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Disposição da imagem de pessoa falecida: cuidados jurídicos, éticos e humanos que precisam ser observados

  • Foto do escritor: Juliana Bianchi
    Juliana Bianchi
  • há 5 horas
  • 4 min de leitura

Neste artigo, você vai entender:


1.     A imagem como direito da personalidade que ultrapassa a morte

2.     Quem pode autorizar o uso da imagem da pessoa falecida

3.     A finalidade do uso da imagem e seus limites jurídicos

4.     A importância da manifestação de vontade em vida

5.     Riscos e erros mais comuns

6.     Conclusão


Falar sobre a imagem de alguém que já partiu é falar de memória, respeito e responsabilidade com a história que permanece. Em tempos de redes sociais, homenagens públicas, reportagens, documentários e registros audiovisuais circulam com rapidez — muitas vezes sem a devida reflexão jurídica e humana.


A morte não apaga a identidade, nem dissolve a dignidade construída ao longo da vida. A imagem continua carregando reputação, afeto, valores e história. Por isso, sua utilização após o falecimento exige cuidado redobrado, para que a homenagem não se transforme em exposição indevida ou violação de direitos.


Este texto tem por objetivo orientar, de forma clara e acessível, quais são os cuidados jurídicos necessários na disposição da imagem de pessoa falecida, prevenindo conflitos familiares, responsabilizações legais e desgastes emocionais evitáveis.



1. A imagem como direito da personalidade que ultrapassa a morte


A imagem integra os chamados direitos da personalidade, diretamente vinculados à dignidade humana. Embora esses direitos tenham como titular a pessoa natural, o ordenamento jurídico brasileiro reconhece que sua proteção não se extingue automaticamente com o falecimento.


O Código Civil, em seu art. 20, estabelece que a utilização da imagem pode ser proibida quando:


·      atingir a honra, a boa fama ou a respeitabilidade da pessoa; ou

·      destinar-se a fins comerciais indevidos.


A doutrina e a jurisprudência consolidaram o entendimento de que essa proteção se projeta para além da morte, permitindo que familiares defendam a memória, a honra e a imagem do falecido.


De forma serena, o Direito nos ensina que morrer não significa perder o direito ao respeito.



2. Quem pode autorizar o uso da imagem da pessoa falecida?


Após o falecimento, a legitimidade para autorizar ou questionar o uso da imagem passa, em regra, aos familiares próximos, especialmente:


·      cônjuge ou companheiro(a);

·      descendentes;

·      ascendentes.


Essas pessoas não atuam como proprietárias da imagem, mas como guardiãos da memória e da dignidade do falecido, zelando por sua história, valores e reputação.


A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece, de forma reiterada, a legitimidade dos familiares para impedir ou reparar o uso indevido da imagem de pessoa falecida, sobretudo quando há exploração sensacionalista, comercial ou ofensiva.



3. Finalidade do uso da imagem


No Direito, a finalidade é o eixo central de toda análise jurídica. O uso da imagem de pessoa falecida pode ser considerado lícito quando:


·      possui caráter informativo legítimo;

·      atende a fins históricos, culturais ou jornalísticos responsáveis;

·      ocorre como homenagem respeitosa, sem distorções ou sensacionalismo;

·      foi previamente autorizado em vida, de forma clara e específica.


Por outro lado, torna-se ilícito quando:


·      visa exploração comercial sem autorização;

·      expõe o falecido de forma vexatória ou descontextualizada;

·      fere valores morais, religiosos ou familiares;

·      causa sofrimento desnecessário aos familiares.


Nem toda homenagem dispensa autorização. Nem toda emoção legitima juridicamente o uso da imagem.



4. A importância da manifestação de vontade em vida


Assim como o testamento organiza o patrimônio, a manifestação de vontade sobre a própria imagem organiza a memória.


Ainda em vida, a pessoa pode:


·      autorizar ou vedar o uso de sua imagem após a morte;

·      delimitar finalidades específicas (biografias, documentários, exposições);

·      indicar quem será responsável por decidir sobre esse uso.


Essas disposições podem constar em:


·      testamento;

·      escritura pública;

·      declaração particular elaborada com orientação jurídica.


Esse cuidado evita conflitos familiares, reduz judicializações e garante que a vontade do falecido seja respeitada com serenidade, mesmo na ausência.



5. Riscos e erros mais comuns


Alguns equívocos são recorrentes e merecem atenção especial:


·      acreditar que a morte torna a imagem “de domínio público”;

·      utilizar fotos antigas em redes sociais ou campanhas sem autorização familiar;

·      confundir homenagem com exposição excessiva;

·      ignorar divergências entre familiares quanto ao uso da imagem;

·      explorar comercialmente a imagem sob o pretexto de tributo ou memória.


Essas condutas podem gerar:


·      indenizações por dano moral;

·      ordens judiciais de retirada de conteúdo;

·      desgaste emocional profundo entre familiares;

·      exposição negativa de instituições, empresas ou profissionais envolvidos.


Prevenir, nesse contexto, é sempre mais humano — e juridicamente mais seguro — do que reparar.



6.Conclusão

Cuidar da imagem de quem partiu é um ato de respeito à vida que foi vivida. O Direito não se opõe à memória, à homenagem ou à informação — ele apenas exige limite, finalidade e dignidade.


Quando a imagem é tratada com responsabilidade, ela se transforma em legado. Quando usada sem critério, pode se tornar ferida.


A serenidade jurídica está em compreender que o Direito também protege aquilo que permanece, mesmo após o silêncio da ausência.


No Juliana Bianchi Advocacia e Consultoria Jurídica, acreditamos que o Direito deve ser instrumento de cuidado, organização e proteção das histórias humanas — inclusive depois do fim.


Se você tem dúvidas sobre o uso da imagem de pessoa falecida, homenagens públicas, publicações, biografias, projetos audiovisuais ou autorizações familiares, nossa atuação é pautada na escuta sensível, na técnica preventiva e na orientação clara, para que cada decisão seja tomada com segurança jurídica e respeito.

 
 
 

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