Cláusulas testamentárias sobre direito de imagem: como proteger memória, reputação e acervo digital
- Juliana Bianchi

- há 6 dias
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Atualizado: há 3 dias
Neste artigo, você vai entender:
O testamento é tradicionalmente associado à organização de bens patrimoniais. No entanto, a experiência prática demonstra que muitos conflitos sucessórios não surgem apenas da partilha de patrimônio, mas da ausência de diretrizes claras sobre imagem, memória, reputação e acervo digital.
Após o falecimento, fotografias, vídeos, entrevistas, redes sociais, conteúdos profissionais e registros pessoais continuam circulando. Quando não há manifestação de vontade em vida, essas decisões recaem sobre familiares — frequentemente em momentos de fragilidade emocional e com interesses divergentes.
É nesse contexto que surgem as cláusulas testamentárias sobre direito de imagem, como instrumento legítimo de organização da memória e preservação da dignidade.
1. Por que o direito de imagem pode constar no testamento
O direito de imagem integra os direitos da personalidade e está diretamente ligado à dignidade humana. Embora não seja um bem patrimonial clássico, sua proteção não se extingue com a morte.
O ordenamento jurídico brasileiro admite que a pessoa, ainda em vida, manifeste sua vontade quanto:
· ao uso ou à vedação de sua imagem após o falecimento;
· às finalidades permitidas;
· às pessoas responsáveis por autorizar ou restringir esse uso.
Inserir essas diretrizes no testamento não cria um “direito novo”, mas organiza juridicamente aquilo que já é protegido, evitando conflitos familiares e usos indevidos.
2. O que são cláusulas testamentárias sobre imagem
São disposições de natureza não patrimonial, inseridas no testamento, destinadas a:
· orientar o uso da imagem após a morte;
· preservar a reputação e os valores do testador;
· reduzir disputas entre herdeiros e terceiros;
· organizar a memória e o acervo digital.
Essas cláusulas não substituem a partilha de bens, mas complementam o planejamento sucessório, especialmente em famílias com:
· exposição pública;
· atividade empresarial;
· produção intelectual, artística ou profissional relevante;
· patrimônio imaterial significativo.
3. Três cláusulas estratégicas sobre direito de imagem
A seguir, apresentamos cláusulas exemplificativas, sempre ajustáveis ao caso concreto.
3.1 Cláusula de autorização delimitada de uso de imagem
Essa cláusula permite que o testador autorize o uso de sua imagem após o falecimento, com limites claros.
Ela pode definir:
· quais tipos de uso são permitidos (homenagens, biografias, registros históricos);
· quais finalidades são vedadas (exploração comercial, publicidade, sensacionalismo);
· o contexto em que a imagem pode ser divulgada.
Essa previsão evita interpretações amplas ou abusivas, preservando a coerência entre memória e valores pessoais.
3.2 Cláusula de vedação de exploração comercial da imagem
Indicada para quem deseja proteger sua reputação e evitar uso mercantil indevido após a morte.
Por meio dela, o testador pode:
· proibir expressamente o uso comercial de sua imagem;
· impedir associação a marcas, produtos ou campanhas;
· restringir cessões a terceiros.
Essa cláusula é especialmente relevante em planejamentos sucessórios que envolvem:
· profissionais liberais;
· empresários;
· figuras públicas ou com atuação institucional relevante.
3.3 Cláusula de curadoria da memória e do acervo digital
A memória digital é hoje uma das maiores fontes de conflito pós-morte.
Essa cláusula permite:
· indicar quem será responsável por decidir sobre o uso da imagem;
· organizar perfis em redes sociais, arquivos digitais e conteúdos armazenados;
· definir se contas devem ser mantidas, encerradas ou transformadas em memorial.
Trata-se de uma medida preventiva que protege tanto a imagem do falecido quanto a saúde emocional da família.
4. Integração das cláusulas ao planejamento sucessório
As cláusulas sobre imagem não atuam isoladamente. Elas devem dialogar com:
· o regime de bens;
· a estrutura familiar;
· a sucessão patrimonial;
· eventuais empresas, holdings ou marcas familiares.
Um planejamento sucessório bem estruturado alinha patrimônio, imagem e memória, evitando que o legado seja fragmentado por conflitos ou interpretações divergentes.
5. Conclusão e contato
Planejar a sucessão não é apenas distribuir bens, é organizar o que permanece.
As cláusulas testamentárias sobre direito de imagem permitem que a vontade do testador seja respeitada mesmo após o falecimento, preservando reputação, valores e história com dignidade e segurança jurídica.
No Juliana Bianchi Advocacia e Consultoria Jurídica, o planejamento sucessório é conduzido de forma estratégica, técnica e sensível, considerando tanto o patrimônio material quanto o legado imaterial construído ao longo da vida.
Se você deseja estruturar um testamento que proteja não apenas seus bens, mas também sua imagem, memória e identidade, estamos à disposição para orientar os próximos passos com confidencialidade, clareza e responsabilidade jurídica

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