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Doação recebida no Imposto de Renda: como declarar, documentos e cuidados com ITCMD

  • Foto do escritor: Juliana Bianchi
    Juliana Bianchi
  • 22 de abr. de 2024
  • 4 min de leitura

Atualizado: 27 de jan.

Neste texto, você vai entender:



Receber uma doação pode ocorrer em contextos bem diferentes: apoio familiar, antecipação patrimonial, transferência de um imóvel, doação em dinheiro ou reorganização de bens. O ponto é que, quando a doação acontece, o patrimônio do donatário muda e essa variação precisa estar coerente com a declaração fiscal e com a documentação.


O problema mais comum não é “pagar Imposto de Renda sobre a doação”, mas sim declarar de forma incompleta, esquecer de atualizar “Bens e Direitos”, não guardar documentos, ou ignorar o ITCMD e as exigências de registro, especialmente quando envolve imóvel.


Neste texto, você vai entender como tratar a doação recebida no Imposto de Renda, quais documentos normalmente são necessários e quais cuidados evitam retrabalho e inconsistências.


Cada situação depende do caso concreto, do tipo de bem doado, do Estado competente para o ITCMD e da forma como a doação foi formalizada.


1. O que é doação para fins patrimoniais e fiscais


Doação é a transferência gratuita de um bem ou valor de uma pessoa (doador) para outra (donatário). No plano patrimonial, isso altera a titularidade do bem e precisa ser formalizado de forma compatível com a natureza do que foi doado (dinheiro, imóvel, quotas, veículo etc.).


No plano fiscal, de modo geral, doações e heranças são tratadas como “transferências patrimoniais” e costumam ser informadas como rendimentos isentos e não tributáveis na declaração, com a correspondente atualização do patrimônio.


2. Quando a doação recebida deve ser declarada no Imposto de Renda


Quando você recebe doação e está obrigado a entregar a Declaração de Ajuste Anual, a regra prática é: a doação deve aparecer na declaração, normalmente em:


  • Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, na linha de “transferências patrimoniais, doações e heranças” (com identificação do doador) e

  • Bens e Direitos, quando a doação envolve bem que passa a compor seu patrimônio (ex.: imóvel, veículo, participação societária).


Isso aumenta a consistência entre variação patrimonial e origem dos recursos.


3. Quando a doação não torna a declaração obrigatória


Receber doação (assim como herança) não necessariamente obriga, por si só, a entregar a declaração. A obrigação depende dos critérios anuais da Receita (rendimentos, bens acima de determinado valor, etc.). A Receita explica essa lógica no contexto de herança, que é o mesmo tipo de classificação como “rendimento isento”.


Na prática: se você já é declarante, deve informar corretamente. Se não é declarante, é preciso avaliar as regras do ano e a sua situação patrimonial.


4. Documentos e provas mais comuns


Os documentos variam conforme o bem doado, mas em geral:


Doação em dinheiro

☐ comprovantes de transferência (TED/PIX), extratos e identificação do doador

☐ eventual instrumento particular, quando adotado

☐ documentação do recolhimento do ITCMD, se aplicável (regra estadual)


Doação de imóvel

☐ guia e comprovação de ITCMD (conforme Estado e hipóteses)

escritura pública de doação

☐ registro/averbação no Cartório de Registro de Imóveis (matrícula atualizada)


A formalização registral é decisiva para segurança jurídica do imóvel.


5. Como declarar a doação no IR na prática


Um roteiro comum (pode variar conforme o programa do ano):


  1. Ir em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis

  2. Selecionar o item de transferências patrimoniais, doações e heranças e preencher nome e CPF/CNPJ do doador e o valor

  3. Ir em Bens e Direitos e cadastrar/atualizar o bem recebido (se houver), descrevendo a origem como doação e indicando dados do doador

  4. Guardar a documentação que comprova a doação (escritura, extratos, guias e registros)


6. ITCMD: o que observar e por que varia por Estado


O ITCMD é imposto estadual e as regras variam muito: alíquotas, isenções, base de cálculo, prazos e até quem recolhe em primeiro plano podem mudar conforme o Estado.


Por isso, o passo “pagar ITCMD” não é um checklist universal sem contexto. O correto é identificar:


  • qual Estado é competente

  • qual bem foi doado

  • qual regra de isenção ou base de cálculo se aplica

  • quem será responsável pelo recolhimento conforme a legislação local


7. Dúvidas comuns


“Quem recebe doação paga Imposto de Renda?”Em regra, doação não é tratada como renda tributável pelo IRPF, mas deve ser declarada como transferência patrimonial e o patrimônio deve ser atualizado.


“Preciso declarar doação em dinheiro?”Se você entrega declaração, em geral deve informar a origem da variação patrimonial e registrar a doação como transferência patrimonial.


“Doação de imóvel exige escritura e registro?”Na prática, a formalização por escritura e o registro são essenciais para segurança jurídica e atualização da titularidade.


“E o doador pode pagar imposto por ganho de capital?”Dependendo de como a transferência for feita (por exemplo, a valor de mercado), pode existir discussão sobre apuração de ganho de capital pelo doador, e há tema com repercussão geral no STF sobre a constitucionalidade dessa incidência em certos cenários.


8. Conclusão e orientação final


Receber doação exige cuidado em dois níveis: formalização jurídica (para que a transferência seja válida e segura) e coerência fiscal (para que a variação patrimonial esteja corretamente justificada na declaração).


Não existe solução automática. A análise individual evita inconsistências em “Bens e Direitos”, omissões na ficha de rendimentos isentos, problemas com ITCMD e falhas de registro, especialmente quando há imóveis.


Se você recebeu uma doação ou pretende formalizar uma doação em seu favor, alguns pontos costumam fazer diferença antes de qualquer decisão:


  • qual foi a natureza do bem doado (dinheiro, imóvel, quotas, veículo)

  • se a doação foi formalizada com documentação suficiente (e registro, quando necessário)

  • como o ITCMD funciona no Estado competente

  • como lançar corretamente em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e “Bens e Direitos”

  • se existe algum ponto sensível sobre avaliação do bem e eventuais reflexos fiscais


No Juliana Bianchi Advocacia e Consultoria Jurídica, a orientação é personalizada, considerando o bem envolvido, a documentação e os objetivos do cliente, para que as decisões sejam tomadas com segurança e previsibilidade.


Se você deseja uma avaliação jurídica do seu cenário, a recomendação é reunir comprovantes da doação (transferências, escritura, registros e guias), para que a análise seja objetiva e completa.




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