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Alienação fiduciária: seus direitos antes, durante e depois do leilão

  • Foto do escritor: Juliana Bianchi
    Juliana Bianchi
  • há 1 dia
  • 3 min de leitura

Neste texto, você vai entender:



1. O que é a alienação fiduciária


A alienação fiduciária é uma forma de garantia muito comum em financiamentos e em algumas operações de consórcio. Funciona assim: o devedor fica com a posse e o uso do bem, mas o credor mantém uma propriedade resolúvel como garantia do pagamento.


Quando a dívida é quitada, a propriedade volta integralmente ao devedor. Se houver inadimplência, a lei permite que o credor siga um procedimento específico para consolidar a propriedade (no caso de imóveis) e promover a venda do bem, respeitando etapas formais e direitos do devedor.



2. Passo a passo: do atraso ao leilão


O fluxo pode variar conforme o tipo de bem e o contrato, mas, em linhas gerais, a lógica é:

a. Contratação e garantiaO bem é adquirido e colocado em alienação fiduciária como garantia.

b. Inadimplência e constituição em moraCom o atraso, o credor deve seguir as formas legais de constituição em mora e cobrança, dentro do procedimento aplicável ao caso (imóvel ou veículo).

c. Consolidação da propriedade e preparação do leilão (imóveis)Nos imóveis, após as etapas legais, pode ocorrer a averbação da consolidação no Registro de Imóveis e, depois, a realização dos leilões conforme a Lei 9.514/1997.

d. Leilão e consequências financeirasApós o leilão, o resultado deve ser formalizado e aplicado conforme as regras legais do procedimento. O que acontece com eventual saldo e despesas depende do caso concreto e do regramento aplicável.



3. Direito à purga da mora


A purga da mora é, em termos práticos, a possibilidade de regularizar o débito dentro da janela legal para evitar a perda do bem.


Um ponto importante, especialmente em alienação fiduciária de imóvel, é que o STJ tem decisões no sentido de que a purgação é possível até a consolidação; depois disso, o foco passa a ser o direito de preferência no leilão.


Em bens móveis (ex.: veículos), há regras próprias no Decreto-Lei 911/1969 e entendimento recente do STJ sobre o marco inicial do prazo para pagamento após a liminar de busca e apreensão.



4. Direito de preferência


No caso de imóveis com alienação fiduciária, a lei assegura ao devedor (fiduciante) um direito de preferência para adquirir o imóvel em determinadas condições após a consolidação e até a data do segundo leilão, conforme previsão legal.

Esse direito é especialmente relevante quando a purga da mora já não é mais possível e o bem caminha para alienação.



5. Procedimento correto e erros frequentes


A maioria das discussões jurídicas nesse tema nasce de falhas procedimentais. Em imóveis, por exemplo, pontos sensíveis costumam envolver intimações e notificações, forma de realização dos leilões e comprovação documental das etapas.


Um cuidado importante: existe notícia do STJ destacando que a obrigação de intimar o devedor sobre a data do leilão, no contexto de imóveis, foi impactada por mudanças legislativas (como a Lei 13.465/2017), e isso influencia a análise de nulidades dependendo da data do procedimento.


Checklist do que normalmente merece conferência técnica (sem presumir nulidade):


  • se a constituição em mora e as intimações seguiram a forma legal aplicável

  • se os dados do devedor e endereços utilizados estavam corretos e atualizados

  • se os prazos foram respeitados

  • se houve publicidade e formalização dos atos conforme as regras do caso (imóvel x veículo)


Observação: a Súmula 121 do STJ trata de execução fiscal e não é, por si só, a referência central para leilão extrajudicial em alienação fiduciária de imóvel.



6. Conclusão e contato


Alienação fiduciária não é um “processo automático” e nem todo leilão acontece do mesmo jeito: a validade do procedimento depende do cumprimento rigoroso das etapas e do enquadramento correto do caso (imóvel ou veículo, datas, notificações, prazos e documentação).


No Juliana Bianchi Advocacia e Consultoria Jurídica, acreditamos que as decisões certas são aquelas tomadas com serenidade, embasamento técnico e respeito humano. Cada caso é analisado com cuidado individual, buscando sempre a solução mais justa e juridicamente adequada para as pessoas envolvidas.


Se este é um tema que faz parte do seu momento e você precisa entender se o procedimento foi conduzido corretamente e quais direitos podem existir no seu caso, estamos à disposição para orientar os próximos passos com clareza, técnica e responsabilidade.

 
 
 

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