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Termo Religioso e Reconhecimento Civil
Quando as pessoas casam no religioso não há a emissão de uma ‘certidão de casamento’. No momento do casamento o que o casal terá é um ‘termo religioso’ e, para que tenha efeito civil, isto é, para que o estado reconheça o casamento que foi realizado fora das dependências do cartório, os noivos precisam levar o Termo Religioso no Cartório de registro civil de pessoa natural! Mas, não se preocupa, eu vou te explicar como funciona!
Como validar o casamento religioso
O ideal é que, independentemente de escolherem a data para casar primeiro no civil ou no religioso, seja dada entrada no processo de casamento no cartório e escolher a modalidade “civil com religioso”.
Depois de aproximadamente 15 dias (varia de cartório para cartório) será emitida certidão de habilitação do casal (para averiguar a legalidade do ato antes do registro) que deverá ser levada na instituição religiosa que vocês forem se casar. – Esta habilitação ficará com o ministro religioso como registro para a igreja.
É importante perguntar no cartório se eles têm algum modelo para o termo de casamento religioso que deve ser preenchido no dia da cerimônia ou se pode ser o da própria instituição.
Termo de casamento
Na data escolhida para a celebração do casamento religioso será preenchido o Termo de casamento que deverá ser assinado pelos noivos, padrinhos (testemunhas) e o celebrante.
O casal tem o prazo de até 90 dias para levar o documento no cartório, devendo ainda reconhecer firma da assinatura do celebrante e, a certidão de casamento ficará pronta na data pelo cartório informada.
Se você está pensando em se casar, não hesite em entrar em contato conosco. Estamos prontos para te auxiliar!
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