Regime de bens e sociedade empresarial: quando o casal pode (ou não) ser sócio
- Juliana Bianchi

- 30 de dez. de 2025
- 3 min de leitura
Neste artigo, você vai entender:
1. O que a lei diz sobre sociedade empresarial entre cônjuges
2. Quais regimes de bens permitem a constituição de sociedade
3. Em quais regimes a sociedade entre cônjuges é vedada
4. Por que a comunhão universal e a separação obrigatória impedem a sociedade
5. Quais os riscos de constituir empresa em regime proibido
6. A importância de alinhar regime de bens e planejamento empresarial
7. Conclusão e orientação jurídica
Ao constituir uma empresa, muitos casais não se atentam a um ponto fundamental: o regime de bens do casamento pode autorizar — ou impedir — que cônjuges sejam sócios entre si.
Essa limitação não é contratual nem opcional. Ela decorre diretamente da lei e, quando ignorada, pode gerar riscos sérios, como questionamentos sobre a validade da sociedade e problemas patrimoniais no futuro.
Neste texto, explicamos de forma objetiva quando o casal pode constituir sociedade empresarial e quando isso é vedado, conforme o regime de bens adotado.
1. O que diz a lei sobre sociedade entre cônjuges
O ponto de partida é o art. 977 do Código Civil, que estabelece: “Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens ou no da separação obrigatória.”
Ou seja, a regra é clara: em dois regimes específicos, o casal não pode ser sócio entre si.
2. Regimes que permitem sociedade entre cônjuges
🔹 Comunhão parcial de bens
Neste regime, é permitida a constituição de sociedade entre os cônjuges.
Isso porque:
· os bens particulares não se comunicam automaticamente;
· o patrimônio empresarial pode ser delimitado;
· há separação suficiente para evitar confusão patrimonial.
É o regime mais comum hoje e o mais utilizado por casais empreendedores.
🔹 Separação total de bens (convencional)
Também é permitida a sociedade entre cônjuges, desde que a separação seja fruto de escolha do casal, formalizada por pacto antenupcial.
Aqui, cada cônjuge possui patrimônio próprio, o que atende à lógica da lei ao evitar sobreposição patrimonial.
🔹 Participação final nos aquestos
Nesse regime:
· durante o casamento, os patrimônios permanecem separados;
· a comunicação só ocorre no momento da dissolução.
Por isso, a lei também autoriza que os cônjuges sejam sócios, já que não há confusão patrimonial imediata.
3. Regimes que vedam sociedade entre cônjuges
🔸 Comunhão universal de bens
Neste regime, não é permitida a constituição de sociedade entre cônjuges.
O motivo é simples:
· todo o patrimônio já é comum;
· a sociedade seria apenas uma duplicação formal de algo que já pertence a ambos;
· haveria risco de confusão patrimonial e fraude a terceiros.
🔸 Separação obrigatória de bens
Também é vedada a sociedade entre cônjuges quando o regime é imposto por lei (art. 1.641 do Código Civil).
Mesmo que, na prática, o casal atue junto, a lei entende que:
· a separação foi imposta para proteção patrimonial;
· permitir sociedade contrariaria essa finalidade.
Por isso, a vedação é objetiva e independe da vontade das partes.
4. O que acontece se a sociedade for constituída em regime proibido?
Quando cônjuges constituem sociedade em regime legalmente vedado, surgem riscos relevantes, como:
· questionamentos sobre a validade da sociedade;
· exigência de reestruturação societária;
· problemas em registros, contratos e operações;
· reflexos em divórcio, inventário ou execução de dívidas.
Em alguns casos, a solução envolve:
· alteração do regime de bens (quando juridicamente possível);
· reorganização societária;
· ou planejamento patrimonial mais amplo.
5. Planejamento matrimonial e empresarial caminham juntos
A escolha do regime de bens não impacta apenas o divórcio ou o inventário. Ela interfere diretamente na:
· vida empresarial;
· organização patrimonial;
· sucessão;
· proteção do negócio familiar.
Por isso, regimes de bens e estrutura societária devem ser pensados de forma integrada, especialmente quando o casal empreende junto ou pretende empreender.
6. Conclusão
A possibilidade de cônjuges constituírem sociedade empresarial depende diretamente do regime de bens adotado no casamento. Ignorar essa regra pode gerar insegurança jurídica e problemas relevantes no futuro.
Se você empreende em conjunto com seu cônjuge — ou pretende constituir uma empresa — é fundamental verificar se o regime de bens adotado permite essa estrutura e se ela está juridicamente adequada.
No Juliana Bianchi Advocacia e Consultoria Jurídica, analisamos de forma individualizada a relação entre regime de bens, atividade empresarial e planejamento patrimonial, indicando soluções seguras e alinhadas à realidade do casal.
Se desejar, nossa equipe está à disposição para orientar os próximos passos.

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