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Regime de bens e divórcio: como cada regime influencia a partilha do patrimônio

  • Foto do escritor: Juliana Bianchi
    Juliana Bianchi
  • 27 de dez. de 2025
  • 4 min de leitura

Neste artigo, você vai entender:


1. Por que o regime de bens é determinante no divórcio

2. Regime “automático” (supletivo) e a data do casamento

3. Comunhão parcial de bens no divórcio

4. Comunhão universal de bens: quase tudo entra na partilha

5. Separação total: cada um fica com o que é seu

6. Participação final nos aquestos: “separado durante, dividido no final”

7. Um alerta prático: a titularidade da propriedade do bem no cartório não define tudo

8. Contato e Conclusão

 

Quando um casamento chega ao fim, uma das principais dúvidas envolve a partilha de bens. Quem tem direito a quê? O que entra na divisão? O que permanece como patrimônio individual?


E a resposta depende do regime de bens do casal — porque é ele que define o que é “do casal” e o que é “de cada um”.


Neste texto, você vai entender de forma clara como funciona a partilha no divórcio em cada regime, com as referências legais essenciais (sem juridiquês).



1. Por que o regime de bens é determinante no divórcio


O regime de bens é o conjunto de regras que define:


·      quais bens entram na divisão;

·      quais não entram;

·      e como essa partilha deve ser feita quando ocorre o divórcio. (Esse tema está regulado nos arts. 1.639 a 1.688 do Código Civil.)


No divórcio, o que interessa é principalmente meação: a parte que cada cônjuge tem direito sobre os bens que se comunicam.



2. Regime “automático” (supletivo) e a data do casamento


Muita gente acha que “não escolheu regime nenhum”. Mas, mesmo assim, sempre existe um regime valendo. Quando o casal não faz pacto antenupcial, a lei aplica automaticamente um regime, chamado regime supletivo. (Art. 1.640 do Código Civil.) E aqui está o ponto que mais gera confusão:


·      Casamentos feitos a partir de 11/01/2003 (Código Civil de 2002) → o regime “automático” é comunhão parcial.

·      Casamentos feitos antes disso → pode ser outro regime, conforme a lei da época, e isso precisa ser analisado no caso concreto.


Por isso, a data do casamento importa muito para saber quais regras valem na partilha.


3. Comunhão parcial de bens no divórcio (arts. 1.658 a 1.666 do Código Civil)


É o regime legal desde 2003 e é o mais comum hoje!


✅ Entra na partilha: bens comprados durante o casamento, com pagamento (carro, imóvel, investimentos etc.), mesmo que estejam no nome de um só (Art. 1.658 do Código Civil).


❌ Não entra na partilha (Art. 1.659 do Código Civil):


·      bens que a pessoa já tinha antes de casar;

·      heranças e doações recebidas por um dos cônjuges;

·      bens doados/herdados com cláusula de incomunicabilidade.



4. Comunhão universal de bens: quase tudo entra na partilha (arts. 1.667 a 1.671 do Código Civil)


Na comunhão universal, a lógica é mais ampla: o patrimônio se mistura.


✅ Em regra, entram na divisão:


·      bens que cada um já tinha antes;

·      bens adquiridos durante o casamento;

·      bens futuros.


Há exceções, mas o ponto principal é: a partilha é mais abrangente do que na comunhão parcial.



5. Separação total: cada um fica com o que é seu


Aqui, o nome já ajuda a entender: não há “mistura” de patrimônio.


Separação total escolhida pelo casal (separação convencional - Art. 1.687 do Código Civil)


Em regra:


·      não há meação;

·      não há divisão de bens, porque cada um mantém o que adquiriu.


Separação imposta por lei (separação obrigatória - Art. 1.641 do Código Civil)


Em algumas situações, a lei exige esse regime.


E aqui existe um detalhe importante: Mesmo sendo separação obrigatória, o STF consolidou entendimento de que bens adquiridos durante o casamento podem ser partilhados quando houver esforço comum (Súmula 377 do STF).


Por isso, nesses casos, a análise precisa ser bem cuidadosa.



6. Participação final nos aquestos: “separado durante, dividido no final” (arts. 1.672 a 1.686 do Código Civil)


Esse regime funciona assim:


·      durante o casamento, cada um administra seus bens;

·      no divórcio, divide-se o que foi construído pelo esforço comum durante a união.


É um regime que exige apuração detalhada, porque a divisão é “calculada” no fim.



7. Um alerta prático: a titularidade da propriedade do bem no cartório não define tudo


Um erro comum é achar que: “está no nome dele/dela, então é só dele/dela”. Em muitos casos, isso não é verdade.


No regime da comunhão parcial, por exemplo, um bem pode estar no nome de uma só pessoa e ainda assim ser partilhável, se foi adquirido durante o casamento.



8. Contato e Conclusão


A partilha no divórcio precisa ser tratada com serenidade e precisão. Na prática, os maiores conflitos surgem quando o casal tenta decidir com base em percepções (“está no meu nome”, “eu que paguei”, “sempre foi meu”) sem considerar o que realmente vale juridicamente: o regime de bens, a origem do patrimônio e a data do casamento.


Quando esses pontos são analisados com método, o processo fica mais claro, o acordo se torna mais viável e você evita decisões que podem gerar prejuízos — ou um litígio desnecessário.


Se este é o seu momento, podemos ajudar. No Juliana Bianchi Advocacia e Consultoria Jurídica, orientamos de forma individualizada e confidencial, analisando o regime aplicável e indicando, com objetividade, quais bens são partilháveis e quais permanecem particulares no seu caso.


Se desejar, nossa equipe está à disposição para orientar os próximos passos.

 
 
 

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