top of page

Imposto de Transmissão Causa Mortis ou Doação (ITCMD): como funciona e quando deve ser pago

  • Foto do escritor: Juliana Bianchi
    Juliana Bianchi
  • 26 de dez. de 2025
  • 4 min de leitura

Neste artigo, você vai entender:


1. O que é o Imposto de Transmissão Causa Mortis ou Doação

2. Alíquota progressiva e sua aplicação no ITCMD

3. O que é a UFIR e como ela influencia a alíquota

4. O que é o fato gerador do ITCMD

5. Quando é obrigatório pagar o ITCMD

6. Debates atuais sobre a Reforma Tributária e o ITCMD

7. Conclusão e contato

 

O Imposto de Transmissão Causa Mortis ou Doação (ITCMD) é uma etapa indispensável na regularização patrimonial, especialmente em casos de inventário e doação de imóveis. Apesar de ser um imposto recorrente na prática, ainda gera muitas dúvidas quanto ao seu funcionamento, momento de pagamento, alíquotas aplicáveis e impactos das recentes discussões tributárias.


Se você possui um imóvel em inventário ou pretende realizar uma doação, este texto foi elaborado para explicar, de forma clara e segura, como o ITCMD funciona na prática, evitando atrasos, cobranças indevidas e complicações desnecessárias.



1. O que é o Imposto de Transmissão Causa Mortis ou Doação


O ITCMD é um tributo de competência estadual, cuja incidência decorre da transmissão gratuita de bens ou direitos, seja:


·      em razão do falecimento do titular do patrimônio (causa mortis);

·      por ato voluntário de liberalidade realizado em vida (doação).


Trata-se de imposto essencial para a regularização do patrimônio, sendo exigido tanto em inventários judiciais quanto extrajudiciais. Sem o seu recolhimento, não é possível formalizar a partilha nem registrar os bens em nome dos sucessores.


É importante destacar que o ITCMD não incide sobre mera expectativa de direito, mas sobre a efetiva transmissão patrimonial.


1.1. ITCMD na transmissão causa mortis


No caso de falecimento, o ITCMD tem como fato gerador a transmissão da herança aos herdeiros e legatários, que ocorre no momento da abertura da sucessão, isto é, com a morte do autor da herança.


1.2. ITCMD na doação


Na doação, o imposto incide sobre a transferência gratuita de bens ou direitos realizada em vida, independentemente do grau de parentesco entre doador e donatário.



2. Alíquota progressiva e sua aplicação no ITCMD

A alíquota progressiva é o modelo de tributação em que o percentual do imposto aumenta conforme o valor do bem ou direito transmitido, refletindo a capacidade contributiva do contribuinte.


No ITCMD, a aplicação da alíquota varia conforme o Estado, pois se trata de tributo estadual:


·      no Estado do Rio de Janeiro, o imposto (denominado ITD) é progressivo, com faixas de tributação que aumentam conforme o valor do patrimônio transmitido;

·      no Estado de São Paulo, a alíquota atualmente é fixa em 4%, independentemente do valor do bem.


Essa diferença torna indispensável a análise da legislação estadual aplicável ao caso concreto.



3. O que é a UFIR e como ela influencia a alíquota

A UFIR (Unidade Fiscal de Referência) é um indexador monetário utilizado pelos Estados para atualizar valores de referência, como:


·      faixas de tributação;

·      bases de cálculo;

·      multas e limites tributários.


Nos Estados que adotam alíquotas progressivas, como o Rio de Janeiro, a UFIR funciona como critério técnico de enquadramento, permitindo identificar se a transmissão será tributada por uma alíquota menor ou maior.


Por isso, a correta conversão do valor do bem para UFIR é essencial para evitar erro de enquadramento da alíquota e recolhimento indevido do imposto.



4. O que é o fato gerador do ITCMD


O fato gerador é o evento jurídico que dá origem à obrigação tributária, ou seja, o acontecimento que autoriza o Estado a exigir o pagamento do imposto. No ITCMD, o fato gerador ocorre:


·      com o falecimento, que dá origem à transmissão hereditária;

·      com a doação, quando há transferência gratuita de bem ou direito em vida.


É importante esclarecer que o fato gerador não se confunde com a partilha, o registro do imóvel ou a lavratura da escritura. Ele está vinculado ao evento jurídico que efetivamente transmite a titularidade patrimonial, sendo esse o marco determinante para a análise tributária.



5. Quando é obrigatório pagar o ITCMD


5.1. No inventário


Quando o ITCMD decorre do falecimento, o imposto deve ser recolhido antes da conclusão do inventário, isto é, antes da homologação da partilha definitiva.

A legislação estadual pode permitir o parcelamento, mas o não pagamento impede o prosseguimento do inventário, seja ele judicial ou extrajudicial.


5.2. Na doação


Na doação, o ITCMD é devido no momento da formalização do ato, sendo exigido como requisito prévio ou concomitante à:


·      lavratura da escritura pública;

·      registro do bem;

·      produção plena dos efeitos jurídicos da doação.


Sem o recolhimento do imposto, a doação não se aperfeiçoa juridicamente, ficando impedida sua regularização perante o cartório ou órgão competente.



6. Debates atuais sobre a Reforma Tributária e o ITCMD


O ITCMD tem sido objeto de debates relevantes no contexto da Reforma Tributária. A Emenda Constitucional nº 132/2023 passou a prever, em nível constitucional, a possibilidade de progressividade do imposto, o que tende a influenciar ajustes nas legislações estaduais. Entre os principais pontos discutidos, destacam-se:


·      a insegurança jurídica causada por alterações frequentes nas faixas de tributação;

·      a ausência de critérios nacionais uniformes;

·      o risco de aumento da carga tributária sem adequada calibração;

·      a possibilidade de judicialização quanto à base de cálculo e ao enquadramento da alíquota.


Esses fatores reforçam a importância de analisar cada situação conforme a legislação vigente à época do fato gerador.



7. Conclusão e contato


O correto recolhimento do ITCMD depende, essencialmente, da data do falecimento ou da doação, da legislação estadual aplicável e do adequado enquadramento da base de cálculo e da alíquota.


Trata-se de um imposto que impacta diretamente a regularização patrimonial e que, quando mal calculado ou recolhido fora do momento correto, pode gerar atrasos, custos adicionais e entraves no inventário ou na doação.


Por isso, a análise técnica e individualizada do caso concreto é fundamental para assegurar o pagamento justo do imposto e a regularização segura do patrimônio.


Se você está passando por um inventário ou pretende realizar uma doação, no Juliana Bianchi Advocacia e Consultoria Jurídica orientamos de forma personalizada e confidencial, avaliando a melhor forma de conduzir cada etapa com segurança jurídica e tranquilidade.

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo

Comentários


©2024 por Juliana Bianchi Advocacia e Consultoria.

bottom of page