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Renúncia de herança: como fazer, efeitos, documentos e diferença para cessão de direitos

  • Foto do escritor: Juliana Bianchi
    Juliana Bianchi
  • 15 de out. de 2025
  • 4 min de leitura

Atualizado: 27 de jan.

Neste texto, você vai entender:



Durante um inventário, é comum que um herdeiro avalie se faz sentido receber a herança, especialmente quando existem custos, obrigações, conflitos familiares ou quando a intenção é não participar da partilha.


O problema é que “abrir mão” pode significar coisas diferentes juridicamente. Dependendo de como isso é feito, o ato muda de nome, muda de efeito e pode mudar também a tributação.


Neste texto, você vai entender o que é renúncia de herança, como formalizar com segurança e qual a diferença prática entre renunciar e ceder direitos hereditários.


Cada situação depende do caso concreto, do tipo de inventário, da composição familiar e do patrimônio envolvido.


1. O que é renúncia de herança


A renúncia de herança é o ato pelo qual o herdeiro, de forma livre, expressa e solene, declara que não aceita a herança que lhe caberia.


É um ato jurídico unilateral: depende da vontade do herdeiro, sem necessidade de “aceite” de outros herdeiros.


Forma obrigatória: A renúncia exige forma solene e pode ser feita:


  • por escritura pública em cartório, ou

  • por termo judicial nos autos do inventário


Conforme o art. 1.806 do Código Civil.


Efeitos: Uma vez formalizada, a renúncia:


  • produz efeitos imediatos

  • é, em regra, irrevogável (não dá para voltar atrás)

  • faz com que a parte renunciada retorne ao monte, beneficiando os demais herdeiros da mesma classe (art. 1.810 do CC)


2. Quando a renúncia pode fazer sentido


A renúncia costuma ser considerada quando:

✅ o herdeiro não deseja participar da sucessão por motivos pessoais

✅ há custo ou complexidade que o herdeiro não pretende assumir

✅ a herança envolve obrigações que exigem avaliação (por exemplo, despesas, manutenção, pendências documentais)

✅ a escolha visa simplificar a dinâmica familiar e o inventário


Importante: a renúncia não deve ser decidida “no impulso”. Ela é definitiva e precisa ser compatível com o objetivo real do herdeiro.


3. Renúncia x cessão de direitos hereditários


Aqui está a diferença que mais evita erro:


Renúncia (abdicativa)


  • o herdeiro abre mão sem indicar beneficiário

  • a parte retorna ao monte e é redistribuída conforme a lei

  • em muitos cenários, não há ITCMD adicional por “transferência voluntária”, porque o renunciante é tratado como se nunca tivesse aceitado


Cessão de direitos hereditários


  • o herdeiro transfere sua parte para alguém específico (outro herdeiro ou terceiro)

  • exige formalização adequada (em regra, escritura pública)

  • pode haver incidência tributária e exigências próprias, conforme o caso

Em resumo: quem renuncia abre mão; quem cede transfere.


4. Requisitos legais e formalidades


Para que a renúncia seja válida, em regra é necessário:


  • capacidade do renunciante

  • manifestação expressa e sem vício (sem coação ou fraude)

  • forma solene (escritura pública ou termo judicial)

  • renúncia total (não pode ser parcial nem escolher bens específicos)


5. Como funciona na prática (passo a passo)


  1. Análise do caso: entender objetivo, impacto patrimonial e efeitos no inventário

  2. Definir a forma: escritura em cartório ou termo judicial no inventário

  3. Reunir documentos: identificação do herdeiro e dados do inventário

  4. Checar impactos tributários: especialmente para não confundir renúncia com cessão

  5. Elaborar o termo/escritura com redação compatível com a modalidade

  6. Formalizar e juntar aos autos (quando aplicável)

  7. Prosseguimento do inventário com redistribuição da quota renunciada


6. Dúvidas comuns


“Posso desistir depois de renunciar?” Em regra, não. A renúncia é ato irretratável depois de formalizada.


“Posso renunciar só a uma parte?” Não. Renúncia é total. Se a intenção é transferir parte a alguém, isso costuma se enquadrar como cessão.


“Posso renunciar indicando para quem vai minha parte?” Se você direciona a uma pessoa específica, isso deixa de ser renúncia e passa a ser cessão de direitos.


“Renúncia sempre é isenta de imposto?” Depende do caso e de como o ato é feito. O ponto decisivo é não confundir renúncia abdicativa com cessão, porque os efeitos e a tributação podem mudar.


7. Conclusão e orientação final


A renúncia de herança é um instrumento legítimo, mas técnico. Como é um ato solene e definitivo, o cuidado principal é fazer pelo caminho correto, com redação adequada e sem confundir renúncia com cessão de direitos.


Não existe solução única ou automática. A análise individual evita nulidades, cobranças indevidas e retrabalho no inventário.


Se você está considerando renunciar à herança, alguns pontos costumam fazer diferença antes de qualquer decisão:


  • se sua intenção é abrir mão sem direcionar ou transferir para alguém específico

  • qual será o impacto da renúncia na partilha e nos demais herdeiros

  • se existe risco de confundir o ato com cessão de direitos

  • quais documentos e formalidades o cartório ou o processo exigirá

  • quais efeitos tributários podem existir no seu Estado e no seu caso


No Juliana Bianchi Advocacia e Consultoria Jurídica, a orientação é personalizada, considerando o inventário, o patrimônio e o objetivo do herdeiro, para que a decisão seja tomada com segurança e previsibilidade.


Se você deseja uma avaliação jurídica do seu cenário, a recomendação é reunir informações do inventário (número do processo, relação de herdeiros e bens) e sua intenção objetiva (renunciar ou transferir), para que a análise seja completa.

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©2024 por Juliana Bianchi Advocacia e Consultoria.

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