Doação de imóvel: como transferir com segurança, cláusulas essenciais e o que costuma dar errado
- Juliana Bianchi

- 16 de out. de 2025
- 4 min de leitura
Atualizado: 27 de jan.
Neste texto, você vai entender:
Doar um imóvel em vida pode ser uma medida eficiente para organizar patrimônio, evitar disputas e dar previsibilidade à família. O que costuma causar problemas não é a intenção, e sim a execução: doação sem registro, matrícula com pendência, cláusula mal redigida, falta de anuência do cônjuge, ou confusão sobre “adiantamento de herança”.
Neste texto, o foco é prático: como fazer a doação de imóvel com segurança, quais escolhas contratuais realmente importam e como evitar nulidades e questionamentos futuros.
Cada situação depende do caso concreto, do regime de bens, da existência de herdeiros e da regularidade documental do imóvel.
1. Quando a doação de imóvel faz sentido
A doação costuma ser considerada quando:
✅ o doador quer organizar a sucessão ainda em vida
✅ o imóvel é o principal bem do patrimônio e a família busca previsibilidade
✅ existe interesse em proteger a moradia do doador (com cláusulas como usufruto)
✅ há consenso familiar mínimo e o objetivo é reduzir incerteza patrimonial
A doação não é “melhor” que outras estratégias por padrão. Ela é adequada quando o objetivo é claro e a documentação sustenta a transferência.
2. O que precisa estar em ordem antes da doação
Antes de pensar em cláusulas, o primeiro filtro é documental. Em geral, a doação de imóvel exige:
matrícula atualizada e coerente com a realidade do imóvel
identificação correta do titular e do regime de bens
verificação de ônus, restrições e pendências que possam impedir o registro
alinhamento do que será doado e do que o doador precisa manter para sua segurança patrimonial
Muitos problemas nascem aqui: a escritura até é lavrada, mas o registro não anda por inconsistência ou pendência na matrícula.
3. Cláusulas que mudam o resultado na prática
É aqui que a doação deixa de ser “um papel” e vira estratégia.
Usufruto vitalício: Permite que o doador continue usando o imóvel (morar, eventualmente receber renda, conforme o desenho), mesmo após transferir a propriedade.
Reversão: Prevê retorno do bem ao doador em hipóteses definidas (por exemplo, falecimento do donatário antes do doador), quando fizer sentido no caso.
Inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade
Cláusulas que podem restringir venda, proteção em regimes conjugais e exposição do bem, dentro das hipóteses e limites legais. Essas cláusulas precisam ser compatíveis com o objetivo. Cláusula “padrão” sem propósito costuma gerar travas desnecessárias.
4. Adiantamento de herança (colação) x doação fora da colação
Esse ponto é central e costuma ser o que mais gera conflito no futuro.
Adiantamento de herança: a doação a herdeiro necessário tende a ser tratada como antecipação e pode ser levada à colação no inventário, para equalização entre herdeiros (salvo exceções e conforme declaração e limites legais).
Doação fora da colação: pode ser estruturada conforme o caso, mas exige redação precisa e análise de limites, especialmente para não violar a legítima.
Não é um “detalhe”. É o que define se haverá discussão futura sobre “igualdade” entre herdeiros.
5. Documentos e informações mais comuns
Sem entrar em listas enormes (que vocês já têm em outros textos), aqui vai o essencial:
☐ matrícula atualizada do imóvel
☐ documentos do doador e donatário (e do cônjuge, se houver)
☐ certidão de casamento/união estável e informação do regime de bens
☐ dados para qualificação completa das partes e do imóvel
☐ minuta com cláusulas escolhidas (usufruto, reversão, restrições, colação)
☐ guia/imposto aplicável e comprovação, conforme o Estado e o caso
6. Como funciona na prática (passo a passo)
Diagnóstico do imóvel: matrícula, ônus, pendências e viabilidade de registro
Diagnóstico familiar: herdeiros, regime de bens e objetivo da doação
Definição do desenho: com ou sem usufruto, reversão, restrições e regra de colação
Preparação documental e conferência das exigências do cartório
Lavratura da escritura de doação
Registro no Cartório de Registro de Imóveis: é aqui que a titularidade efetivamente se consolida para terceiros
Revisão de impactos: atualização de cadastros e coerência documental
7. Dúvidas comuns
“Posso doar e continuar morando no imóvel?” Em muitos casos, sim, com cláusula de usufruto bem estruturada.
“Se eu doar, o imóvel sai da herança?” Depende: pode haver colação se for adiantamento a herdeiro necessário. O desenho jurídico é o que define o efeito.
“Escritura basta?” Não. Para terceiros e para segurança registral, o passo decisivo é o registro na matrícula.
“Preciso de anuência do cônjuge?” Em muitos cenários, sim, dependendo do regime de bens e da natureza do imóvel. Isso deve ser analisado antes.
8. Conclusão e orientação final
A doação de imóvel é uma ferramenta importante de planejamento patrimonial e sucessório, mas a segurança está nos detalhes: matrícula regular, desenho correto das cláusulas, regra de colação bem definida e registro concluído.
Não existe modelo único. A análise individual evita nulidades, travas cartorárias e disputas futuras entre herdeiros.
Se você está avaliando doar um imóvel, alguns pontos costumam fazer diferença antes de qualquer decisão:
se a matrícula está regular e apta para registro
se você precisa manter uso do imóvel (usufruto)
se a doação será adiantamento de herança ou não, e como isso será tratado
se há regime de bens e necessidade de anuência do cônjuge
quais cláusulas realmente fazem sentido para o seu objetivo
No Juliana Bianchi Advocacia e Consultoria Jurídica, a orientação é personalizada, considerando o imóvel, o contexto familiar e o objetivo da doação, para que a decisão seja tomada com segurança e previsibilidade.
Se você deseja uma avaliação jurídica do seu cenário, a recomendação é reunir a matrícula atualizada, sua estrutura familiar básica (herdeiros e regime de bens) e o objetivo da doação (com ou sem usufruto, com quais restrições), para que a análise seja objetiva e completa.




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