Disposição da imagem de pessoa falecida: cuidados jurídicos, éticos e humanos que precisam ser observados
- Juliana Bianchi

- há 5 horas
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Neste artigo, você vai entender:
1. A imagem como direito da personalidade que ultrapassa a morte
2. Quem pode autorizar o uso da imagem da pessoa falecida
3. A finalidade do uso da imagem e seus limites jurídicos
4. A importância da manifestação de vontade em vida
5. Riscos e erros mais comuns
6. Conclusão
Falar sobre a imagem de alguém que já partiu é falar de memória, respeito e responsabilidade com a história que permanece. Em tempos de redes sociais, homenagens públicas, reportagens, documentários e registros audiovisuais circulam com rapidez — muitas vezes sem a devida reflexão jurídica e humana.
A morte não apaga a identidade, nem dissolve a dignidade construída ao longo da vida. A imagem continua carregando reputação, afeto, valores e história. Por isso, sua utilização após o falecimento exige cuidado redobrado, para que a homenagem não se transforme em exposição indevida ou violação de direitos.
Este texto tem por objetivo orientar, de forma clara e acessível, quais são os cuidados jurídicos necessários na disposição da imagem de pessoa falecida, prevenindo conflitos familiares, responsabilizações legais e desgastes emocionais evitáveis.
1. A imagem como direito da personalidade que ultrapassa a morte
A imagem integra os chamados direitos da personalidade, diretamente vinculados à dignidade humana. Embora esses direitos tenham como titular a pessoa natural, o ordenamento jurídico brasileiro reconhece que sua proteção não se extingue automaticamente com o falecimento.
O Código Civil, em seu art. 20, estabelece que a utilização da imagem pode ser proibida quando:
· atingir a honra, a boa fama ou a respeitabilidade da pessoa; ou
· destinar-se a fins comerciais indevidos.
A doutrina e a jurisprudência consolidaram o entendimento de que essa proteção se projeta para além da morte, permitindo que familiares defendam a memória, a honra e a imagem do falecido.
De forma serena, o Direito nos ensina que morrer não significa perder o direito ao respeito.
2. Quem pode autorizar o uso da imagem da pessoa falecida?
Após o falecimento, a legitimidade para autorizar ou questionar o uso da imagem passa, em regra, aos familiares próximos, especialmente:
· cônjuge ou companheiro(a);
· descendentes;
· ascendentes.
Essas pessoas não atuam como proprietárias da imagem, mas como guardiãos da memória e da dignidade do falecido, zelando por sua história, valores e reputação.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece, de forma reiterada, a legitimidade dos familiares para impedir ou reparar o uso indevido da imagem de pessoa falecida, sobretudo quando há exploração sensacionalista, comercial ou ofensiva.
3. Finalidade do uso da imagem
No Direito, a finalidade é o eixo central de toda análise jurídica. O uso da imagem de pessoa falecida pode ser considerado lícito quando:
· possui caráter informativo legítimo;
· atende a fins históricos, culturais ou jornalísticos responsáveis;
· ocorre como homenagem respeitosa, sem distorções ou sensacionalismo;
· foi previamente autorizado em vida, de forma clara e específica.
Por outro lado, torna-se ilícito quando:
· visa exploração comercial sem autorização;
· expõe o falecido de forma vexatória ou descontextualizada;
· fere valores morais, religiosos ou familiares;
· causa sofrimento desnecessário aos familiares.
Nem toda homenagem dispensa autorização. Nem toda emoção legitima juridicamente o uso da imagem.
4. A importância da manifestação de vontade em vida
Assim como o testamento organiza o patrimônio, a manifestação de vontade sobre a própria imagem organiza a memória.
Ainda em vida, a pessoa pode:
· autorizar ou vedar o uso de sua imagem após a morte;
· delimitar finalidades específicas (biografias, documentários, exposições);
· indicar quem será responsável por decidir sobre esse uso.
Essas disposições podem constar em:
· testamento;
· escritura pública;
· declaração particular elaborada com orientação jurídica.
Esse cuidado evita conflitos familiares, reduz judicializações e garante que a vontade do falecido seja respeitada com serenidade, mesmo na ausência.
5. Riscos e erros mais comuns
Alguns equívocos são recorrentes e merecem atenção especial:
· acreditar que a morte torna a imagem “de domínio público”;
· utilizar fotos antigas em redes sociais ou campanhas sem autorização familiar;
· confundir homenagem com exposição excessiva;
· ignorar divergências entre familiares quanto ao uso da imagem;
· explorar comercialmente a imagem sob o pretexto de tributo ou memória.
Essas condutas podem gerar:
· indenizações por dano moral;
· ordens judiciais de retirada de conteúdo;
· desgaste emocional profundo entre familiares;
· exposição negativa de instituições, empresas ou profissionais envolvidos.
Prevenir, nesse contexto, é sempre mais humano — e juridicamente mais seguro — do que reparar.
6.Conclusão
Cuidar da imagem de quem partiu é um ato de respeito à vida que foi vivida. O Direito não se opõe à memória, à homenagem ou à informação — ele apenas exige limite, finalidade e dignidade.
Quando a imagem é tratada com responsabilidade, ela se transforma em legado. Quando usada sem critério, pode se tornar ferida.
A serenidade jurídica está em compreender que o Direito também protege aquilo que permanece, mesmo após o silêncio da ausência.
No Juliana Bianchi Advocacia e Consultoria Jurídica, acreditamos que o Direito deve ser instrumento de cuidado, organização e proteção das histórias humanas — inclusive depois do fim.
Se você tem dúvidas sobre o uso da imagem de pessoa falecida, homenagens públicas, publicações, biografias, projetos audiovisuais ou autorizações familiares, nossa atuação é pautada na escuta sensível, na técnica preventiva e na orientação clara, para que cada decisão seja tomada com segurança jurídica e respeito.

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