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Conceito de Usucapião: Aquisição da Propriedade por Posse Prolongada
A usucapião, nada mais é do que o direito de se obter a propriedade de um imóvel por estar na posse por um determinado período de tempo (pode ser 15, 10, 5 ou até mesmo 2 anos – dependendo da modalidade).
Ou seja, através dela é permitido o direito de dispor do imóvel e regularizar o registro cartorial.
Requisitos para Entrada na Usucapião: Posse, Documentação e Contrato de Gaveta
Para que seja dada entrada na usucapião é necessário que a pessoa que lá reside se veja como dono, que a posse seja mansa e pacífica, contínua e duradoura e, que tenha um documento que transfira para ela o domínio do imóvel – normalmente é um contrato que chamamos de “contrato de gaveta”.
Limitações: Imóveis Públicos e Regularização Documental
Ah! Uma coisa deve ser esclarecida: para que o imóvel possa ser usucapido, ele não pode pertencer à administração pública.
De toda forma, pode ser que, em alguns casos, ao fazer análise dos documentos seja constatado que o imóvel não possua registro no cartório de registro de imóveis competente e, em virtude disso, pode ser que o pedido para a usucapião fique “emperrado”.
Incentivo à Busca por Regularização: Consulta a um Advogado Especializado
Uma boa notícia é que o STJ já reconheceu, por unanimidade, o cabimento da usucapião de bem imóvel particular sem registro imobiliário, trazendo assim uma solução jurídica capaz de garantir o direito à moradia.
Se você tem um terreno sem regularização, procure um advogado especialista no tema para que ele possa te auxiliar a resolver a sua questão!
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