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Herança na união estável: direitos do companheiro, regime de bens e quando é preciso reconhecer a união

  • Foto do escritor: Juliana Bianchi
    Juliana Bianchi
  • 15 de fev. de 2024
  • 5 min de leitura

Atualizado: 27 de jan.

Neste texto, você vai entender:




Casais que vivem em união estável costumam organizar a vida como uma família, mas nem sempre formalizam a relação por escritura ou contrato. Quando ocorre um falecimento, a dúvida aparece de forma prática: o companheiro tem direito à herança? Quais bens entram na partilha? O que é meação e o que é herança?


O problema é que, sem documentação e sem orientação, é comum o inventário travar por falta de prova da união estável, por confusão entre patrimônio comum e patrimônio particular, ou por expectativas equivocadas sobre a divisão dos bens.


Neste texto, você vai entender como a herança funciona na união estável, como o regime de bens influencia a partilha, quando pode ser necessário reconhecimento post mortem e quais cuidados costumam evitar retrabalho.


Cada situação depende do caso concreto, da prova disponível, do regime de bens aplicável e da composição familiar.


1. O que é união estável e quais são os efeitos patrimoniais


A união estável é reconhecida quando há convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituir família. Na esfera patrimonial, se não houver contrato escrito definindo outro regime, aplica-se, em regra, a lógica da comunhão parcial “no que couber”.


Na prática, isso significa que é essencial identificar:


  • se houve contrato de convivência e qual regime foi escolhido

  • quais bens foram adquiridos antes e durante a convivência

  • se existiam filhos, ascendentes e outros herdeiros, pois isso altera a ordem da sucessão


2. Herança entre companheiros: direitos e regra aplicável hoje


Por muitos anos houve discussão sobre regimes sucessórios distintos para casamento e união estável. O STF consolidou o entendimento de que não é legítimo diferenciar cônjuge e companheiro para fins sucessórios, aplicando-se ao companheiro o regime do art. 1.829 do Código Civil (Tema 809).


Em termos práticos: o companheiro sobrevivente pode ter posição sucessória semelhante à do cônjuge, conforme a composição familiar e o regime de bens, sempre com análise do caso concreto.


3. Regime de bens na união estável: meação x herança


Um ponto que causa confusão é separar duas coisas diferentes:


  • Meação: parcela que já pertence ao companheiro sobrevivente por efeito do regime de bens (por exemplo, bens comuns adquiridos na constância da união, conforme o regime aplicável).

  • Herança: parcela transmitida pelo falecido aos herdeiros, conforme regras sucessórias.


Na comunhão parcial (cenário mais comum quando não há contrato), em linha geral:


  • bens adquiridos durante a união tendem a ser bens comuns, sujeitos à meação

  • bens adquiridos antes da união, ou recebidos por doação/herança (em regra), tendem a ser bens particulares do falecido, entrando na herança, com a sucessão definida pelo art. 1.829 (aplicável também ao companheiro, conforme STF)


A classificação correta dos bens é o que costuma definir se haverá disputa ou um inventário mais previsível.


4. Quando é necessário reconhecer a união estável após o falecimento


Quando a união não foi formalizada (sem escritura/contrato) e surge discussão no inventário, pode ser necessário reconhecimento da união estável post mortem, para que os efeitos patrimoniais e sucessórios sejam aplicados.


Isso é mais comum quando:


  • familiares do falecido contestam a existência da união

  • a prova é frágil ou contraditória

  • há conflito sobre data de início da convivência (impacta diretamente quais bens entram como comuns)


5. Quando a união estável pode não ser reconhecida ou exige mais prova


A união estável pode exigir prova mais robusta quando:


⚠️ a convivência foi intermitente, sigilosa ou sem elementos públicos consistentes

⚠️ não havia objetivo de constituir família (relação sem estabilidade)

⚠️ há simultaneidade de relacionamentos com efeitos jurídicos complexos

⚠️ a prova documental é insuficiente e as testemunhas são frágeis


Esse filtro é importante para orientar expectativas e evitar medidas que gerem retrabalho.


