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Contrato imobiliário seguro: o que verificar antes de assinar e quais cláusulas não podem faltar

  • Foto do escritor: Juliana Bianchi
    Juliana Bianchi
  • 26 de abr. de 2024
  • 5 min de leitura

Atualizado: 27 de jan.

Neste texto, você vai entender:



Em uma compra, venda ou locação de imóvel, a negociação costuma avançar rápido: preço, sinal, prazo e entrega. O problema é que, quando o contrato é tratado como “formalidade”, as maiores surpresas aparecem depois, justamente quando desfazer o negócio já é caro e trabalhoso.


Os pontos que mais geram conflito normalmente não são “jurídicos demais”. São práticos: imóvel com pendência, cláusula ambígua, multa desproporcional, prazo mal definido, responsabilidade por taxas e tributos, ou entrega condicionada a algo que não ficou escrito.


Neste texto, você vai entender o que torna um contrato imobiliário seguro, quais verificações reduzem risco e quais cláusulas costumam ser decisivas para evitar retrabalho e litígio.


Cada situação depende do caso concreto, do tipo de transação (compra e venda, promessa, locação), do perfil do imóvel e da documentação disponível.



1. O que é um contrato imobiliário seguro


Um contrato imobiliário é o instrumento que organiza a transação: define partes, objeto, preço, prazos, responsabilidades e consequências de descumprimento.


Um contrato é considerado “seguro” quando:


  • descreve o imóvel e o negócio com precisão

  • distribui responsabilidades de forma clara

  • prevê o que acontece se algo der errado

  • está alinhado com a situação documental do imóvel e das partes


Em outras palavras: segurança não vem de “texto longo”. Vem de previsibilidade.



2. O que checar antes de assinar


Antes de assinar, os pontos que normalmente mais reduzem risco são:


  • identificação correta das partes (quem vende, quem compra, estado civil, regime de bens, representação por procuração)

  • descrição do imóvel compatível com a matrícula e com a realidade (endereço, unidade, vagas, área, confrontações quando relevante)

  • situação registral: matrícula atualizada, ônus, averbações e histórico

  • posse e ocupação: quem está no imóvel, quando desocupa, condições de entrega

  • preço e forma de pagamento: sinal, parcelas, correção, data de quitação, condição para escritura

  • custos e despesas: ITBI, emolumentos, taxas condominiais, IPTU e rateios

  • condições suspensivas (quando existirem): financiamento aprovado, regularização prévia, baixa de ônus


Esse bloco costuma separar contratos “bem-intencionados” de contratos realmente funcionais.



3. Quando é o caminho adequado reforçar com condições e garantias


É recomendável reforçar o contrato com condições e salvaguardas quando:


✅ existe pagamento parcelado ou sinal relevante

✅ há dependência de financiamento ou aprovação bancária

✅ o imóvel precisa de regularização (averbação, baixa de gravame, retificação)

✅ há entrega futura (obra, reforma, desocupação)

✅ o comprador quer previsibilidade sobre prazos, multas e devoluções


Aqui, cláusulas bem redigidas reduzem o custo do imprevisto.



4. Quando o contrato exige cautela ou medidas prévias


Alguns cenários pedem atenção extra, e às vezes medidas antes do contrato:


⚠️ imóvel com penhora, hipoteca, usufruto, promessa anterior, indisponibilidade ou qualquer ônus relevante

⚠️ vendedor com risco de execução e restrições patrimoniais

⚠️ inconsistência entre posse e registro

⚠️ imóvel em inventário, partilha ou discussão familiar

⚠️ compras “de oportunidade” com pressa e pouca documentação


Nesses casos, o contrato não deve “maquiar risco”. Ele deve tratar o risco com transparência e previsões objetivas.



5. Documentos e provas mais comuns


A lista varia conforme o negócio, mas um checklist prático inclui:


Imóvel

☐ matrícula atualizada

☐ certidão de ônus/inteiro teor, quando aplicável

☐ comprovantes de IPTU e débitos municipais (conforme o município)

☐ declaração de quitação condominial, quando for o caso

☐ habite-se e documentos técnicos, quando pertinentes ao tipo de imóvel


Partes

☐ documentos pessoais e certidões conforme o caso (especialmente se casado e dependendo do regime)

☐ procuração pública, se alguém assinar por representante

☐ informações bancárias e comprovação de pagamento, quando necessário


Transação

☐ minuta do contrato e anexos (comprovantes, laudos, fotos de vistoria, termo de entrega de chaves, inventário de itens, se houver)



6. Como funciona na prática


Um fluxo comum para reduzir risco é:


  1. Definir o tipo de negócio (compra e venda, promessa, locação, cessão)

  2. Checar matrícula e situação do imóvel

  3. Levantar certidões e informações essenciais das partes (conforme o risco e o caso)

  4. Negociar termos sensíveis: sinal, prazos, entrega, multas, rescisão, despesas, condições

  5. Redigir/revisar o contrato com previsões claras e anexos

  6. Assinatura e formalidades (reconhecimento de firma, testemunhas, quando pertinente)

  7. Execução do contrato: pagamentos, entrega, escritura/registro e ajustes finais



7. Dúvidas comuns sobre contrato imobiliário


“Contrato padrão da imobiliária é suficiente?”Pode servir como base, mas nem sempre contempla riscos específicos do imóvel, da forma de pagamento e da situação registral. Revisão costuma evitar lacunas.


“Posso assinar e regularizar depois?”Em alguns casos, sim, mas isso precisa estar previsto com condição, prazo e consequência. “Regularizar depois” sem amarração é uma fonte clássica de conflito.


“Preciso colocar tudo no contrato?”O que for essencial para a decisão e para execução deve estar escrito: prazos, multa, condição de rescisão, entrega, responsabilidades e despesas.


“E se o vendedor não entregar o imóvel no prazo?”O contrato precisa prever prazo, condição de entrega e multa/medida adequada. Sem isso, a discussão fica mais aberta e difícil.


“Cláusula de multa pode ser qualquer valor?”Multas devem ser proporcionais e coerentes com o negócio. Exageros aumentam chance de disputa e revisão.



8. Conclusão e orientação final


Um contrato imobiliário seguro é aquele que reduz incertezas: descreve o negócio com precisão, prevê riscos comuns e organiza o que acontece se algo sair do planejado.


Não existe contrato perfeito ou “zero risco”. Existe contrato bem feito, com revisão e documentação adequada, que evita surpresas e diminui a chance de litígio.


Se você está prestes a assinar um contrato de compra e venda, promessa, locação ou cessão, alguns pontos costumam fazer diferença antes de qualquer decisão:


  • se a matrícula e a situação do imóvel estão compatíveis com o que foi negociado

  • se prazos, entrega e responsabilidades estão claramente definidos

  • se multas e regras de rescisão são proporcionais e executáveis

  • se há condições que precisam estar no papel (financiamento, regularização, baixa de ônus)

  • se os documentos das partes e do imóvel sustentam a transação


No Juliana Bianchi Advocacia e Consultoria Jurídica, a orientação é personalizada, considerando o imóvel, o tipo de contrato e o risco do caso, para que as decisões sejam tomadas com segurança e previsibilidade.


Se você deseja uma avaliação jurídica do seu cenário, a recomendação é reunir a minuta do contrato, a matrícula atualizada do imóvel e os termos negociados (preço, prazos e forma de pagamento), para que a análise seja objetiva e completa.



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