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Imóvel de herança irregular: inventário, usucapião ou adjudicação? Como escolher o caminho correto

  • Foto do escritor: Juliana Bianchi
    Juliana Bianchi
  • há 24 minutos
  • 3 min de leitura

Neste texto, você vai entender:



A irregularidade de imóveis herdados é uma realidade comum. Muitas famílias convivem por anos (às vezes décadas) com bens sem matrícula atualizada, sem inventário concluído ou sem registro em nome dos atuais ocupantes.


Diante disso, surgem dúvidas legítimas: é preciso inventariar? dá para usucapir? cabe adjudicação?


A resposta correta não é única. Ela depende da origem da posse, da existência (ou não) de contrato, da dinâmica familiar e do histórico jurídico do imóvel. Este texto existe justamente para organizar essas escolhas e evitar decisões precipitadas.



1. Por que imóveis de herança ficam irregulares?


As causas mais comuns são:


·      inventário não aberto no prazo legal;

·      ausência de recursos financeiros para arcar com ITCMD e custos;

·      conflitos entre herdeiros;

·      contratos particulares não levados a registro;

·      posse prolongada sem regularização formal.


Com o tempo, o problema se agrava: o imóvel não pode ser vendido, financiado, doado ou integrado a um planejamento patrimonial adequado.



2. Quando o inventário é o caminho correto


O inventário é o procedimento natural e juridicamente esperado quando:


·      o falecido deixou bens registrados em seu nome;

·      há mais de um herdeiro;

·      não houve ruptura da posse entre os sucessores;

·      existe interesse na partilha formal e proporcional.


Pontos relevantes:


·      há incidência de ITCMD;

·      existe prazo legal para abertura (com multa em caso de atraso);

·      o inventário preserva a lógica sucessória;

·      pode ser judicial ou extrajudicial, conforme o caso.


O inventário não é dispensável apenas por ser oneroso. Ele é indispensável sempre que a situação fática ainda for sucessória.



3. Quando a usucapião pode ser considerada


A usucapião não substitui automaticamente o inventário. Ela só é juridicamente viável quando a realidade dos fatos rompeu o condomínio hereditário.


Ela pode ser analisada quando:


·      um herdeiro (ou terceiro) exerce posse exclusiva;

·      com ânimo de dono;

·      por longo período;

·      sem oposição dos demais herdeiros;

·      com prova robusta dessa exclusividade.


A usucapião não regulariza herança, mas sim posse qualificada. Por isso, ela exige cautela e análise técnica individualizada.



4. Quando a adjudicação compulsória é a solução correta


A adjudicação compulsória é indicada quando:


·      houve contrato de compra e venda válido;

·      o preço foi integralmente pago;

·      o vendedor faleceu ou se recusa a outorgar a escritura;

·      existe cadeia contratual comprovável.


Neste cenário:


·      não se trata de posse sem título;

·      não se discute sucessão, mas cumprimento contratual;

·      o imóvel pode ser regularizado diretamente em nome do comprador.


Muitos casos confundidos com usucapião, na verdade, são de adjudicação.



5. Como escolher o caminho correto?


A escolha segura depende da resposta a perguntas objetivas:


·      Há contrato ou apenas posse?

·      A posse é exclusiva ou compartilhada?

·      Existe oposição de herdeiros?

·      O imóvel estava registrado em nome de quem?

·      Há pagamento comprovado?

·      O objetivo é regularizar, vender ou planejar o patrimônio?


Não existe “atalho jurídico”. Existe estratégia adequada ao caso concreto.



6. Conclusão e orientação final


Inventário, usucapião e adjudicação não são concorrentes — são instrumentos distintos, cada um com finalidade própria.


Escolher o caminho errado gera:


·      indeferimentos;

·      perda de tempo;

·      custos desnecessários;

·      conflitos familiares evitáveis.


No Juliana Bianchi Advocacia e Consultoria Jurídica, a análise é sempre preventiva, técnica e personalizada, respeitando a história do imóvel e das pessoas envolvidas.


Se você possui um imóvel de herança irregular e não sabe por onde começar, compreender suas opções é o primeiro passo para uma regularização segura, justa e juridicamente sustentável.

 
 
 

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