6. Provas e documentos mais comuns


A prova varia conforme o caso, mas costuma envolver:


Documentos e registros

☐ comprovantes de residência no mesmo endereço (em períodos relevantes)

☐ contas e despesas em comum☐ declaração de dependente (plano de saúde, imposto de renda, previdência)

☐ apólices, cadastros e registros com indicação do companheiro

☐ fotos e mensagens (como prova complementar, não única)


Patrimônio

☐ documentos de aquisição dos bens com datas (antes/durante a união)

☐ matrículas atualizadas de imóveis e registros pertinentes

☐ extratos/contratos que ajudem a rastrear origem de recursos


A suficiência da prova sempre depende do conjunto probatório e da controvérsia existente.


7. A importância do testamento para uniões estáveis


O testamento pode ser uma ferramenta importante para dar previsibilidade, especialmente quando:


  • há filhos de relações anteriores

  • existe patrimônio particular relevante

  • o casal pretende organizar destinação patrimonial com critérios claros


O testamento não substitui a análise do regime de bens, nem elimina regras sucessórias, mas pode reduzir insegurança e disputas, dentro dos limites legais (como legítima).


8. ITCMD e união estável


O ITCMD é um imposto estadual e varia conforme o Estado (alíquotas, faixas, isenções e procedimentos). Por isso, regras que valem no Rio de Janeiro podem não valer em São Paulo, por exemplo, e vice-versa.


Além disso, é importante separar:


  • meação (em regra, não é transmissão causa mortis, pois já era do sobrevivente)

  • herança (transmissão causa mortis, sujeita ao ITCMD, conforme a legislação estadual)


9. Dúvidas comuns sobre herança na união estável


“Companheiro herda igual cônjuge?”Hoje, o entendimento do STF é de equiparação para fins sucessórios, aplicando-se o art. 1.829 ao companheiro.


“Precisa de escritura para ter direito?”A escritura ajuda muito como prova e organização, mas não é a única forma. Sem formalização, a prova da união pode ser discutida e exigir reconhecimento.


“Tudo que foi comprado durante a união entra na partilha?”Depende do regime de bens e da prova. Na comunhão parcial, em regra, bens adquiridos na constância tendem a ser comuns, mas cada bem precisa ser classificado.


“Se houver filhos, o companheiro ainda tem direito?”A existência de descendentes altera a forma de concorrência sucessória. A resposta depende do caso, do regime e da composição familiar.


“Testamento resolve?”Ajuda a dar previsibilidade, mas precisa respeitar limites legais e a estrutura patrimonial do casal.


10. Conclusão e orientação final


A sucessão na união estável é um tema técnico porque envolve prova da relação, classificação patrimonial (meação x herança), regras sucessórias e procedimentos de inventário, além de impactos tributários.


Não existe solução única ou automática. A análise individual evita decisões que podem gerar insegurança financeira, conflito familiar e retrabalho documental.


Se você vive em união estável e quer organizar a proteção patrimonial do casal, ou se está lidando com inventário após falecimento, alguns pontos costumam fazer diferença antes de qualquer decisão:


  • se a união estável está documentada e desde quando (data faz diferença)

  • quais bens são comuns e quais são particulares, com base em documentos e datas

  • se haverá necessidade de reconhecimento post mortem e qual prova existe

  • se um testamento é pertinente dentro dos limites legais

  • como o ITCMD funciona no Estado competente para o inventário


No Juliana Bianchi Advocacia e Consultoria Jurídica, a orientação é personalizada, considerando patrimônio, estrutura familiar e objetivos, para que as decisões sejam tomadas com segurança e previsibilidade.


Se você deseja uma avaliação jurídica do seu cenário, a recomendação é reunir uma lista inicial dos bens, documentos do falecido e elementos que comprovem a convivência, para que a análise seja objetiva e completa.



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