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Foto do escritorJuliana Bianchi

Usucapião Extrajudicial: conforto e comodidade

Atualizado: 23 de mai.

Neste artigo você encontrará:



Usucapião Extrajudicial com o Novo Código de Processo Civil:


Com o “novo” Código de Processo Civil foi autorizado o procedimento da ‘usucapião extrajudicial’, mas, é necessário ter muito cuidado para que o seu processo esteja completo (evitando que seu pedido não seja deferido).


 

Trabalho Conjunto de Cartórios: Registro de Imóveis e de Notas


Primeiramente é importante dizer que, neste caso, os cartórios de registro de imóveis competente e o de notas devem trabalhar em conjunto para que seja entregue ao proprietário seu devido título.


Os requisitos para a usucapião extraordinária são as mesmas da judicial (você pode ver no nosso post anterior) devendo ser adicionados ainda o memorial descritivo do bem, levantamento topográfico, planta da situação atual do imóvel, o projeto arquitetônico (todos devidamente assinados pelo engenheiro agrimensor), dentre outros.


De toda forma, o principal é que tenha a concordância de todos os envolvidos.


 

Ata Notarial: Procedimento Extrajudicial


À partir de então, é possível que o advogado dê entrada no requerimento da ata notarial que, após lavrada, instruirá o processo extrajudicial.


Esta é uma boa opção, por exemplo, para um projeto irregular de loteamento ou em casos onde a pessoa compra o imóvel de alguém, que comprou de alguém, que comprou de alguém…


Conclusão e Contato


Se você tem algum bem nesta situação, não hesite em entrar em contato conosco. Estamos prontos para te auxiliar a resolver a sua questão e dar entrada no processo para adquirir o tão sonhado registro em seu nome!



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