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Sou filho único: ainda assim preciso fazer inventário?

  • Foto do escritor: Juliana Bianchi
    Juliana Bianchi
  • 29 de set. de 2022
  • 2 min de leitura

Atualizado: 27 de jan.

Neste artigo, você vai entender:


Quando alguém falece deixando bens em seu nome, é comum o filho único pensar: “se sou só eu, não dá para transferir direto?”


Na prática, a existência de apenas um herdeiro não elimina a necessidade de regularização formal. O inventário é o procedimento que permite transformar o direito hereditário em titularidade regular, com registro e possibilidade de disposição dos bens.



1. Por que ser herdeiro único não dispensa inventário


Ter direito à herança não é a mesma coisa que ter o bem regularizado no seu nome. Mesmo quando há apenas um herdeiro, é o inventário que organiza formalmente a sucessão, apura bens e eventuais dívidas e permite a transferência registral e documental.



2. O que muda quando o titular dos bens falece


Quando uma pessoa tem bens registrados em seu nome, ela é proprietária desses bens. Após o falecimento, surge o espólio e a sucessão precisa ser formalizada para que os bens possam ser transferidos de forma regular.


Em linhas gerais, a herança se transmite desde logo aos herdeiros (princípio da saisine), mas a regularização prática depende do inventário e da partilha ou adjudicação, conforme o caso.



3. Inventário judicial e extrajudicial: quando cada via pode ser usada


O inventário pode ser:


Extrajudicial (em cartório): Em geral, é possível quando o caso atende aos requisitos legais e há condições de formalização por escritura pública.


Judicial (no fórum): É necessário quando há situações que exigem atuação do juiz, como conflitos, herdeiro incapaz ou outros elementos que inviabilizem a via extrajudicial.


Em ambos os casos, a assistência de advogado é obrigatória.



4. O que costuma travar a regularização mesmo com um único herdeiro


Mesmo com filho único, alguns pontos podem exigir mais atenção:


  • existência de testamento

  • pendências documentais de bens (imóvel sem matrícula regular, veículo com restrição, etc.)

  • dívidas e obrigações a serem apuradas

  • necessidade de cumprir exigências fiscais e cartorárias para finalizar a transferência

Ou seja: o caso pode ser simples, mas não é automático.



5. Conclusão e contato


Sim: em regra, filho único também precisa fazer inventário quando os bens estão em nome do falecido. É esse procedimento que permite que o patrimônio seja regularizado e que você possa administrar, vender, transferir ou movimentar bens e direitos com segurança jurídica.


No Juliana Bianchi Advocacia e Consultoria Jurídica, cada caso é analisado de forma individualizada, para definir o caminho mais adequado e evitar retrabalho, atrasos e exigências desnecessárias.


Se você é filho único e precisa regularizar bens deixados por familiares, estamos à disposição para orientar os próximos passos com clareza, técnica e responsabilidade.



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