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Doação de Imóvel: Entenda o Trâmite para Transferência do Bem

  • Foto do escritor: Juliana Bianchi
    Juliana Bianchi
  • 16 de out.
  • 4 min de leitura

Neste texto você encontrará:



A doação de imóvel é uma das formas mais seguras e planejadas de transferir um bem ainda em vida.


Ela permite que o proprietário decida, de maneira livre e consciente, quem receberá determinado bem, formalizando essa vontade com respaldo jurídico e evitando conflitos futuros entre herdeiros.


Neste artigo, você vai entender como funciona o trâmite completo de uma doação de imóvel, quais documentos são exigidos, os cuidados com o contrato e o que diz a lei sobre o tema.

1. Procedimento da Doação


A doação ocorre quando uma pessoa transfere gratuitamente um bem ou vantagem a outra, conforme o art. 538 do Código Civil.


Quem doa deve possuir bens suficientes para manter sua subsistência e respeitar a parte legítima dos herdeiros necessários, conforme o art. 1.846 do Código Civil.


O primeiro passo é verificar como o imóvel foi adquirido e definir o tipo de doação a ser realizada – A forma mais comum é a doação pura e simples, feita por vontade espontânea, sem contrapartidas.

2. Documentos Necessários


Antes de iniciar o processo, é essencial reunir toda a documentação tais como:

- Certidões negativas do doador (federal, estadual, municipal, trabalhista, cível e criminal);

- Escritura do imóvel;

- Documentos pessoais das partes (RG, CPF, comprovante de residência e certidão de casamento);

- Simulação do ITD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), calculado com base no valor venal do bem;

- Certidão de inscrição municipal;

- Documento de avaliação fiscal emitido pela Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro.


Esses documentos serão analisados para que a escritura de doação seja lavrada em cartório e, posteriormente, registrada na matrícula do imóvel.

3. Contrato de Doação: Cuidados Essenciais


Quando há herdeiros, é fundamental que o contrato especifique se o bem doado será considerado adiantamento de herança ou doação pura.


De acordo com a doutrina de Pontes de Miranda, se o doador declarar expressamente o desejo de que o bem não seja colacionado (ou seja, não seja somado à herança para divisão futura), essa vontade deve ser respeitada.


Além disso, o contrato deve conter:

- a manifestação de vontade do doador em doar e do donatário em aceitar;

- a descrição completa do imóvel e;

- cláusulas especiais, como reversão, usufruto, inalienabilidade ou incomunicabilidade, conforme o caso.


A ausência de consentimento claro ou vícios de vontade podem anular o contrato.


Adiantamento de Herança x Doação Pura e Simples


Embora ambos os atos envolvam transferência gratuita de bens, há uma diferença essencial entre eles:


🧾 Doação pura e simples: o bem é transferido livremente, sem vinculação futura à herança.


🧭 Adiantamento de herança: ocorre quando o doador antecipa, em vida, parte do que o herdeiro teria direito após o falecimento.


✅ A distinção é importante porque o adiantamento será levado à colação durante o inventário (art. 2.002 do Código Civil), enquanto a doação pura não integra a partilha, desde que o doador tenha declarado expressamente essa intenção no contrato.

4. Requisitos Legais e Fundamentos


A doação é um ato gratuito regulado pelos arts. 538 a 564 do Código Civil. Pode ser formalizada por escritura pública ou instrumento particular, dependendo do valor e da natureza do bem.


Contudo, o art. 548 do Código Civil determina que é nula a doação da parte que comprometa a legítima dos herdeiros necessários.


Por isso, é indispensável verificar se o patrimônio doado não ultrapassa a parte disponível do doador.


Além disso, o art. 555 do Código Civil prevê que a doação pode ser revogada por dois motivos:

- Ingratidão do donatário, ou

- Inexecução do encargo, quando a doação é condicionada ao cumprimento de uma obrigação.

5. Passo a Passo para Formalizar a Doação de Imóvel


a. Reunir a documentação completa do doador, donatário e do imóvel;

b. Elaborar o contrato de doação com todas as cláusulas desejadas e indicação sobre colação;

c. Definir o foro e as condições específicas, além da descrição detalhada do imóvel e da aceitação expressa das partes;

d. Emitir a guia do ITD, efetuar o pagamento do imposto e anexar o comprovante ao processo;

e. Levar a escritura ao cartório de registro de imóveis para que a transferência de titularidade seja efetivada.

6. Dúvidas e Desafios Mais Comuns


É mesmo necessário formalizar a doação se o herdeiro já utiliza o imóvel?

Sim. Mesmo que o bem esteja sob posse pacífica de um herdeiro, a doação formalizada em vida evita conflitos futuros.

Sem o registro da doação, o imóvel continuará integrando o patrimônio do doador, e poderá ser incluído na partilha de herança — o que frequentemente gera disputas familiares.


💡 E se o doador quiser manter o direito de morar no imóvel?

É possível incluir uma cláusula de usufruto vitalício, permitindo que o doador permaneça no imóvel enquanto viver, mesmo após a transferência de propriedade.


A ausência dessa previsão pode causar transtornos jurídicos e emocionais, especialmente quando outros herdeiros discordam da ocupação do bem.

7.Conclusão


A doação de imóvel é uma excelente ferramenta de planejamento patrimonial e sucessório, capaz de evitar litígios e dar efetividade à vontade do doador.


Quando feita com atenção às exigências legais, ela assegura tranquilidade e segurança jurídica a todos os envolvidos.


No Juliana Bianchi Advocacia e Consultoria Jurídica, acreditamos que as decisões certas são aquelas tomadas com serenidade, embasamento técnico e respeito humano.


Cada caso é conduzido com olhar estratégico e sensível, buscando soluções justas, seguras e sustentáveis para famílias e patrimônios.


Se você está avaliando a possibilidade de doar um imóvel ou deseja compreender as implicações jurídicas desse ato, saiba que existe um caminho ético, acolhedor e juridicamente seguro para conduzir o processo.


Estamos prontos para te ajudar a compreender os próximos passos e garantir que sua vontade seja respeitada com segurança e tranquilidade.

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