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Fiz meu divórcio no exterior. O que preciso fazer para ele valer no Brasil?

  • Foto do escritor: Juliana Bianchi
    Juliana Bianchi
  • 30 de mai.
  • 2 min de leitura

Nem sempre estar divorciado (a) no exterior significa estar com a situação regularizada no Brasil. Em muitos casos, ainda existe uma etapa importante para que esse divórcio produza efeitos aqui.


Quando o casamento ou o divórcio acontece fora do país, é comum surgir uma falsa sensação de que tudo já está resolvido. Mas, na prática, muita gente descobre depois que ainda aparece como casada no Brasil, justamente porque faltou regularizar o ato perante os registros brasileiros.


A boa notícia é que nem todo caso exige um procedimento complexo. Em algumas situações, o divórcio pode ser averbado diretamente em cartório. Em outras, será necessária homologação no STJ. O CNJ admite a averbação direta da sentença estrangeira de divórcio consensual simples ou puro e também de decisão não judicial estrangeira com natureza jurisdicional; já os demais casos continuam sujeitos à homologação judicial no STJ.


Quando o cartório pode resolver diretamente


Se o divórcio realizado no exterior for consensual simples, ou seja, tratar apenas da dissolução do casamento, sem discutir partilha de bens, guarda ou alimentos, a regularização pode ser feita diretamente no Cartório de Registro Civil no Brasil. O STJ e os atos normativos do CNJ reconhecem essa possibilidade. Isso costuma tornar o caminho mais rápido e menos burocrático.


Quando pode ser necessário passar pelo STJ


Se o divórcio foi litigioso ou tratou de temas como partilha, guarda ou alimentos, o cenário muda. Nesses casos, pode ser necessária a homologação da decisão estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça para que ela produza efeitos no Brasil. O STJ explica que, nessa etapa, não se discute novamente o mérito da decisão estrangeira, mas a sua aptidão para valer aqui.


E se o casamento feito no exterior nem estiver registrado no Brasil?


Isso também acontece com frequência. Se o casamento celebrado no exterior ainda não foi registrado no Brasil, essa regularização precisa ser observada junto com a do divórcio. O Ministério das Relações Exteriores orienta que o casamento realizado perante autoridade estrangeira deve ser registrado para refletir corretamente o estado civil nos assentos brasileiros.


Conclusão


O ponto principal é este: o divórcio feito no exterior nem sempre produz efeitos automáticos no Brasil.


Em alguns casos, o cartório resolve. Em outros, será preciso homologar. E, quando o casamento estrangeiro ainda não foi registrado aqui, a situação exige organização documental ainda maior.


No Juliana Bianchi Advocacia e Consultoria Jurídica, a análise é individualizada, considerando o país em que o ato foi realizado, o conteúdo da decisão estrangeira e os efeitos que precisam ser reconhecidos no Brasil, para que a regularização aconteça com clareza e segurança.


Se você deseja avaliar o seu caso, reunir a certidão de casamento, o documento estrangeiro de divórcio e as informações sobre eventual partilha, filhos ou alimentos já é um primeiro passo importante.

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