Contrato imobiliário seguro: o que verificar antes de assinar e quais cláusulas não podem faltar
- Juliana Bianchi

- 26 de abr. de 2024
- 5 min de leitura
Atualizado: 27 de jan.
Neste texto, você vai entender:
Em uma compra, venda ou locação de imóvel, a negociação costuma avançar rápido: preço, sinal, prazo e entrega. O problema é que, quando o contrato é tratado como “formalidade”, as maiores surpresas aparecem depois, justamente quando desfazer o negócio já é caro e trabalhoso.
Os pontos que mais geram conflito normalmente não são “jurídicos demais”. São práticos: imóvel com pendência, cláusula ambígua, multa desproporcional, prazo mal definido, responsabilidade por taxas e tributos, ou entrega condicionada a algo que não ficou escrito.
Neste texto, você vai entender o que torna um contrato imobiliário seguro, quais verificações reduzem risco e quais cláusulas costumam ser decisivas para evitar retrabalho e litígio.
Cada situação depende do caso concreto, do tipo de transação (compra e venda, promessa, locação), do perfil do imóvel e da documentação disponível.
1. O que é um contrato imobiliário seguro
Um contrato imobiliário é o instrumento que organiza a transação: define partes, objeto, preço, prazos, responsabilidades e consequências de descumprimento.
Um contrato é considerado “seguro” quando:
descreve o imóvel e o negócio com precisão
distribui responsabilidades de forma clara
prevê o que acontece se algo der errado
está alinhado com a situação documental do imóvel e das partes
Em outras palavras: segurança não vem de “texto longo”. Vem de previsibilidade.
2. O que checar antes de assinar
Antes de assinar, os pontos que normalmente mais reduzem risco são:
identificação correta das partes (quem vende, quem compra, estado civil, regime de bens, representação por procuração)
descrição do imóvel compatível com a matrícula e com a realidade (endereço, unidade, vagas, área, confrontações quando relevante)
situação registral: matrícula atualizada, ônus, averbações e histórico
posse e ocupação: quem está no imóvel, quando desocupa, condições de entrega
preço e forma de pagamento: sinal, parcelas, correção, data de quitação, condição para escritura
custos e despesas: ITBI, emolumentos, taxas condominiais, IPTU e rateios
condições suspensivas (quando existirem): financiamento aprovado, regularização prévia, baixa de ônus
Esse bloco costuma separar contratos “bem-intencionados” de contratos realmente funcionais.
3. Quando é o caminho adequado reforçar com condições e garantias
É recomendável reforçar o contrato com condições e salvaguardas quando:
✅ existe pagamento parcelado ou sinal relevante
✅ há dependência de financiamento ou aprovação bancária
✅ o imóvel precisa de regularização (averbação, baixa de gravame, retificação)
✅ há entrega futura (obra, reforma, desocupação)
✅ o comprador quer previsibilidade sobre prazos, multas e devoluções
Aqui, cláusulas bem redigidas reduzem o custo do imprevisto.
4. Quando o contrato exige cautela ou medidas prévias
Alguns cenários pedem atenção extra, e às vezes medidas antes do contrato:
⚠️ imóvel com penhora, hipoteca, usufruto, promessa anterior, indisponibilidade ou qualquer ônus relevante
⚠️ vendedor com risco de execução e restrições patrimoniais
⚠️ inconsistência entre posse e registro
⚠️ imóvel em inventário, partilha ou discussão familiar
⚠️ compras “de oportunidade” com pressa e pouca documentação
Nesses casos, o contrato não deve “maquiar risco”. Ele deve tratar o risco com transparência e previsões objetivas.
5. Documentos e provas mais comuns
A lista varia conforme o negócio, mas um checklist prático inclui:
Imóvel
☐ matrícula atualizada
☐ certidão de ônus/inteiro teor, quando aplicável
☐ comprovantes de IPTU e débitos municipais (conforme o município)
☐ declaração de quitação condominial, quando for o caso
☐ habite-se e documentos técnicos, quando pertinentes ao tipo de imóvel
Partes
☐ documentos pessoais e certidões conforme o caso (especialmente se casado e dependendo do regime)
☐ procuração pública, se alguém assinar por representante
☐ informações bancárias e comprovação de pagamento, quando necessário
Transação
☐ minuta do contrato e anexos (comprovantes, laudos, fotos de vistoria, termo de entrega de chaves, inventário de itens, se houver)
6. Como funciona na prática
Um fluxo comum para reduzir risco é:
Definir o tipo de negócio (compra e venda, promessa, locação, cessão)
Checar matrícula e situação do imóvel
Levantar certidões e informações essenciais das partes (conforme o risco e o caso)
Negociar termos sensíveis: sinal, prazos, entrega, multas, rescisão, despesas, condições
Redigir/revisar o contrato com previsões claras e anexos
Assinatura e formalidades (reconhecimento de firma, testemunhas, quando pertinente)
Execução do contrato: pagamentos, entrega, escritura/registro e ajustes finais
7. Dúvidas comuns sobre contrato imobiliário
“Contrato padrão da imobiliária é suficiente?”Pode servir como base, mas nem sempre contempla riscos específicos do imóvel, da forma de pagamento e da situação registral. Revisão costuma evitar lacunas.
“Posso assinar e regularizar depois?”Em alguns casos, sim, mas isso precisa estar previsto com condição, prazo e consequência. “Regularizar depois” sem amarração é uma fonte clássica de conflito.
“Preciso colocar tudo no contrato?”O que for essencial para a decisão e para execução deve estar escrito: prazos, multa, condição de rescisão, entrega, responsabilidades e despesas.
“E se o vendedor não entregar o imóvel no prazo?”O contrato precisa prever prazo, condição de entrega e multa/medida adequada. Sem isso, a discussão fica mais aberta e difícil.
“Cláusula de multa pode ser qualquer valor?”Multas devem ser proporcionais e coerentes com o negócio. Exageros aumentam chance de disputa e revisão.
8. Conclusão e orientação final
Um contrato imobiliário seguro é aquele que reduz incertezas: descreve o negócio com precisão, prevê riscos comuns e organiza o que acontece se algo sair do planejado.
Não existe contrato perfeito ou “zero risco”. Existe contrato bem feito, com revisão e documentação adequada, que evita surpresas e diminui a chance de litígio.
Se você está prestes a assinar um contrato de compra e venda, promessa, locação ou cessão, alguns pontos costumam fazer diferença antes de qualquer decisão:
se a matrícula e a situação do imóvel estão compatíveis com o que foi negociado
se prazos, entrega e responsabilidades estão claramente definidos
se multas e regras de rescisão são proporcionais e executáveis
se há condições que precisam estar no papel (financiamento, regularização, baixa de ônus)
se os documentos das partes e do imóvel sustentam a transação
No Juliana Bianchi Advocacia e Consultoria Jurídica, a orientação é personalizada, considerando o imóvel, o tipo de contrato e o risco do caso, para que as decisões sejam tomadas com segurança e previsibilidade.
Se você deseja uma avaliação jurídica do seu cenário, a recomendação é reunir a minuta do contrato, a matrícula atualizada do imóvel e os termos negociados (preço, prazos e forma de pagamento), para que a análise seja objetiva e completa.




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