top of page

Cláusulas testamentárias sobre direito de imagem: como proteger memória, reputação e acervo digital

  • Foto do escritor: Juliana Bianchi
    Juliana Bianchi
  • há 5 dias
  • 3 min de leitura

Atualizado: há 3 dias

Neste artigo, você vai entender:



O testamento é tradicionalmente associado à organização de bens patrimoniais. No entanto, a experiência prática demonstra que muitos conflitos sucessórios não surgem apenas da partilha de patrimônio, mas da ausência de diretrizes claras sobre imagem, memória, reputação e acervo digital.


Após o falecimento, fotografias, vídeos, entrevistas, redes sociais, conteúdos profissionais e registros pessoais continuam circulando. Quando não há manifestação de vontade em vida, essas decisões recaem sobre familiares — frequentemente em momentos de fragilidade emocional e com interesses divergentes.


É nesse contexto que surgem as cláusulas testamentárias sobre direito de imagem, como instrumento legítimo de organização da memória e preservação da dignidade.



1. Por que o direito de imagem pode constar no testamento


O direito de imagem integra os direitos da personalidade e está diretamente ligado à dignidade humana. Embora não seja um bem patrimonial clássico, sua proteção não se extingue com a morte.


O ordenamento jurídico brasileiro admite que a pessoa, ainda em vida, manifeste sua vontade quanto:


·      ao uso ou à vedação de sua imagem após o falecimento;

·      às finalidades permitidas;

·      às pessoas responsáveis por autorizar ou restringir esse uso.


Inserir essas diretrizes no testamento não cria um “direito novo”, mas organiza juridicamente aquilo que já é protegido, evitando conflitos familiares e usos indevidos.



2. O que são cláusulas testamentárias sobre imagem


São disposições de natureza não patrimonial, inseridas no testamento, destinadas a:


·      orientar o uso da imagem após a morte;

·      preservar a reputação e os valores do testador;

·      reduzir disputas entre herdeiros e terceiros;

·      organizar a memória e o acervo digital.


Essas cláusulas não substituem a partilha de bens, mas complementam o planejamento sucessório, especialmente em famílias com:


·      exposição pública;

·      atividade empresarial;

·      produção intelectual, artística ou profissional relevante;

·      patrimônio imaterial significativo.



3. Três cláusulas estratégicas sobre direito de imagem

A seguir, apresentamos cláusulas exemplificativas, sempre ajustáveis ao caso concreto.


3.1 Cláusula de autorização delimitada de uso de imagem


Essa cláusula permite que o testador autorize o uso de sua imagem após o falecimento, com limites claros.

Ela pode definir:

·      quais tipos de uso são permitidos (homenagens, biografias, registros históricos);

·      quais finalidades são vedadas (exploração comercial, publicidade, sensacionalismo);

·      o contexto em que a imagem pode ser divulgada.


Essa previsão evita interpretações amplas ou abusivas, preservando a coerência entre memória e valores pessoais.


3.2 Cláusula de vedação de exploração comercial da imagem


Indicada para quem deseja proteger sua reputação e evitar uso mercantil indevido após a morte.


Por meio dela, o testador pode:


·      proibir expressamente o uso comercial de sua imagem;

·      impedir associação a marcas, produtos ou campanhas;

·      restringir cessões a terceiros.


Essa cláusula é especialmente relevante em planejamentos sucessórios que envolvem:


·      profissionais liberais;

·      empresários;

·      figuras públicas ou com atuação institucional relevante.


3.3 Cláusula de curadoria da memória e do acervo digital


A memória digital é hoje uma das maiores fontes de conflito pós-morte.

Essa cláusula permite:


·      indicar quem será responsável por decidir sobre o uso da imagem;

·      organizar perfis em redes sociais, arquivos digitais e conteúdos armazenados;

·      definir se contas devem ser mantidas, encerradas ou transformadas em memorial.


Trata-se de uma medida preventiva que protege tanto a imagem do falecido quanto a saúde emocional da família.



4. Integração das cláusulas ao planejamento sucessório


As cláusulas sobre imagem não atuam isoladamente. Elas devem dialogar com:


·      o regime de bens;

·      a estrutura familiar;

·      a sucessão patrimonial;

·      eventuais empresas, holdings ou marcas familiares.


Um planejamento sucessório bem estruturado alinha patrimônio, imagem e memória, evitando que o legado seja fragmentado por conflitos ou interpretações divergentes.



5. Conclusão e contato


Planejar a sucessão não é apenas distribuir bens, é organizar o que permanece.

As cláusulas testamentárias sobre direito de imagem permitem que a vontade do testador seja respeitada mesmo após o falecimento, preservando reputação, valores e história com dignidade e segurança jurídica.


No Juliana Bianchi Advocacia e Consultoria Jurídica, o planejamento sucessório é conduzido de forma estratégica, técnica e sensível, considerando tanto o patrimônio material quanto o legado imaterial construído ao longo da vida.


Se você deseja estruturar um testamento que proteja não apenas seus bens, mas também sua imagem, memória e identidade, estamos à disposição para orientar os próximos passos com confidencialidade, clareza e responsabilidade jurídica

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo

Comentários


©2024 por Juliana Bianchi Advocacia e Consultoria.

bottom of page