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Inventário: o que é e quando fazer?

  • Foto do escritor: Juliana Bianchi
    Juliana Bianchi
  • 8 de dez. de 2022
  • 3 min de leitura

Atualizado: 27 de jan.

Neste artigo, você vai entender:


  1. Quando nasce a necessidade de inventário

  2. O que deve ser levantado no início: bens, direitos e dívidas

  3. Quem pode iniciar o inventário e por onde ele pode tramitar

  4. Prazo para abrir inventário e por que isso importa para o ITCMD

  5. Inventário extrajudicial online: quando é possível

  6. Conclusão e contato


Quando uma pessoa falece, é comum a família ser imediatamente confrontada com duas perguntas práticas: o que ela deixou e como isso será regularizado. Às vezes surgem cobranças, às vezes aparece alguém afirmando ter direito a bens, e muitas vezes o problema é mais simples: existe patrimônio em nome do falecido que precisa ser transferido de forma formal.


É nesse contexto que entra o inventário.



1. Quando nasce a necessidade de inventário


O inventário é o procedimento usado para apurar o patrimônio deixado por quem faleceu e permitir, ao final, a partilha entre os herdeiros ou a adjudicação, quando cabível.

Mesmo existindo o princípio da saisine, em que a herança se transmite desde logo aos herdeiros, a regularização prática e documental costuma depender do inventário e da formalização da partilha.



2. O que deve ser levantado no início: bens, direitos e dívidas


Um dos primeiros passos é reunir um retrato fiel do que existe, por exemplo:


  • bens móveis (veículos, saldos bancários, aplicações)

  • bens imóveis (casa, apartamento, terreno)

  • direitos (créditos, valores a receber)

  • dívidas e obrigações pendentes


Esse levantamento permite entender o tamanho do espólio e orientar a escolha do caminho mais adequado para regularizar a sucessão.



3. Quem pode iniciar o inventário e por onde ele pode tramitar


O inventário pode ser:


Judicial (no fórum)Utilizado quando o caso exige atuação do juiz.


Extrajudicial (em cartório, por escritura pública)Possível em hipóteses em que a lei e as regras administrativas permitem. A Lei 11.441/2007 abriu essa possibilidade e a Resolução CNJ 35/2007 disciplina diretrizes importantes, incluindo a exigência de assistência por advogado.



4. Prazo para abrir inventário e por que isso importa para o ITCMD


O Código de Processo Civil prevê que o processo de inventário e partilha deve ser instaurado em até 2 meses a contar da abertura da sucessão.


Na prática, esse prazo costuma se conectar com regras estaduais sobre multa e juros no ITCMD quando há atraso. O inventário pode ser feito depois, mas o custo fiscal pode aumentar dependendo do estado e do caso.



5. Inventário extrajudicial online: quando é possível


Com a digitalização dos serviços notariais, já existe a possibilidade de realizar inventário extrajudicial por meio de plataformas como o e-Notariado, com assinatura digital, conforme a estrutura do cartório e os requisitos do caso.


Isso não elimina a necessidade de análise técnica. A via extrajudicial continua dependendo de requisitos legais e da documentação adequada.



6. Conclusão e contato


Inventário é o procedimento que organiza bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido e permite a transferência regular do patrimônio aos herdeiros. A escolha entre via judicial ou extrajudicial e o momento de iniciar fazem diferença para a segurança e para os custos do processo, especialmente por impactos fiscais como o ITCMD.


No Juliana Bianchi Advocacia e Consultoria Jurídica, cada caso é analisado de forma individualizada, com atenção ao patrimônio, aos documentos, ao contexto familiar e ao caminho mais seguro para regularizar a sucessão.


Se você precisa iniciar um inventário ou entender qual via é adequada no seu caso, estamos à disposição para orientar os próximos passos com clareza, técnica e responsabilidade.



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