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Regime de bens e sociedade empresarial: quando o casal pode (ou não) ser sócio

  • Foto do escritor: Juliana Bianchi
    Juliana Bianchi
  • 30 de dez. de 2025
  • 3 min de leitura

Neste artigo, você vai entender:


1.     O que a lei diz sobre sociedade empresarial entre cônjuges

2.     Quais regimes de bens permitem a constituição de sociedade

3.     Em quais regimes a sociedade entre cônjuges é vedada

4.     Por que a comunhão universal e a separação obrigatória impedem a sociedade

5.     Quais os riscos de constituir empresa em regime proibido

6.     A importância de alinhar regime de bens e planejamento empresarial

7.     Conclusão e orientação jurídica


Ao constituir uma empresa, muitos casais não se atentam a um ponto fundamental: o regime de bens do casamento pode autorizar — ou impedir — que cônjuges sejam sócios entre si.


Essa limitação não é contratual nem opcional. Ela decorre diretamente da lei e, quando ignorada, pode gerar riscos sérios, como questionamentos sobre a validade da sociedade e problemas patrimoniais no futuro.


Neste texto, explicamos de forma objetiva quando o casal pode constituir sociedade empresarial e quando isso é vedado, conforme o regime de bens adotado.



1. O que diz a lei sobre sociedade entre cônjuges

O ponto de partida é o art. 977 do Código Civil, que estabelece: “Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens ou no da separação obrigatória.”


Ou seja, a regra é clara: em dois regimes específicos, o casal não pode ser sócio entre si.



2. Regimes que permitem sociedade entre cônjuges


🔹 Comunhão parcial de bens


Neste regime, é permitida a constituição de sociedade entre os cônjuges.

Isso porque:


·      os bens particulares não se comunicam automaticamente;

·      o patrimônio empresarial pode ser delimitado;

·      há separação suficiente para evitar confusão patrimonial.


É o regime mais comum hoje e o mais utilizado por casais empreendedores.


🔹 Separação total de bens (convencional)


Também é permitida a sociedade entre cônjuges, desde que a separação seja fruto de escolha do casal, formalizada por pacto antenupcial.


Aqui, cada cônjuge possui patrimônio próprio, o que atende à lógica da lei ao evitar sobreposição patrimonial.


🔹 Participação final nos aquestos


Nesse regime:


·      durante o casamento, os patrimônios permanecem separados;

·      a comunicação só ocorre no momento da dissolução.


Por isso, a lei também autoriza que os cônjuges sejam sócios, já que não há confusão patrimonial imediata.



3. Regimes que vedam sociedade entre cônjuges


🔸 Comunhão universal de bens


Neste regime, não é permitida a constituição de sociedade entre cônjuges.


O motivo é simples:


·      todo o patrimônio já é comum;

·      a sociedade seria apenas uma duplicação formal de algo que já pertence a ambos;

·      haveria risco de confusão patrimonial e fraude a terceiros.


🔸 Separação obrigatória de bens


Também é vedada a sociedade entre cônjuges quando o regime é imposto por lei (art. 1.641 do Código Civil).


Mesmo que, na prática, o casal atue junto, a lei entende que:


·      a separação foi imposta para proteção patrimonial;

·      permitir sociedade contrariaria essa finalidade.


Por isso, a vedação é objetiva e independe da vontade das partes.



4. O que acontece se a sociedade for constituída em regime proibido?


Quando cônjuges constituem sociedade em regime legalmente vedado, surgem riscos relevantes, como:


·      questionamentos sobre a validade da sociedade;

·      exigência de reestruturação societária;

·      problemas em registros, contratos e operações;

·      reflexos em divórcio, inventário ou execução de dívidas.


Em alguns casos, a solução envolve:


·      alteração do regime de bens (quando juridicamente possível);

·      reorganização societária;

·      ou planejamento patrimonial mais amplo.



5. Planejamento matrimonial e empresarial caminham juntos


A escolha do regime de bens não impacta apenas o divórcio ou o inventário. Ela interfere diretamente na:


·      vida empresarial;

·      organização patrimonial;

·      sucessão;

·      proteção do negócio familiar.


Por isso, regimes de bens e estrutura societária devem ser pensados de forma integrada, especialmente quando o casal empreende junto ou pretende empreender.



6. Conclusão


A possibilidade de cônjuges constituírem sociedade empresarial depende diretamente do regime de bens adotado no casamento. Ignorar essa regra pode gerar insegurança jurídica e problemas relevantes no futuro.


Se você empreende em conjunto com seu cônjuge — ou pretende constituir uma empresa — é fundamental verificar se o regime de bens adotado permite essa estrutura e se ela está juridicamente adequada.


No Juliana Bianchi Advocacia e Consultoria Jurídica, analisamos de forma individualizada a relação entre regime de bens, atividade empresarial e planejamento patrimonial, indicando soluções seguras e alinhadas à realidade do casal.


Se desejar, nossa equipe está à disposição para orientar os próximos passos.

 
 
 

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