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Usucapião: posso usucapir um bem de herança?

  • Foto do escritor: Juliana Bianchi
    Juliana Bianchi
  • 18 de ago. de 2022
  • 2 min de leitura

Atualizado: 23 de mai. de 2024

Antes de tratarmos especificamente do tema, te faço duas perguntas:



 

Bom, usucapião nada mais é que o direito que um indivíduo tem quando está em posse ininterrupta por determinado prazo estabelecido na lei, como se dono fosse e, sem oposição de terceiros, independentemente de título e boa-fé e, a partir daí o chamado ‘possuidor’ tem o direito de requerer a propriedade do bem.


Já a herança é o conjunto de bens móveis, imóveis, ativos e passivos que alguém deixa aos seus herdeiros ou às pessoas de direito no caso de óbito e, essa transmissão é chamada de sucessão, que ocorre no momento do falecimento.


Com estas considerações então podemos então entrar na questão: “é possível usucapir bem de herança?”


 

Vou apresentar um caso rapidinho (com nomes fictícios):


Joana e Maurício deixaram 02 filhos (Ana e Altair) e um único imóvel como herança para os dois! Com o óbito de seus pais, o imóvel passou automaticamente para os filhos, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada um.


O inventário de seus pais não foi aberto. Pelo fato de Ana ter comprado um imóvel próprio, Altair passou a residir no imóvel por mais de 15 anos no imóvel.


Ana não se opôs ao fato de que Altair residisse no imóvel durante todo o tempo e, ao completar 15 anos, o irmão resolveu ingressar com ação de usucapião do imóvel, preenchendo todos os requisitos necessários para a configuração da usucapião.


O caso é delicado e precisa ser analisado minuciosamente, mas, é possível que Altair faça a usucapião da parte de Ana (os 50% – cinquenta por cento). Mas, envolve direitos de propriedade e de herança então não é tão simples assim.


Existem algumas formas que os herdeiros tem para prevenir como uma ação ou contrato para arbitrar um aluguel, ação para extinguir o condomínio ou ainda um contrato de direito real de uso.



Se você tem um caso parecido não hesite em entrar em contato conosco.



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©2024 por Juliana Bianchi Advocacia e Consultoria.

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