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Inventário é obrigatório: quando fazer, prazo, documentos e como funciona

  • Foto do escritor: Juliana Bianchi
    Juliana Bianchi
  • 19 de mar. de 2024
  • 4 min de leitura

Atualizado: 27 de jan.

Neste texto, você vai entender:



Após um falecimento, a família costuma precisar resolver questões práticas que afetam diretamente imóveis, contas, veículos e outros bens: quem pode administrar, como regularizar registros e como formalizar a transferência para herdeiros.


O problema é que, sem inventário, é comum surgir um “bloqueio” na vida patrimonial: bens ficam sem possibilidade de venda ou transferência, instituições exigem formalização, e o assunto se prolonga por falta de documentos ou por decisões tomadas sem orientação.


Neste texto, você vai entender por que o inventário é obrigatório, quando ele precisa ser aberto, qual é o prazo, como funciona na prática e quais mitos mais atrapalham as famílias.


Cada situação depende do caso concreto, da composição familiar, dos bens existentes e das regras tributárias do Estado competente.



1. O que é o inventário


O inventário é o procedimento utilizado para apurar bens, direitos e dívidas deixados pela pessoa falecida e, ao final, formalizar a partilha e a transferência do patrimônio aos herdeiros.


Ele pode ocorrer:


  • pela via judicial, quando o caso exige processo no Judiciário

  • pela via extrajudicial (em cartório), quando o caso atende aos requisitos normativos e documentais


Além de organizar a partilha, o inventário também é o caminho para:


  • viabilizar a regularização de registros (especialmente imóveis)

  • permitir pagamentos e levantamentos conforme as regras aplicáveis

  • apurar tributos incidentes, como o ITCMD, conforme a legislação estadual



2. Qual a importância de um inventário


O inventário é importante porque dá segurança jurídica à transmissão do patrimônio. Na prática, ele:


  • formaliza quem são os herdeiros e qual é a parte de cada um

  • cria um documento válido para registro e transferência de bens

  • evita disputas por falta de clareza sobre o acervo e a divisão

  • organiza a quitação de obrigações e a regularidade fiscal do espólio


Sem inventário, muitos atos patrimoniais ficam inviáveis ou dependem de medidas adicionais, o que tende a gerar retrabalho.



3. Quando é obrigatório fazer inventário


Em regra, o inventário é necessário quando o falecido deixa bens, direitos ou obrigações que precisam ser formalmente transmitidos e regularizados.


Na prática, costuma ser obrigatório quando existe, por exemplo:

✅ imóvel (mesmo um único imóvel)

✅ valores relevantes em contas, investimentos ou aplicações

✅ participação societária

✅ veículo ou bens registráveis

✅ necessidade de formalizar partilha e regularizar registros


Prazo: O CPC prevê que o inventário e a partilha devem ser instaurados em 2 meses (60 dias) a contar da abertura da sucessão, com previsão de conclusão em 12 meses, podendo haver prorrogação.


Além do prazo processual, é comum existirem regras estaduais que relacionam atraso a multa sobre ITCMD, variando conforme o Estado.



4. Como abrir um inventário


O inventário exige assistência técnica e organização documental. Em linhas gerais:

Como funciona na prática


  1. Levantamento do acervo: bens, direitos, dívidas e documentos

  2. Identificação de herdeiros e análise de regime de bens (quando aplicável)

  3. Definição da via: judicial ou extrajudicial, conforme requisitos do caso

  4. Apuração do ITCMD e demais providências fiscais, conforme o Estado

  5. Partilha: minuta/termos e formalização (sentença ou escritura)

  6. Registros e transferências: imóveis, veículos, quotas, instituições financeiras


Documentos e informações mais comuns


☐ certidão de óbito

☐ documentos do falecido e dos herdeiros

☐ certidões de casamento/união estável, quando aplicável

☐ relação de bens com documentos (matrículas, documentos de veículos, extratos etc.)

☐ informações sobre dívidas e obrigações

☐ documentos fiscais exigidos no Estado para ITCMD


Inventário em cartório


O inventário extrajudicial é regulamentado pelo CNJ e pode ser uma alternativa mais direta em casos consensuais e com documentação adequada. Nos últimos anos, o CNJ também ampliou hipóteses e regras relacionadas ao inventário extrajudicial (por exemplo, situações envolvendo testamento, conforme requisitos normativos).



5. Conceitos errôneos comuns sobre o inventário


“Só quem tem muito patrimônio precisa de inventário.”Não. Um único bem registrável pode exigir inventário para transferência e regularização.


“Dá para evitar inventário passando tudo para terceiros em vida.”Transferências em vida têm regras próprias e podem gerar questionamentos (inclusive por violação de limites legais), além de impactos tributários.


“Inventário sempre demora anos.”Depende do caso: consenso, documentação, regularidade dos bens e organização fiscal mudam completamente o tempo e a complexidade.


“Inventário é só um ‘papel’.”Na prática, ele é o instrumento que permite registro e transferência, especialmente de imóveis.



6. Conclusão e orientação final


O inventário é um procedimento obrigatório em muitos cenários porque é ele que formaliza a transmissão do patrimônio, viabiliza registros e dá segurança jurídica aos herdeiros.


Não existe solução única ou automática. A análise individual evita escolhas que podem gerar atraso, multa tributária e retrabalho documental.


Se você está diante de um falecimento na família ou quer entender o que seria necessário no seu caso, alguns pontos costumam fazer diferença antes de qualquer decisão:


  • quais bens existem e se estão regularizados (especialmente imóveis)

  • quem são os herdeiros e se há consenso sobre a partilha

  • qual via é viável (cartório ou judicial) conforme as características do caso

  • quais regras de ITCMD e prazos se aplicam no Estado competente


No Juliana Bianchi Advocacia e Consultoria Jurídica, a orientação é personalizada, considerando o patrimônio, a estrutura familiar e os objetivos do cliente, para que as decisões sejam tomadas com segurança e previsibilidade.


Se você deseja uma avaliação jurídica do seu cenário, a recomendação é reunir uma lista inicial dos bens e documentos básicos do falecido e dos herdeiros, para que a análise seja objetiva e completa.



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