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Doação de imóvel: como transferir com segurança, cláusulas essenciais e o que costuma dar errado

  • Foto do escritor: Juliana Bianchi
    Juliana Bianchi
  • 16 de out. de 2025
  • 4 min de leitura

Atualizado: 27 de jan.

Neste texto, você vai entender:



Doar um imóvel em vida pode ser uma medida eficiente para organizar patrimônio, evitar disputas e dar previsibilidade à família. O que costuma causar problemas não é a intenção, e sim a execução: doação sem registro, matrícula com pendência, cláusula mal redigida, falta de anuência do cônjuge, ou confusão sobre “adiantamento de herança”.


Neste texto, o foco é prático: como fazer a doação de imóvel com segurança, quais escolhas contratuais realmente importam e como evitar nulidades e questionamentos futuros.


Cada situação depende do caso concreto, do regime de bens, da existência de herdeiros e da regularidade documental do imóvel.



1. Quando a doação de imóvel faz sentido


A doação costuma ser considerada quando:

✅ o doador quer organizar a sucessão ainda em vida

✅ o imóvel é o principal bem do patrimônio e a família busca previsibilidade

✅ existe interesse em proteger a moradia do doador (com cláusulas como usufruto)

✅ há consenso familiar mínimo e o objetivo é reduzir incerteza patrimonial


A doação não é “melhor” que outras estratégias por padrão. Ela é adequada quando o objetivo é claro e a documentação sustenta a transferência.



2. O que precisa estar em ordem antes da doação


Antes de pensar em cláusulas, o primeiro filtro é documental. Em geral, a doação de imóvel exige:


  • matrícula atualizada e coerente com a realidade do imóvel

  • identificação correta do titular e do regime de bens

  • verificação de ônus, restrições e pendências que possam impedir o registro

  • alinhamento do que será doado e do que o doador precisa manter para sua segurança patrimonial


Muitos problemas nascem aqui: a escritura até é lavrada, mas o registro não anda por inconsistência ou pendência na matrícula.



3. Cláusulas que mudam o resultado na prática


É aqui que a doação deixa de ser “um papel” e vira estratégia.


Usufruto vitalício: Permite que o doador continue usando o imóvel (morar, eventualmente receber renda, conforme o desenho), mesmo após transferir a propriedade.


Reversão: Prevê retorno do bem ao doador em hipóteses definidas (por exemplo, falecimento do donatário antes do doador), quando fizer sentido no caso.

Inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade


Cláusulas que podem restringir venda, proteção em regimes conjugais e exposição do bem, dentro das hipóteses e limites legais. Essas cláusulas precisam ser compatíveis com o objetivo. Cláusula “padrão” sem propósito costuma gerar travas desnecessárias.



4. Adiantamento de herança (colação) x doação fora da colação


Esse ponto é central e costuma ser o que mais gera conflito no futuro.


  • Adiantamento de herança: a doação a herdeiro necessário tende a ser tratada como antecipação e pode ser levada à colação no inventário, para equalização entre herdeiros (salvo exceções e conforme declaração e limites legais).

  • Doação fora da colação: pode ser estruturada conforme o caso, mas exige redação precisa e análise de limites, especialmente para não violar a legítima.


Não é um “detalhe”. É o que define se haverá discussão futura sobre “igualdade” entre herdeiros.



5. Documentos e informações mais comuns


Sem entrar em listas enormes (que vocês já têm em outros textos), aqui vai o essencial:

☐ matrícula atualizada do imóvel

☐ documentos do doador e donatário (e do cônjuge, se houver)

☐ certidão de casamento/união estável e informação do regime de bens

☐ dados para qualificação completa das partes e do imóvel

☐ minuta com cláusulas escolhidas (usufruto, reversão, restrições, colação)

☐ guia/imposto aplicável e comprovação, conforme o Estado e o caso



6. Como funciona na prática (passo a passo)


  1. Diagnóstico do imóvel: matrícula, ônus, pendências e viabilidade de registro

  2. Diagnóstico familiar: herdeiros, regime de bens e objetivo da doação

  3. Definição do desenho: com ou sem usufruto, reversão, restrições e regra de colação

  4. Preparação documental e conferência das exigências do cartório

  5. Lavratura da escritura de doação

  6. Registro no Cartório de Registro de Imóveis: é aqui que a titularidade efetivamente se consolida para terceiros

  7. Revisão de impactos: atualização de cadastros e coerência documental



7. Dúvidas comuns


“Posso doar e continuar morando no imóvel?” Em muitos casos, sim, com cláusula de usufruto bem estruturada.

“Se eu doar, o imóvel sai da herança?” Depende: pode haver colação se for adiantamento a herdeiro necessário. O desenho jurídico é o que define o efeito.

“Escritura basta?” Não. Para terceiros e para segurança registral, o passo decisivo é o registro na matrícula.

“Preciso de anuência do cônjuge?” Em muitos cenários, sim, dependendo do regime de bens e da natureza do imóvel. Isso deve ser analisado antes.



8. Conclusão e orientação final


A doação de imóvel é uma ferramenta importante de planejamento patrimonial e sucessório, mas a segurança está nos detalhes: matrícula regular, desenho correto das cláusulas, regra de colação bem definida e registro concluído.


Não existe modelo único. A análise individual evita nulidades, travas cartorárias e disputas futuras entre herdeiros.


Se você está avaliando doar um imóvel, alguns pontos costumam fazer diferença antes de qualquer decisão:


  • se a matrícula está regular e apta para registro

  • se você precisa manter uso do imóvel (usufruto)

  • se a doação será adiantamento de herança ou não, e como isso será tratado

  • se há regime de bens e necessidade de anuência do cônjuge

  • quais cláusulas realmente fazem sentido para o seu objetivo


No Juliana Bianchi Advocacia e Consultoria Jurídica, a orientação é personalizada, considerando o imóvel, o contexto familiar e o objetivo da doação, para que a decisão seja tomada com segurança e previsibilidade.


Se você deseja uma avaliação jurídica do seu cenário, a recomendação é reunir a matrícula atualizada, sua estrutura familiar básica (herdeiros e regime de bens) e o objetivo da doação (com ou sem usufruto, com quais restrições), para que a análise seja objetiva e completa.

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