentalidade

5.     Reconhecimento socioafetivo em casos de FIV envolvendo parentes

6.     Limites legais para o reconhecimento parental na reprodução assistida

7.     Reflexos sucessórios da paternidade socioafetiva

8.     Conclusão e orientação jurídica


As novas configurações familiares, aliadas aos avanços da reprodução assistida, exigem que o Direito acompanhe a realidade das relações humanas. Em muitos casos, os vínculos que verdadeiramente estruturam a família não se baseiam na genética, mas no afeto, na convivência e na responsabilidade assumida no dia a dia.


A paternidade socioafetiva surge exatamente para reconhecer juridicamente essas relações, sempre com foco no melhor interesse da criança e do adolescente.



1. O que é paternidade socioafetiva


A paternidade socioafetiva é o reconhecimento jurídico da relação de filiação baseada no afeto, na convivência e no exercício efetivo das funções parentais — independentemente da origem biológica.


Ela se caracteriza pela chamada posse do estado de filho, que ocorre quando:


·      a criança é tratada como filho(a);

·      há convivência contínua;

·      existe a intenção clara de exercer o papel de pai ou mãe.


O Direito brasileiro reconhece que o vínculo afetivo, quando real e consistente, é suficiente para constituir filiação.



2. Paternidade socioafetiva nos casos de fertilização in vitro (FIV)


Mesmo quando a criança é concebida por fertilização in vitro, é plenamente possível o reconhecimento da paternidade socioafetiva.


Nesses casos:


·      o reconhecimento se baseia exclusivamente no vínculo afetivo;

·      não há análise genética;

·      a inexistência de pai biológico identificado não impede o reconhecimento.


O que importa é a realidade da relação construída após o nascimento.



3. Fundamentos legais


O reconhecimento da paternidade socioafetiva está amparado, principalmente, pelos Provimentos nº 63/2017, nº 83/2019 e nº 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamentam o reconhecimento voluntário da filiação socioafetiva.


Esses atos normativos permitem:


·      o reconhecimento extrajudicial diretamente em cartório;

·      inclusive como filiação única;

·      desde que preenchidos os requisitos legais.



4. Como funciona o reconhecimento da paternidade socioafetiva


4.1. Reconhecimento em cartório


É o caminho mais célere quando há consenso entre os envolvidos.


Requisitos principais:


·      concordância da mãe;

·      se a criança tiver menos de 12 anos, não precisa consentir;

·      se tiver 12 anos ou mais, o consentimento do filho é obrigatório;

·      declaração expressa do pai socioafetivo de que exerce a função paterna.


Mesmo nos casos de FIV, a ausência de pai biológico não impede o procedimento.


4.2. Reconhecimento judicial


A via judicial é necessária quando:


·      o cartório recusa o pedido;

·      há conflito familiar;

·      existe discordância de algum dos envolvidos;

·      há necessidade de produção de prova mais robusta.


No processo judicial, devem ser demonstrados:


·      convivência contínua;

·      exercício das funções parentais;

·      intenção clara de assumir a paternidade;

·      provas documentais e testemunhais.


Ao final, o juiz poderá determinar a averbação da filiação no registro de nascimento.


4.3. Multiparentalidade


O reconhecimento socioafetivo não exclui automaticamente a filiação biológica ou registral, sendo possível a multiparentalidade.


Isso significa que a criança pode ter:


·      mais de um pai;

·      mais de uma mãe;

·      com todos os direitos e deveres decorrentes dessa filiação.


A multiparentalidade reflete a complexidade das famílias contemporâneas e é admitida pela jurisprudência brasileira.



5. Reconhecimento socioafetivo em casos de FIV envolvendo parentes


A reprodução assistida não impede, por si só, o reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva, inclusive quando há vínculo de parentesco.


Nesses casos, a análise sempre considera:


·      a existência de afeto;

·      a posse do estado de filho;

·      o melhor interesse da criança;

·      a inexistência de fraude ou confusão de vínculos.



6. Limites legais ao reconhecimento parental


Os Provimentos do CNJ estabelecem que avós e irmãos não podem reconhecer a filiação socioafetiva pela via extrajudicial, justamente para evitar confusão nos vínculos familiares.


No entanto, o Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que é possível o reconhecimento judicial da filiação socioafetiva entre avós e netos, desde que comprovado o vínculo afetivo e atendido o melhor interesse da criança.



7. Reflexos sucessórios da paternidade socioafetiva


Uma vez reconhecida, a filiação socioafetiva gera exatamente os mesmos efeitos jurídicos da filiação biológica ou adotiva, inclusive no campo sucessório.


Conforme entendimento consolidado pelo STF (Tema 622):


·      o filho socioafetivo é herdeiro necessário;

·      tem direito à legítima;

·      concorre em igualdade com filhos biológicos ou adotivos;

·      não pode ser discriminado na partilha.


Ou seja, o vínculo afetivo reconhecido juridicamente repercute diretamente no planejamento sucessório.



8. Conclusão


A paternidade e a maternidade socioafetiva são instrumentos jurídicos que permitem ao Direito refletir, com fidelidade, as relações familiares construídas no afeto, na convivência e na responsabilidade.


Quando há reprodução assistida, vínculos socioafetivos e possíveis reflexos sucessórios, a análise precisa ser cuidadosa, técnica e personalizada, para evitar conflitos futuros e assegurar proteção integral à criança.


No Juliana Bianchi Advocacia e Consultoria Jurídica, cada caso é examinado de forma individualizada, com atenção aos aspectos familiares, registrais e sucessórios envolvidos.


Se este tema faz parte da sua realidade, nossa equipe está à disposição para orientar os próximos passos com segurança jurídica, sensibilidade e respeito à história da sua família.

 
 
 

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