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Você sabia que o casamento religioso só tem efeitos civis após o registro em cartório?

  • Foto do escritor: Juliana Bianchi
    Juliana Bianchi
  • 25 de ago. de 2022
  • 2 min de leitura

Atualizado: 27 de jan.

Neste artigo, você vai entender:


Muitas pessoas celebram o casamento no religioso e acreditam que, por si só, ele já produz efeitos perante o Estado. Na prática, o casamento religioso precisa ser registrado no Registro Civil para gerar efeitos civis, conforme as regras legais.


A boa notícia é que esse caminho é previsto em lei e pode ser organizado com tranquilidade, desde que se observe o procedimento correto e os prazos.



1. Casamento religioso tem validade civil automaticamente


O casamento religioso pode produzir efeitos civis, mas não é automático. Para que o Estado reconheça, é necessário que o ato seja levado a registro no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, conforme a disciplina legal aplicável.



2. O que é o termo religioso e qual a diferença para a certidão de casamento


No casamento civil, o cartório emite a certidão de casamento após o registro.

No casamento religioso, normalmente o que existe é um termo/assento religioso, assinado pelos noivos, testemunhas e celebrante, que precisa ser apresentado ao cartório para que seja feito o registro civil e, então, seja emitida a certidão com efeitos civis.



3. Como validar o casamento religioso para produzir efeitos civis


O procedimento pode variar um pouco conforme o cartório e a prática local, mas a lógica geral é:


a. Fazer a habilitação no cartórioO caminho mais seguro é dar entrada no processo de habilitação no Registro Civil e informar a intenção de realizar casamento religioso com efeitos civis.

b. Realizar a cerimônia religiosaA cerimônia ocorre na instituição religiosa escolhida, com o preenchimento do termo/assento conforme exigência legal e orientações do cartório.

c. Levar o termo ao cartório para registroApós a cerimônia, o termo deve ser apresentado ao Registro Civil para que seja feito o registro e, então, emitida a certidão de casamento.



4. Prazos e cuidados práticos


Um ponto importante é o prazo para o registro civil do casamento religioso. O Código Civil prevê que o registro civil do casamento religioso deve ser promovido em até 90 dias da celebração, quando houver habilitação prévia, sob pena de depender de nova habilitação após o prazo.


Alguns cuidados práticos ajudam a evitar retrabalho:


  • confirmar no cartório se há modelo próprio do termo ou se aceitam o modelo da instituição religiosa

  • conferir assinaturas exigidas (noivos, testemunhas e celebrante)

  • verificar exigências de reconhecimento de firma do celebrante, se for solicitado pelo cartório, e prazos internos de emissão



5. Conclusão e contato


O casamento religioso pode, sim, ter efeitos civis, desde que o procedimento seja organizado com habilitação e registro no Registro Civil, respeitando prazos e formalidades.


No Juliana Bianchi Advocacia e Consultoria Jurídica, cada caso é analisado de forma individualizada, com atenção ao planejamento do casal, ao regime de bens e às formalidades necessárias para que o casamento religioso produza efeitos civis com segurança jurídica.


Se você está planejando se casar no religioso e quer garantir que tudo seja formalizado corretamente, estamos à disposição para orientar os próximos passos com clareza, técnica e responsabilidade.



©2024 por Juliana Bianchi Advocacia e Consultoria.

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