Doação recebida no Imposto de Renda: como declarar, documentos e cuidados com ITCMD
- Juliana Bianchi

- 22 de abr. de 2024
- 4 min de leitura
Atualizado: 27 de jan.
Neste texto, você vai entender:
Receber uma doação pode ocorrer em contextos bem diferentes: apoio familiar, antecipação patrimonial, transferência de um imóvel, doação em dinheiro ou reorganização de bens. O ponto é que, quando a doação acontece, o patrimônio do donatário muda e essa variação precisa estar coerente com a declaração fiscal e com a documentação.
O problema mais comum não é “pagar Imposto de Renda sobre a doação”, mas sim declarar de forma incompleta, esquecer de atualizar “Bens e Direitos”, não guardar documentos, ou ignorar o ITCMD e as exigências de registro, especialmente quando envolve imóvel.
Neste texto, você vai entender como tratar a doação recebida no Imposto de Renda, quais documentos normalmente são necessários e quais cuidados evitam retrabalho e inconsistências.
Cada situação depende do caso concreto, do tipo de bem doado, do Estado competente para o ITCMD e da forma como a doação foi formalizada.
1. O que é doação para fins patrimoniais e fiscais
Doação é a transferência gratuita de um bem ou valor de uma pessoa (doador) para outra (donatário). No plano patrimonial, isso altera a titularidade do bem e precisa ser formalizado de forma compatível com a natureza do que foi doado (dinheiro, imóvel, quotas, veículo etc.).
No plano fiscal, de modo geral, doações e heranças são tratadas como “transferências patrimoniais” e costumam ser informadas como rendimentos isentos e não tributáveis na declaração, com a correspondente atualização do patrimônio.
2. Quando a doação recebida deve ser declarada no Imposto de Renda
Quando você recebe doação e está obrigado a entregar a Declaração de Ajuste Anual, a regra prática é: a doação deve aparecer na declaração, normalmente em:
Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, na linha de “transferências patrimoniais, doações e heranças” (com identificação do doador) e
Bens e Direitos, quando a doação envolve bem que passa a compor seu patrimônio (ex.: imóvel, veículo, participação societária).
Isso aumenta a consistência entre variação patrimonial e origem dos recursos.
3. Quando a doação não torna a declaração obrigatória
Receber doação (assim como herança) não necessariamente obriga, por si só, a entregar a declaração. A obrigação depende dos critérios anuais da Receita (rendimentos, bens acima de determinado valor, etc.). A Receita explica essa lógica no contexto de herança, que é o mesmo tipo de classificação como “rendimento isento”.
Na prática: se você já é declarante, deve informar corretamente. Se não é declarante, é preciso avaliar as regras do ano e a sua situação patrimonial.
4. Documentos e provas mais comuns
Os documentos variam conforme o bem doado, mas em geral:
Doação em dinheiro
☐ comprovantes de transferência (TED/PIX), extratos e identificação do doador
☐ eventual instrumento particular, quando adotado
☐ documentação do recolhimento do ITCMD, se aplicável (regra estadual)
Doação de imóvel
☐ guia e comprovação de ITCMD (conforme Estado e hipóteses)
☐ escritura pública de doação
☐ registro/averbação no Cartório de Registro de Imóveis (matrícula atualizada)
A formalização registral é decisiva para segurança jurídica do imóvel.
5. Como declarar a doação no IR na prática
Um roteiro comum (pode variar conforme o programa do ano):
Ir em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
Selecionar o item de transferências patrimoniais, doações e heranças e preencher nome e CPF/CNPJ do doador e o valor
Ir em Bens e Direitos e cadastrar/atualizar o bem recebido (se houver), descrevendo a origem como doação e indicando dados do doador
Guardar a documentação que comprova a doação (escritura, extratos, guias e registros)
6. ITCMD: o que observar e por que varia por Estado
O ITCMD é imposto estadual e as regras variam muito: alíquotas, isenções, base de cálculo, prazos e até quem recolhe em primeiro plano podem mudar conforme o Estado.
Por isso, o passo “pagar ITCMD” não é um checklist universal sem contexto. O correto é identificar:
qual Estado é competente
qual bem foi doado
qual regra de isenção ou base de cálculo se aplica
quem será responsável pelo recolhimento conforme a legislação local
7. Dúvidas comuns
“Quem recebe doação paga Imposto de Renda?”Em regra, doação não é tratada como renda tributável pelo IRPF, mas deve ser declarada como transferência patrimonial e o patrimônio deve ser atualizado.
“Preciso declarar doação em dinheiro?”Se você entrega declaração, em geral deve informar a origem da variação patrimonial e registrar a doação como transferência patrimonial.
“Doação de imóvel exige escritura e registro?”Na prática, a formalização por escritura e o registro são essenciais para segurança jurídica e atualização da titularidade.
“E o doador pode pagar imposto por ganho de capital?”Dependendo de como a transferência for feita (por exemplo, a valor de mercado), pode existir discussão sobre apuração de ganho de capital pelo doador, e há tema com repercussão geral no STF sobre a constitucionalidade dessa incidência em certos cenários.
8. Conclusão e orientação final
Receber doação exige cuidado em dois níveis: formalização jurídica (para que a transferência seja válida e segura) e coerência fiscal (para que a variação patrimonial esteja corretamente justificada na declaração).
Não existe solução automática. A análise individual evita inconsistências em “Bens e Direitos”, omissões na ficha de rendimentos isentos, problemas com ITCMD e falhas de registro, especialmente quando há imóveis.
Se você recebeu uma doação ou pretende formalizar uma doação em seu favor, alguns pontos costumam fazer diferença antes de qualquer decisão:
qual foi a natureza do bem doado (dinheiro, imóvel, quotas, veículo)
se a doação foi formalizada com documentação suficiente (e registro, quando necessário)
como o ITCMD funciona no Estado competente
como lançar corretamente em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e “Bens e Direitos”
se existe algum ponto sensível sobre avaliação do bem e eventuais reflexos fiscais
No Juliana Bianchi Advocacia e Consultoria Jurídica, a orientação é personalizada, considerando o bem envolvido, a documentação e os objetivos do cliente, para que as decisões sejam tomadas com segurança e previsibilidade.
Se você deseja uma avaliação jurídica do seu cenário, a recomendação é reunir comprovantes da doação (transferências, escritura, registros e guias), para que a análise seja objetiva e completa.




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