Renúncia de herança: como fazer, efeitos, documentos e diferença para cessão de direitos
- Juliana Bianchi

- 15 de out. de 2025
- 4 min de leitura
Atualizado: 27 de jan.
Neste texto, você vai entender:
Durante um inventário, é comum que um herdeiro avalie se faz sentido receber a herança, especialmente quando existem custos, obrigações, conflitos familiares ou quando a intenção é não participar da partilha.
O problema é que “abrir mão” pode significar coisas diferentes juridicamente. Dependendo de como isso é feito, o ato muda de nome, muda de efeito e pode mudar também a tributação.
Neste texto, você vai entender o que é renúncia de herança, como formalizar com segurança e qual a diferença prática entre renunciar e ceder direitos hereditários.
Cada situação depende do caso concreto, do tipo de inventário, da composição familiar e do patrimônio envolvido.
1. O que é renúncia de herança
A renúncia de herança é o ato pelo qual o herdeiro, de forma livre, expressa e solene, declara que não aceita a herança que lhe caberia.
É um ato jurídico unilateral: depende da vontade do herdeiro, sem necessidade de “aceite” de outros herdeiros.
Forma obrigatória: A renúncia exige forma solene e pode ser feita:
por escritura pública em cartório, ou
por termo judicial nos autos do inventário
Conforme o art. 1.806 do Código Civil.
Efeitos: Uma vez formalizada, a renúncia:
produz efeitos imediatos
é, em regra, irrevogável (não dá para voltar atrás)
faz com que a parte renunciada retorne ao monte, beneficiando os demais herdeiros da mesma classe (art. 1.810 do CC)
2. Quando a renúncia pode fazer sentido
A renúncia costuma ser considerada quando:
✅ o herdeiro não deseja participar da sucessão por motivos pessoais
✅ há custo ou complexidade que o herdeiro não pretende assumir
✅ a herança envolve obrigações que exigem avaliação (por exemplo, despesas, manutenção, pendências documentais)
✅ a escolha visa simplificar a dinâmica familiar e o inventário
Importante: a renúncia não deve ser decidida “no impulso”. Ela é definitiva e precisa ser compatível com o objetivo real do herdeiro.
3. Renúncia x cessão de direitos hereditários
Aqui está a diferença que mais evita erro:
Renúncia (abdicativa)
o herdeiro abre mão sem indicar beneficiário
a parte retorna ao monte e é redistribuída conforme a lei
em muitos cenários, não há ITCMD adicional por “transferência voluntária”, porque o renunciante é tratado como se nunca tivesse aceitado
Cessão de direitos hereditários
o herdeiro transfere sua parte para alguém específico (outro herdeiro ou terceiro)
exige formalização adequada (em regra, escritura pública)
pode haver incidência tributária e exigências próprias, conforme o caso
Em resumo: quem renuncia abre mão; quem cede transfere.
4. Requisitos legais e formalidades
Para que a renúncia seja válida, em regra é necessário:
capacidade do renunciante
manifestação expressa e sem vício (sem coação ou fraude)
forma solene (escritura pública ou termo judicial)
renúncia total (não pode ser parcial nem escolher bens específicos)
5. Como funciona na prática (passo a passo)
Análise do caso: entender objetivo, impacto patrimonial e efeitos no inventário
Definir a forma: escritura em cartório ou termo judicial no inventário
Reunir documentos: identificação do herdeiro e dados do inventário
Checar impactos tributários: especialmente para não confundir renúncia com cessão
Elaborar o termo/escritura com redação compatível com a modalidade
Formalizar e juntar aos autos (quando aplicável)
Prosseguimento do inventário com redistribuição da quota renunciada
6. Dúvidas comuns
“Posso desistir depois de renunciar?” Em regra, não. A renúncia é ato irretratável depois de formalizada.
“Posso renunciar só a uma parte?” Não. Renúncia é total. Se a intenção é transferir parte a alguém, isso costuma se enquadrar como cessão.
“Posso renunciar indicando para quem vai minha parte?” Se você direciona a uma pessoa específica, isso deixa de ser renúncia e passa a ser cessão de direitos.
“Renúncia sempre é isenta de imposto?” Depende do caso e de como o ato é feito. O ponto decisivo é não confundir renúncia abdicativa com cessão, porque os efeitos e a tributação podem mudar.
7. Conclusão e orientação final
A renúncia de herança é um instrumento legítimo, mas técnico. Como é um ato solene e definitivo, o cuidado principal é fazer pelo caminho correto, com redação adequada e sem confundir renúncia com cessão de direitos.
Não existe solução única ou automática. A análise individual evita nulidades, cobranças indevidas e retrabalho no inventário.
Se você está considerando renunciar à herança, alguns pontos costumam fazer diferença antes de qualquer decisão:
se sua intenção é abrir mão sem direcionar ou transferir para alguém específico
qual será o impacto da renúncia na partilha e nos demais herdeiros
se existe risco de confundir o ato com cessão de direitos
quais documentos e formalidades o cartório ou o processo exigirá
quais efeitos tributários podem existir no seu Estado e no seu caso
No Juliana Bianchi Advocacia e Consultoria Jurídica, a orientação é personalizada, considerando o inventário, o patrimônio e o objetivo do herdeiro, para que a decisão seja tomada com segurança e previsibilidade.
Se você deseja uma avaliação jurídica do seu cenário, a recomendação é reunir informações do inventário (número do processo, relação de herdeiros e bens) e sua intenção objetiva (renunciar ou transferir), para que a análise seja completa.




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