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Usucapião extrajudicial: quando faz sentido, como funciona e quais cuidados evitam exigências

  • Foto do escritor: Juliana Bianchi
    Juliana Bianchi
  • 15 de set. de 2022
  • 3 min de leitura

Atualizado: 27 de jan.

Neste artigo, você vai entender:



A usucapião extrajudicial é uma forma de regularização que acontece diretamente no cartório, sem processo judicial, quando o caso permite. Ela foi incorporada ao ordenamento como uma alternativa para situações em que a posse pode ser comprovada com consistência e não há conflito relevante.


O ponto central é simples: por ser um procedimento técnico, a usucapião extrajudicial depende de documentação bem organizada e do atendimento às exigências do cartório competente.


1. O que é usucapião extrajudicial e por que ela existe


A usucapião extrajudicial é o procedimento feito no Cartório de Registro de Imóveis para reconhecimento da propriedade com base na posse, quando o caso concreto permite a tramitação administrativa.


Ela está prevista no art. 216-A da Lei de Registros Públicos, introduzido pela Lei 13.105/2015 (CPC), e as regras do procedimento foram consolidadas no Provimento CNJ 149/2023.


2. Quando a via extrajudicial costuma ser adequada


Em geral, a via extrajudicial é considerada quando existem dois elementos fortes:


  • um conjunto documental consistente para demonstrar a posse e a realidade do imóvel

  • ausência de litígio ou oposição que inviabilize a tramitação administrativa


Não é uma via “automática”. Ela depende de viabilidade técnica e registral, que varia conforme a situação do imóvel e as exigências do cartório.


3. Como funciona o procedimento entre Cartório de Notas e Registro de Imóveis


Na prática, há um trabalho complementar:


Cartório de Notas: Onde costuma ser lavrada a ata notarial, documento que registra fatos ligados à posse e serve como peça central do pedido.


Registro de Imóveis: Onde o requerimento é protocolado, analisado e, se atendidos os requisitos, resulta no registro em nome do possuidor, com as notificações e exigências cabíveis.


4. O papel da ata notarial


A ata notarial é um documento lavrado por tabelião, com fé pública, que descreve elementos ligados à posse conforme o que é verificado e apresentado.


Ela não “cria” o direito, mas costuma organizar a narrativa e dar segurança documental ao procedimento extrajudicial, principalmente quando há histórico prolongado e necessidade de demonstrar consistência na ocupação.


5. Documentos técnicos e concordância de envolvidos


A etapa técnica é decisiva. Em geral, o procedimento exige que o imóvel esteja bem descrito e identificável, com documentos como planta e memorial descritivo, além de assinaturas e anuências conforme o caso.


Na prática, o que mais trava pedidos extrajudiciais não é a ideia de usucapião em si, mas falhas de identificação do imóvel, divergência de medidas e ausência de concordância formal de interessados, o que gera exigências e pode direcionar a solução para a via judicial.


6. Conclusão e contato


A usucapião extrajudicial pode ser uma alternativa eficiente quando o caso é tecnicamente viável, a posse é bem demonstrada e não há conflito relevante. O diferencial está na preparação: documentação, descrição do imóvel e estratégia compatível com as exigências do cartório competente.


No Juliana Bianchi Advocacia e Consultoria Jurídica, cada caso é analisado de forma individualizada, com atenção à história da posse, aos documentos técnicos e às exigências práticas do Registro de Imóveis, sempre buscando a solução mais segura e juridicamente adequada.


Se você ocupa um imóvel e quer entender se a usucapião extrajudicial é aplicável ao seu caso, estamos à disposição para orientar os próximos passos com clareza, técnica e responsabilidade.



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