Testamento: o que pode ser incluído e quais são os limites legais
- Juliana Bianchi

- 22 de dez. de 2025
- 4 min de leitura
Neste artigo, você vai entender:
1. O que é o testamento
2. Disposições sobre bens e patrimônio
3. Disposições familiares
4. Disposições morais e pessoais
5. Disposições sobre administração e cumprimento do testamento
6. Disposições de interesse social ou filantrópico
7. O que não pode ser incluído no testamento
8. Conclusão e contato
Quando falamos em testamento, não estamos tratando apenas de um documento jurídico, mas de uma decisão consciente sobre patrimônio, família, valores e responsabilidades.
Se você pensa em fazer um testamento e tem dúvidas sobre o que pode ou não ser incluído, este material foi preparado para explicar, de forma clara e segura, como manifestar suas últimas vontades, evitando conflitos e inseguranças no futuro.
Aqui você encontrará as principais disposições que podem constar em um testamento e os limites legais que precisam ser observados.
1. O que é o testamento
O testamento é um ato jurídico unilateral, personalíssimo, solene e revogável, por meio do qual uma pessoa — chamada testador — dispõe sobre seus bens, direitos e vontades para depois de sua morte.
O Código Civil, em seu artigo 1.857, estabelece que toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade ou de parte de seus bens, desde que respeitadas as restrições legais.
Na prática, isso significa que o testamento é uma ferramenta de planejamento sucessório, que permite organizar previamente a sucessão, reduzir conflitos familiares e garantir que a vontade do testador seja respeitada.
Mais do que dividir bens, o testamento traz previsibilidade, segurança jurídica e tranquilidade para quem fica.
2. Disposições sobre bens e patrimônio
A função mais conhecida do testamento é a organização do patrimônio.
Por meio dele, o testador pode indicar quem receberá determinados bens, de que forma e sob quais condições.
No entanto, a lei estabelece limites importantes.
Se houver herdeiros necessários — como filhos, pais ou cônjuge — apenas 50% do patrimônio pode ser livremente destinado, chamada de parte disponível. A outra metade, denominada legítima, pertence obrigatoriamente aos herdeiros necessários.
Dentro da parte disponível, é possível, por exemplo:
· Instituir herdeiros;
· Deixar legados específicos (bens ou valores determinados);
· Distribuir bens de forma desigual;
· Imponer condições ou encargos;
· Estabelecer usufruto ou cláusulas restritivas, como inalienabilidade.
Cada uma dessas escolhas exige análise cuidadosa para evitar nulidades ou conflitos futuros.
3. Disposições familiares
O testamento também pode tratar de questões familiares relevantes, com impacto jurídico e afetivo.
Entre as disposições possíveis, destacam-se:
· Reconhecimento de filho;
· Nomeação de tutor para filhos menores ou incapazes;
· Indicação de substituto para a tutela;
· Reconhecimento de união estável ou companheiro(a);
· Medidas de proteção a familiares em situação de vulnerabilidade.
Essas cláusulas são especialmente importantes quando envolvem menores, famílias reconstituídas ou relações que não estejam formalizadas.
4. Disposições morais e pessoais
Além dos bens, o testamento pode conter vontades de natureza não patrimonial, ligadas à história, aos valores e às crenças do testador.
É possível incluir, por exemplo:
· Orientações sobre funeral ou sepultamento;
· Disposições sobre doação de órgãos;
· Pedidos religiosos ou espirituais;
· Mensagens de agradecimento ou reconhecimento;
· Destinação de objetos pessoais, obras de arte ou lembranças afetivas.
Embora não tenham valor econômico, essas disposições possuem relevância jurídica e forte impacto emocional, devendo ser respeitadas sempre que possível.
5. Disposições sobre administração e cumprimento do testamento
O testador também pode organizar como suas vontades serão executadas, garantindo maior controle e segurança.
Nesse sentido, o testamento pode prever:
· A nomeação de um testamenteiro, responsável por cumprir as disposições;
· A indicação de inventariante provisório;
· Regras sobre o momento da entrega dos bens;
· Substituições, caso algum beneficiário não possa ou não queira receber.
Essas cláusulas evitam disputas e facilitam a condução do inventário.
6. Disposições de interesse social ou filantrópico
O testamento também pode ser um instrumento de impacto social.
Dentro da parte disponível, é possível destinar bens ou valores a causas sociais, culturais, educacionais ou religiosas, como:
· Doações a instituições de caridade;
· Apoio a projetos sociais;
· Concessão de bolsas de estudo;
· Criação de fundações.
Essa é uma forma de perpetuar valores e contribuir para além do núcleo familiar.
7. O que não pode ser incluído no testamento
Apesar da liberdade conferida ao testador, existem limites legais claros.
Não podem constar no testamento:
· Disposições ilegais, imorais ou impossíveis;
· Bens que não pertencem ao testador;
· Cláusulas que violem a legítima dos herdeiros necessários;
· Testamento conjunto (feito por duas pessoas no mesmo documento);
· Condições abusivas ou contrárias à lei.
Caso alguma cláusula seja considerada inválida, apenas essa parte será anulada, preservando-se o restante do testamento, sempre que possível.
8. Conclusão
O testamento é uma expressão de autonomia, responsabilidade e cuidado com o futuro.
Por meio dele, é possível organizar o patrimônio, proteger pessoas, registrar valores e evitar conflitos que costumam surgir em momentos delicados.
Mais do que um ato jurídico, o testamento é uma decisão consciente, que reflete escolhas feitas com serenidade e planejamento.
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